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Pref. Nova Xavantina

PROCESSO  ADMINISTRATIVO 002/2.026
PREGÃO ELETRÔNICO   001/2.026

MINUTA DO CONTRATO N.º  002/2.026

INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE  O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA E A EMPRESA MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUÇÕES LTDA. 

I -     CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Paraná nº 216,, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.909.731/0001-05 doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Avenida Coronel Escolástico, 256 - ANEXO A - Bairro: Bandeirantes - CEP: 78010200 - Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ/MF nº 45.369.129/0001-00 e Inscrição Estadual nº 139777970. 

II -     REPRESENTANTES: Representam a CONTRATANTE a Sra. CARMELITA VIEIRA MARTINS, brasileira, portador do CPF/MF no. 967.645.031-568 e Cédula de Identidade RG 12705942 SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Zelinda Soriane, nº 361, Bairro Jardim Alvorada; e a CONTRATADA o Sr. GLEIDSON DE OLIVEIRA MELO brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua. Espirito Santo (nuc Hab CPA II) nº 16, Bairro Morada da Serra em Cuiabá-MT. 

III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sra. CARMELITA VIEIRA MARTINS, Diretora PREVINX, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 002/2.026, gerado pelo Pregão Eletrônico nº 001/2.026, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.

IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 14.1333/2.021, e demais normas legais pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, PROTOCOLOS ADMINISTRATIVOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE USUÁRIO, AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA – MT – PREVINX  E DEMAIS INFORMAÇÕES INERENTES À GESTÃO, nas quantidades e especificações constantes do Anexo I do Edital.

1.1     Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 

1.2     O Termo de Referência; 

1.3     O Edital da Licitação; 

1.4     A Proposta do contratado;

1.5     Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE:

2.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 

2.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 

2.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 

2.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 

2.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 

2.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto/serviço, o prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 

2.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;    2.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Ente para adoção as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 

2.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 

2.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  

2.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro  feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

2.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 

2.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATADO:

2.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 

2.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e a relação da rede de assistência técnica autorizada; 

2.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  2.2.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 

2.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;   2.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 

2.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 

2.2.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  

2.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 

2.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 

2.2.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 

2.2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;  

2.2.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista  em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 

2.2.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo  fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 

2.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;   2.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 

2.2.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 

2.2.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 

2.2.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 

2.2.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 

2.2.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 

2.2.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 

REQUISITOS PARA O SISTEMA: 

a) A Solução deverá ser desenvolvida em arquitetura WEB, distribuída em contêineres (Docker / OCI), executável em ambientes Linux (Ubuntu LTS, Debian, RHEL ou equivalente), sem dependência de sistemas operacionais proprietários para sua execução.

b)    A Solução deverá estar preparada para funcionar com os seguintes Sistemas Operacionais: Linux Ubuntu 22.04 LTS ou superior;

c)    Deverá possuir interface WEB, independente de sistema operacional, totalmente em português, compatível com os navegadores Google Chrome, Microsoft Edge/Internet, Explorer e Mozilla Firefox;

d)    Deverá ser modular e permitir a implantação independente de cada módulo ou de módulos simultâneos. Os módulos deverão ser interdependentes e interligados e deverão possuir funcionalidades específicas relacionadas e coesas;

e)    Deverá utilizar comunicação segura através de redes TCP/IP por intermédio do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo expressamente vedado o uso de SSL 2.0, SSL 3.0, TLS 1.0 e TLS 1.1 por serem considerados inseguros pelos órgãos competentes.

f)    Deverá ter serviço de aplicação 8 vCPU, 16 GB RAM, 200 GB SSD;

g)    Deverá ter o banco de dados PostgreSQL 8 vCPU, 32 GB RAM, 500 GB SSD;

h)    Armazenamento de Objetos (Object Storage) MinIO ou compativel S3 - 1 TB inicial; i)    A conexão da rede precisa estar em 100 Mbps simétrica com IP fixo;

j)    A Solução deverá utilizar Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) relacional de código aberto (PostgreSQL ou equivalente), sem custo de licenciamento adicional para a CONTRATANTE.

k)    Os relatórios da Solução deverão ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, PDF, RTF, XLS, TXT e JPG;

i ) A Solução deverá permitir realizar consultas avançadas, por telas, filtrando os campos, e classificando-os, no mínimo, pelos critérios: igual, diferente, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, começando com, contendo período e período relativo;

j) A Solução deverá permitir que o próprio usuário gere uma exportação dos dados consultados em tela, para arquivo nos formatos XML, HTML e TXT;

k ) A Solução deverá permitir que o próprio usuário gere uma listagem simples dos dados consultados em tela;

l ) A Solução deverá ter a capacidade de interagir com outros Softwares através de chamadas webservices;

m)    A Solução deverá possuir “ajuda” dos campos das telas exibindo o conteúdo detalhado e dicas ao passar o mouse sobre os campos;

n)    A Solução deverá ser multiusuário, (integrado e online), permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum e dotados de toda a segurança necessária ao tratamento de transações;

o)    A Solução, objeto desta licitação deverá utilizar uma base única de dados;

p)    A Solução deverá permitir o armazenamento de documentação digital/digitalizada em diversos formatos e de forma estruturada;

q)    A Solução deverá possuir mecanismos de segurança da informação relacionado à integridade, privacidade e autenticidade dos dados;

r)    A organização, estrutura hierárquica, vocabulário, prevenção e tratamento de erros, bem como a digressão e a granularidade de ações do usuário, deverão ser compatíveis e aderentes ao domínio da aplicação da Solução e à lógica de negócio associada;

s)    A interface deverá ser intuitiva, de modo a orientar o atendente no fluxo de interação necessário a cada procedimento, instruindo sobre formatos de inserção dos dados nos campos de formulário, sobre fluxos alternativos, fluxos mandatórios e equívocos no fluxo de interação e no preenchimento dos campos;

t)    A interface deverá ser funcional, proativa e informativa, usando para isso cores adequadas, destaques em fontes de texto, autocompletar, caixas de mensagens, alertas visuais, notas informativas, disposição adequada de campos, blocos de formulário, alinhamento de formulários e paradigmas de design e interação humano-computador atuais, adequados e aderentes ao contexto da aplicação;

u)    O fluxo de interação deverá ter granularidade de ações adequada ao nível de segurança, agilidade, integridade e consistência das informações, levando em conta o contexto da aplicação, de tal modo que o usuário fique ciente de riscos e do impacto de suas ações na Solução;

v)    A Solução deverá fornecer alto grau de integração entre os módulos e submódulos compreende- se como integração o conceito de evitar a replicação de tarefas em mais de um módulo, inexistência de duplicação de dados de uso compartilhado entre os módulos e a troca e replicação de informações de forma automática entre os módulos;

w)    Os serviços de Customização e de Manutenção Evolutiva deverão ter como referência padrões e normas de desenvolvimento;

x)    Quanto ao conjunto de serviços a serem fornecidos na gestão do ciclo de vida da solução;

y)    Quanto à usabilidade, a Solução deverá ser construída para propiciar a inteligibilidade (facilidade de entender os conceitos utilizados), apreensibilidade (facilidade de aprendizagem de uso), operacionalidade (facilidade de operar e controlar).

z)    Disponibilizar ferramenta de extração de informações;

