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Pref. Porto Estrela

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 377 de 08 de Julho de 2008 (Que altera a redação do artigo nº 121 da Lei Complementar nº 001 de 05 de Dezembro de 2006).

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº154/2026 (Altera o art. 121 da Lei Complementar nº 1, de 5 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Estrela).

CONSIDERANDO o Requerimento protocolado no departamento de Recursos Humanos solicitando a suspenção do afastamento à partir de 05/10/2026.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Suspender Licença sem remuneração, da Sra. ALINE PRISCILA GUEDES, portadora da cédula de identidade nº.1541055-2 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº.003.121.591-29, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo efetivo de Técnico da Saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 001-2006.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

Porto Estrela/MT, 05 de Outubro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal