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Pref. Paranatinga

Processo de Adesão à ARP nº. 14/2025.

Processo Administrativo nº. 67/2025.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ 15.023.971/0001-24.

CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES CNPJ nº. 21.679.098/0001-25.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O objeto da presente licitação consiste Adesão a Ata de Registro de Preços N°. 74/2024, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 41/2024, realizado pelo órgão, Prefeitura Municipal de Querência/MT, Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias, em regime de horas trabalhadas, complementação dos quantitativos ao saldo inicial contratado, observando os limites e requisitos legais, com fulcro no art. 86, §4º da 14.133/2021, conforme especificações detalhadas no termo de referência, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais tais como: Gabinete do Prefeito, Educação, Meio Ambiente, Assistência Social, Administração e Planejamento, Saúde, Esporte e Lazer, Obras e Serviços Urbanos, Agricultura e Secretaria de Transportes do Município de Paranatinga/MT.

1.2. Fazem parte integrante do presente Termo de Contrato e a ele se vinculam, independentemente de transcrição:

a) O Termo de Referência;

b) O Edital vinculado ao processo de Adesão a ARP nº 14/2025 (Paranatinga-MT), vinculado a Ata de Registro de Preços N°. 74/2024, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 41/2024, realizado pelo órgão, Prefeitura Municipal de Querência/MT.

c) A Proposta da Contratada;

d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL:

2.1. Fica alterado a Cláusula Quarta - da Dotação Orçamentária, a Administração realiza-se o presente o Termo de Apostilamento, cujo objetivo é a transferência de saldo dos itens relacionados abaixo, a fim de atender as necessidades específica dos quantitativos e especificações contidas vinculado ao contrato, conforme Termo de Referência do respectivo Edital, conforme requisição das Secretarias Municipais do Município de Paranatinga - MT, referente ao código reduzido conforme descrição abaixo.

2.1.1. Art. 136 - IV - Lei federal nº 14.133/2021.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:

3.1. Da transferência de valor dos itens;

3.1.1. Da Secretaria Municipal de Chefe de Gabinete:

02.001.04.122.0001.2.004. - Manutenção Encargos do Gab. Do Prefeito. Reduzido nº. 34. 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 1.500.0000000. Transferência de R$ 2.480,87 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos).

398092-8

1000907

OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS I

Hora

61

R$ 40,67

R$ 2.480,87

3.1.2. Da Secretaria Municipal de Administração:

04.001.04.122.0001.2.010. - Manutenção Atividades da Secretaria de Administração. Reduzido nº. 107. 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 1.500.0000000. Transferência de R$ 224.498,00 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais).

398092-8

1000907

OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS I

Hora

5.520

R$ 40,67

R$ 224.498,00

3.1.3. Da Secretaria Municipal de Agricultura:

10.001.20.122.0001.2.021. - Manutenção das Atividades da Sec. Agricultura, Ind. Reduzido nº. 697. 3.3.90.39. Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 1.500.0000000. Transferência de R$ 177.992,10 (cento e onze mil, novecentos e noventa e dois reais e dez centavos).

219375-2

996802

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Hora

8.298

R$ 21,45

R$ 177.992,10

3.2. Do valor recebido dos itens;

3.2.1. Para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

07.001.27.122.0001.2.024. - Manutenção Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer. Reduzido nº. 475. 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 1.500.0000000. Valor recebido R$ 6.006,00 (seis mil, seis reais).

219375-2

996802

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Hora

280

R$ 21,45

R$ 6.006,00

3.2.2. Para a Secretaria Municipal de Assistência Social:

08.001.08.122.0001.2.015. - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assist. Social. Reduzido nº. 496. 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 1.500.0000000. Valor recebido R$ 73.002,65 (setenta e três mil, dois reais e sessenta e cinco centavos.

398092-8

1000907

OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS I

Hora

1.795

R$ 40,67

R$ 73.002,65

3.2.3. Para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

09.002.15.452.0003.2019. - Manutenção das Atividades do Dep. de Serviços Urb. Reduzido nº. 678. 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 1.500.0000000. Valor recebido R$ 109.931,01 (cento e nove mil, novecentos e trinta e um reais e um centavo).

398092-8

1000907

OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS I

Hora

2.703

R$ 40,67

R$ 109.931,01

219375-2

996802

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Hora

8.018

R$ 21,45

R$ 171.986,10

3.2.4. Para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

11.001.04.122.0001.2.020. - Manutenção Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, Industria comr. Reduzido nº. 737. 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 1.500.0000000. Valor recebido R$ 1.016,75 (um mil, dezesseis reais e trinta e cinco centavos).

398092-8

1000907

OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS I

Hora

25

R$ 40,67

R$ 1.016,35

3.2.5. Para a Secretaria Municipal de Transportes:

13.001.26.782.0004.2.140. - Manutenção do Departamento de Transporte. Reduzido nº. 821. 3390.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 1.500.0000000. Valor recebido R$ 43.028,86 (quarenta e três mil, vinte e oito reais e oitenta e seis centavos).

398092-8

1000907

OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS I

Hora

1.058

R$ 40,67

R$ 43.028,86

04. CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFIVATIVA:

4.1. Da justificativa - A Administração realiza do presente Termo de Apostilamento com o objetivo de formalizar a transferência de quantidade do contrato, em conformidade com a legislação vigente e as cláusulas estabelecidas no contrato original. Tal medida se faz necessária para assegurar a adequada execução contratual, redistribuindo valores remanescentes de forma a atender à demanda administrativa e otimizar a utilização dos recursos públicos, garantindo continuidade e eficiência na prestação dos fornecimentos objeto do contrato.

4.2. A Administração realiza o presente Termo de Apostilamento com o objetivo de formalizar a transferência e redistribuição de saldos quantitativos e financeiros entre as Secretarias, em conformidade com a legislação vigente e com as disposições estabelecidas no contrato original.

4.3. A medida mostra-se necessária para assegurar a adequada execução contratual, permitindo a redistribuição de saldos remanescentes entre as unidades administrativas, de acordo com as necessidades atuais de cada Secretaria, promovendo a utilização eficiente dos recursos públicos e garantindo a continuidade dos fornecimentos objeto do contrato.

4.4. Para fins de formalização, foram realizadas as seguintes transferências de saldos:

SALDOS TRANSFERIDOS:

Secretaria de Agricultura: R$ 177.992,10;

Gabinete do Prefeito: R$ 2.480,87;

Secretaria de Administração: R$ 224.498,00.

SALDOS RECEBIDOS/DESTINADOS:

Secretaria de Meio Ambiente: R$ 1.016,35, proveniente do saldo da Secretaria de Administração;

Secretaria de Assistência Social: R$ 73.002,65, proveniente do saldo da Secretaria de Administração;

Secretaria de Transportes: R$ 43.000,00, proveniente do saldo da Secretaria de Administração;

Secretaria de Esportes e Lazer: R$ 6.006,00, proveniente do saldo da Secretaria de Agricultura;

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos: R$ 171.986,10, proveniente do saldo da Secretaria de Agricultura;

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos: R$ 2.480,87, proveniente do saldo do Gabinete do Prefeito;

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos: R$ 107.450,14, proveniente do saldo da Secretaria de Administração.

4.5. Dessa forma, o presente Termo de Apostilamento tem por finalidade adequar a distribuição dos saldos contratuais às necessidades efetivas das Secretarias Municipais, sem alteração do objeto originalmente contratado, buscando assegurar a continuidade da execução contratual, a racionalização dos recursos disponíveis e o atendimento adequado das demandas da Administração Pública.

05. CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO:

5.1. A vigência do presente termo de apostilamento refere-se a data de publicação deste ato, até o dia 22/10/2026.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 30 de setembro de 2026.