aa)    A Solução deverá possuir recursos nativos de Inteligência Artificial (IA), incluindo no mínimo: assistente virtual para apoio às operações de cadastro, busca semântica de servidores/segurados, sugestão automatizada de regras de aposentadoria com base nos dados funcionais do segurado, e reconhecimento ótico de caracteres (OCR) com extração estruturada de dados a partir de CNIS, CTC e documentos previdenciários. bb)    Os recursos de IA deverão ser executados em infraestrutura própria do fornecedor (modelos hospedados localmente ou em nuvem privada), assegurando que dados sigilosos dos servidores não sejam expostos a serviços públicos de IA generativa de terceiros. cc)    A Solução deverá ser distribuída em contêineres OCI (Docker), permitindo implantação reprodutível em qualquer ambiente Linux e facilitando rollback, padronização de versões entre desenvolvimento, homologação e produção. dd)    A Solução deverá suportar escalabilidade horizontal: a aplicação deve poder executar em múltiplas instâncias atrás de balanceador de carga, sem perda de sessão e sem necessidade de afinidade de IP. ee)    A Solução deverá possuir esteira de Integração Contínua e Entrega Contínua (CI/CD) com testes automatizados executados a cada release, evidenciando histórico de pipelines para auditoria. ff)    A Solução deverá expor recursos de observabilidade — logs estruturados centralizados, métricas de aplicação (CPU, memória, latência de requisições, erros HTTP por endpoint) e rastreamento distribuído (tracing) — em formato compatível com ferramentas de mercado (Grafana, Prometheus, OpenTelemetry). gg)    A Solução deverá possuir rotina automatizada de backup do banco de dados e dos arquivos armazenados em Object Storage, com periodicidade mínima diária, retenção configurável (mínimo 30 dias) e validação automatizada de restauração mensal, mediante relatório. hh)    A Solução deverá registrar e publicar versionamento semântico (SemVer) das releases, com changelog público à CONTRATANTE indicando correções, novas funcionalidades, breaking changes e impactos esperados.

1.1.1.    Parâmetros da Solução

1.1.1.1.    Deverá possibilitar a parametrização do cálculo do valor do benefício para cada regra de concessão, conforme legislação federal e local, contendo no mínimo: 1.    Idade Mínima; 2.    Valor do provento calculado de forma integral; 3.    Valor do provento calculado de forma proporcional; e 4.    Valor do provento calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações desde julho/1994. 1.1.1.2.    Deverá efetuar a parametrização de segregação de massa para fins de arrecadação, com no mínimo o registro denome do fundo e data de corte; 1.1.1.3.    Deverá possibilitar a parametrização do cálculo das regras de concessão para benefícios militares da reserva e reforma, segregada das regras para benefícios civis; 1.1.1.4.    Deverá efetuar a parametrização da idade limite dos filhos beneficiários de pensão por morte, com o objetivoextinção da cota automaticamente; 1.1.1.5.    Deverá efetuar a parametrização do rateio de pensão por morte devendo conter as opções: 1.    Rateio de cotas em partes iguais e; 2.    Rateio de cotas em 50% para cônjuge e 50% para demais dependentes; e 3.    Rateio de cotas em 50% mais 10% por dependente. 1.1.1.6.    Deverá efetuar parametrização da reversão das cotas finalizadas de pensão por morte contendo no mínimo as opções: 1.    Reverter cota finalizada apenas para cônjuge; 2.    Reverter cota finalizada em partes iguais, e; 3.    Não reverter cota finalizada. 1.1.1.7.    Deverá efetuar a parametrização da contagem de tempo de contribuição enquanto afastado, possibilitando a configuração do impacto na totalização do tempo no cargo, tempo de serviço público e tempo de carreira; 1.1.1.8.    Deverá permitir a parametrização do somatório do tempo de contribuição fictício, estabelecendo seus impactos no tempo de contribuição na carreira e no tempo total de contribuição; 1.1.1.9.    Deverá efetuar a parametrização de modelos de documentos com campos vinculados a Solução contendo as funcionalidades básicas de editor de texto com formatação; 1.1.1.10.    Deverá possibilitar a configuração de agendamento do recadastramento, contendo no mínimo as opções de: 1.    Definição do período; 2.    Local; 3.    Quantidade diária; 4.    Cronograma; e 5.    Checklist.

