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Pref. Alto Boa Vista

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026

O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa FRONTEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 05.291.589/0001-48, estabelecida na rua AVENIDA MARÇAL CARLOS DA CUNHA, Bairro SETOR MAE MARIA CEP: 78665-000 Cidade ALTO BOA VISTA-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr EDUARDO PIRES , portador do RG n.º 1354758 SSP/GO, CPF n.º 375.175.111-49, daqui por diante,

denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 009/2024, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 032/2026, pregão Eletrônico nº 009/2026 - mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme descritivos:

Lote

Item

Produto

Unidade

Marca

Qtd

Valor

Total

1

1

FITA VEDA ROSCA 18MM X 50 M PROFISSIONAL

UNIDADE

AMANCO

100

4,94

494,00

1

9

COLAR TOMADA PVC 75X3/4 C/ TRAVA SAÍDA ROSCÁVEL

UNIDADE

AKROS

20

8,99

179,80

1

28

LUVA DUPLA COMPRESSAO 20MM, (01.041.0005.0001) NCM.:39174090

UNIDADE

TIGRE

300

2,49

747,00

1

30

REGISTRO ESFERA COM BORBOLETA 3/4 M/M

UNIDADE

AMANCO

100

5,49

549,00

1

39

ADESIVO PLASTICO 17 GR

UNIDADE

KRONA

10

1,88

18,80

1

41

UNIAO PRETA 1"