1.1.2.    Ferramentas para Extração de Informações

1.1.2.1.    Deverá efetuar acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF paravisualização de relatórios; 1.1.2.2.    Deverá possuir ferramenta paramétrica para geração de consultas a partir dos dados da Solução; 1.1.2.3.    Deverá possuir Gerador de Relatórios Dinâmico, para extração de informações a partir dos dados da Solução, possibilitando a exportação para arquivos nos formatos HTML, TXT, PDF, DOC e XLS; 1.1.2.4.    Deverá possuir ferramenta paramétrica para exportação de dados no layout do SIPREV do Ministério da Previdência e/ou outro sistema ao qual seja necessária a exportação de dados;

1.1.3.    Segurança

1.1.3.1.    Deverá possibilitar a administração de níveis de acesso a cada funcionalidade da Solução; 1.1.3.2.    Deverá possibilitar a administração de perfis e usuários para acesso a Solução; 1.1.3.3.    Deverá possibilitar a auditoria nos módulos; 1.1.3.4.    Deverá possibilitar o registro de log de alterações com informação do usuário que efetuou a alteração; 1.1.3.5.    Deverá possibilitar o registro de tentativas de acesso sem sucesso, armazenando o endereço IP de origem; 1.1.3.6.    Deverá possibilitar o uso de dispositivo de leitura biométrica como forma de login à Solução; 1.1.3.7.    Deverá possibilitar o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como forma de login à Solução; 1.1.3.8.    Deverá permitir a parametrização de permissão de acesso por dia da semana e horário para cada usuário cadastrado; 1.1.3.9.    A Solução deverá possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log dos registros da Solução,por período, tipo de operação, usuário e formulário; 1.1.3.10.    As rotinas de segurança da Solução deverão permitir o acesso dos usuários somente ao conjunto de objetos da Solução (telas, transações, áreas de negócio) autorizado individualmente ou para cada grupo de usuário, com base a perfis de acesso distintos para diferentes atores, agrupados nas classes de casos de uso da Solução (administradores, técnico, operacional, atendente, autoatendimento); 1.1.3.11.    A Solução deverá possuir gravações de log e trilhas de auditoria com registros das operações realizadas pelos usuários na Solução, informando no mínimo quem realizou a operação, o que foi realizado durante a operação, quando (mínimo: data, hora, minuto e segundo) foi realizada a operação e onde (mínimo: endereço lógico) foi realizada a operação, bem como, interfaces de consulta e emissão de relatórios dos registros para usuário com perfil de auditoria. 1.1.3.12.    A solução deverá atender aos princípios gerais previstos na Lei Geral de Proteção aos Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) e demais normas regulamentares do assunto.