UNIDADE

AKROS

30

1,29

38,70

1

43

JOELHO SOLDAVEL 20.1/2

UNIDADE

PLASTILIT

70

0,56

39,20

1

45

NIPLE ROSCA 1/2

UNIDADE

PLASTILIT

50

0,47

23,50

1

46

BOIA AUTOMÁTICA DE NÍVEL CAIXA DAGUA

UNIDADE

ANAUGER

60

35,00

2.100,00

1

49

TEE LLR 20X1/2

UNIDADE

PLASTILIT

80

0,96

76,80

1

50

TEE LLR 32.1

UNIDADE

PLASTILIT

80

2,99

239,20

1

56

CAIXA D?ÁGUA PLASTICA 2000 LT

UNIDADE

FORTLEV

5

1.244,00

6.220,00

1

58

CAP SOLDAVEL 25 MM

UNIDADE

PLASTILIT

200

0,43

86,00

1

59

CAP SOLDÁVEL 50 MM

UNIDADE

PLASTILIT

100

1,60

160,00

1

60

JOELHO PARA MANGUEIRA 1/2

UNIDADE

PLASTILIT

100

1,18

118,00

1

61

CAP SOLDAVEL 60 MM

UNIDADE

PLASTILIT

100

4,05

405,00

1

62

JOELHO PARA MANGUEIRA 3/4

UNIDADE

PLASTILIT

100

1,35

135,00

1

63

BOIA PLASTICA DE NIVEL PARA CAIXA DAGUA

UNIDADE

ANAUGER

15

9,50

142,50

1

64

LUVA CORRER SOLDÁVEL 60 MM

UNIDADE

PLASTILIT

150

9,50

1.425,00

1

65

ADAPTADOR COM FLANGE 25.3/4

UNIDADE

PLASTILIT

25

3,88

97,00

1

68

ADAPTADOR CURTO 25.3/4

UNIDADE

PLASTILIT

70

0,55

38,50

1

70

ADAPTADOR MANGUEIRA PRETA 3/4

UNIDADE

PLASTILIT

80

0,68

54,40

1

71

ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 32.1

UNIDADE

PLASTILIT

50

0,80

40,00

1

74

CAIXA D?ÁGUA PLÁSTICA 500 LITROS

UNIDADE

FORTLEV

20

309,80

6.196,00

1

77

CANO ÁGUA 20 MM

VARA

PLASTILIT

100

12,50

1.250,00

1

78

CANO ÁGUA 25 MM

VARA

PLASTILIT

150

15,95

2.392,50

1

79

CANO ÁGUA 50 MM

VARA

PLASTILIT

150

21,00

3.150,00

1

80

CANO ESGOTO 40 MM

VARA

PLASTILIT

5

21,50

107,50

1

81

CANO ESGOTO 50 MM

VARA

PLASTILIT

150

35,50

5.325,00

1

83

CAP ESGOTO 100

UNIDADE

PLASTILIT

30

3,29

98,70

1

85

CAP ESGOTO 50

UNIDADE

PLASTILIT

40

1,21

48,40

1

88

JOELHO 100 ESGOTO

UNIDADE

PLASTILIT

100

6,20

620,00

1

90

JOELHO ESGOTO 40

UNIDADE

PLASTILIT

70

0,85

59,50

1

92

JOELHO LLL 20.20

UNIDADE

PLASTILIT

25

0,54

13,50

1

93

JOELHO LLL 25

UNIDADE

PLASTILIT

25

0,71

17,75

1

94

JOELHO LLL 25.20

UNIDADE

PLASTILIT

20

1,18

23,60

1

97

JOELHO LLR 1/2

UNIDADE

PLASTILIT

50

0,77

38,50

1

101

LUVA ESGOTO 40

UNIDADE

PLASTILIT

5

1,05

5,25

1

110

MANGUEIRA PRETA ½

METRO

PLASTILIT

1.200

1,49

1.788,00

1

111

MANGUEIRA PRETA 1.1/4

METRO

PLASTILIT

300

4,09

1.227,00

1

124

TEE LLR 25.1/2

UNIDADE

PLASTILIT

150

1,45

217,50

1

134

MANGOTE DE SUCCÇÃO AZUL 2 POLEGADAS

METRO

PLASBOHN

100

26,40

2.640,00

1

135

MANGOTE DE SUCCÇÃO AZUL 2,5 POLEGADAS

METRO

PLASBOHN

100

37,90

3.790,00

1

136

MANGOTE DE SUCCÇÃO AZUL 3,0 POLEGADAS

METRO

PLASBOHN

100

48,38

4.838,00

47.274,10

Valor total R$ 47.274,10 (quarenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA- DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser entregue de acordo coma legislação vigente.

a) Identificação do produto, inclusive a marca se houver;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente se for o caso;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. Os materiais deverão ser entregues nos endereços informados pela secretaria no momento do pedido, na sede do município, no horário das 8:30 horas às 11:00 e das 13:00 horas às 17:00 horas.

4.1.1 – Endereço referência em caso de problemas: AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA/MT sala da administração.

4.2. O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, nas quantidades estabelecidas pelas secretarias demandantes, mediante a ordem de fornecimento, com prazo de entrega não superior a 10 (Dez) dias, após a solicitação através da nota de autorização.

4.3. Os Produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.

4.4. Os Produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação e comprovação de que estão de acordo com a descrição neste termo de referência.

4.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.7. É também, da inteira responsabilidade da Secretaria o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão citado no preâmbulo deste, especificadas detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr Ordenador de Despesa.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago serão constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias (deve estar em consonância com o edital e contrato, quando houver) da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade da quantidade solicitada da ordem de fornecimento/serviço tenha sido executada, atestada e aprovada pela contratante.

6.2 O pagamento será efetuado na conta corrente da contratada através de ordem bancária, para credito em banco, agencia e conta corrente indicada pela contratada.

6.3 Os bens entregues em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização;

6.4 A contratada deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Autorização de Despesa – NAD;

6.5 A presente contratação não permite a antecipação de pagamento;

6.6 As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta de recursos orçamentários próprios de cada secretaria, e serão empenhadas na dotação orçamentária conforme descrita abaixo, porém não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços, ou seja, as despesas com a presente licitação correrão a conta de Dotação Orçamentária consignada na proposta orçamentária do exercício, e que a dotação será informada por ocasião da aquisição do bem..

CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso X e XI da Lei Federal n. 14.133/2021.

7.2.Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. – O fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, sendo por conta do fornecedor todas as despesas com, frete, montagem, tributos, encargos fiscais, sociais, trabalhistas previdenciários e comerciais, bem como todas as despesas para o fornecimento objeto da licitação.

8.1.1. Local de entrega: ALTO BOA VISTA/MT - Sede da Prefeitura: AV MOISES DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de máximo de 10 (dez) dias após recebimento da ordem de fornecimento podendo ser prorrogada desde que apresente justificativas.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos sem dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, os fiscais de contrato poderão fazer análise de amostras, diligências no estabelecimento da contratada, para garantir a manutenção da qualidade dos produtos.

9.2. Caso identificadas irregularidades no fornecimento serão tomadas as devidas providências, sendo desde a troca do produto, notificação e abertura de processo administrativo, conforme edital.

9.3. Nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021.

9.5. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.6. A entrega dos materiais será acompanhada, recebida e fiscalizada, pelos servidores

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

SERVIDOR

Hérica Vasconcelos Pinto

CPF:

***.550.941-**

MATRÍCULA Nº

536

CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO DE VALIDADE DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ALTO BOA VISTA e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela requisição de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis nos termo do art. 156 da lei 14.133/2021:

a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

b) MULTA POR ATRASO - a empresa contratada ficara sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 30% (cinquenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fazer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabeleci- do o valor da multa será cobrado judicialmente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei da lei 14.133/2021.

c) MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (COMPENSATÓRIA) - Multa compensatória, arbitrada em valor compatível e proporcional aos possíveis danos causados à administração;

d) SUSPENSÃO - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos;

e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.1 Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Ata de Registro de Preços, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior ao previsto para entrega no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

11.2 A sanção prevista na alínea “b” e c”, do subitem 11.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.3 A Administração, para imposição das sanções, analisara as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a requisição para Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentar em superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 12.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a requisição para fornecimento, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art.155 e da Lei Federal n. 14.133/2021 com as alterações. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato como ofertante do menor preço, subsequente, se houver em outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo desta, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no Art. 124 da Lei Federal n. 14.133/2021 e com alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal n. 14.133/2021 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

14.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

14.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

14.4 - Integram esta Ata, para todos os fins e efeitos, O edital de licitação e o termo de referencia.

14.5. As partes elegem o foro da Comarca de ALTO BOA VISTA, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

ALTO BOA VISTA, 05 de Outubro de 2026.

________________________________________

____________________________________

José Pereira Maranhão

CNPJ: 05.291.589/0001-48

PREFEITO

FRONTEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA ME

Contratante

Contratado