1.1.4.    Gestão Documental, Protocolo e Processos   1.1.4.1.    Deverá efetuar acesso ao módulo por meio de navegador web, além de possibilitar a visualização e impressão de relatório; 1.1.4.2.    Deverá atender aos processos administrativos e de benefícios; 1.1.4.3.    Deverá efetuar análise, concessão e revisão de benefícios de aposentadoria, demonstrando na memória de cálculo, valor do provento calculado de forma integral, valor do provento calculado de forma proporcional, valor do provento calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações desde julho/1994, conforme legislação vigente; 1.1.4.4.    Deverá possibilitar a parametrização do cálculo do valor do benefício para cada regra de concessão, conformelegislação federal e local, contendo no mínimo: 1.    Idade Mínima; 2.    Valor do provento calculado de forma integral; 3.    Valor do provento calculado de forma proporcional; 4.    Valor do provento calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias desde julho/1994; e 5.    Tempo de contribuição/serviço público/carreira/cargo. 1.1.4.5.    Deverá emitir planilhas de cálculo de média em sua integralidade bem como na proporcionalidade; 1.1.4.6.    Deverá efetuar análise, concessão e revisão de benefícios de pensão por morte, demonstrando na memória de cálculo o rateio das cotas conforme percentuais parametrizados; 1.1.4.7.    Deverá permitir a reversão do benefício, e ainda manter histórico do antigo cadastro de benefício; 1.1.4.8.    Deverá efetuar a concessão de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos; 1.1.4.9.    Deverá efetuar a concessão de aposentadorias por mandado de injunção; 1.1.4.10.    Deverá efetuar a concessão de aposentadorias por invalidez conforme EC 70/2012, demonstrando na memória de cálculo a vantagem pessoal a ser recebida pelo (a) segurado 1.1.4.11.    (a) aposentado (a) por invalidez, cujo provento apurado for inferior ao valor do benefício antes a revisão; 1.1.4.12.    Deverá efetuar a parametrização de vantagem pessoal a ser recebida pelo segurado (a) aposentado (a) por invalidez, cujo provento apurado na revisão da EC 70/2012 for inferior ao valor do benefício antes da revisão. Deverá conter no mínimoas opções: 1.    Seleção da verba a ser utilizada; 2.    Aplicação na memória de cálculo e 3.    Aplicação no contracheque. 1.1.4.13.    Deverá efetuar apuração de tempo de contribuição, de acordo com a legislação vigente, observando o limite de permanência no serviço público; 1.1.4.14.    Deverá permitir o cadastro de dependentes previdenciários e o registro dos documentos comprobatórios da dependência com o ex-servidor, bem como dependência econômica, se for o caso, demonstrando quando ocorreu a dependência; 1.1.4.15.    Deverá vincular o pensionista ao servidor segurado falecido, bem como ao grupo familiar que recebe a pensão. Deverá ser possibilitada a consulta de pensionistas através do nome do ex-servidor para identificar todos os pensionistas já existentes e/ou processos em andamento, e demonstrar o início da dependência; 1.1.4.16.    Permitir controle de reserva de cotas aos beneficiários de pensão por morte, para casos em que houver necessidade de comprovação da dependência ou da condição do beneficiário pela perícia médica; 1.1.4.17.    Deverá permitir registros sobre inclusões, alterações e cancelamentos de pensão: motivo e data, bem como novo rateio de cotas, se houver; 1.1.4.18.    Deverá efetuar a parametrização da contagem de tempo de contribuição enquanto afastado, possibilitando a configuração do impacto na totalização do tempo no cargo, tempo de serviço público e tempo de carreira; 1.1.4.19.    Deverá permitir a parametrização do somatório do tempo de contribuição fictício, estabelecendo seus impactos no tempo total de contribuição; 1.1.4.20.    Deverá efetuar o registro do tipo de doença conforme tabela “CID” para processos de concessão de aposentadoria por invalidez e a data do laudo médico expedido; 1.1.4.21.    Deverá efetuar o cálculo da quantidade de dias de afastamento com a diferenciação de dias pagos pelo órgão deorigem; 1.1.4.22.    Deverá permitir a gravação de histórico do processo contendo data, usuário e ação executada; 1.1.4.23.    Deverá permitir emissão automática de despachos dos processos, portaria e atos contendo descritivos parametrizáveis e/ou editados no momento da manipulação; 1.1.4.24.    Deverá permitir a juntada e anexação de mais de um processo; 1.1.4.25.    Deverá efetuar cadastro de tipos de processos administrativos e de documentos a serem inseridos nos processos; 1.1.4.26.    Deverá efetuar alteração do fluxo e definição de novos perfis para todos os tipos de processos; 1.1.4.27.    Deverá gerenciar os fluxos de processos e prazos através de alarmes; 1.1.4.28.    Deverá permitir a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados doprocesso, contendo as funcionalidades básicas de editor de texto com formatação; 1.1.4.29.    Deverá permitir a emissão de documentos a partir de modelos parametrizados para cada tipo e situação de concessão de benefício; 1.1.4.30.    Deverá permitir o registro do histórico de alteração dos documentos emitidos a partir de modelos parametrizados; 1.1.4.31.    Deverá permitir a gravação do histórico de alteração dos documentos; 1.1.4.32.    Deverá permitir a incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido, ficando disponíveis em qualquer etapa do fluxo; 1.1.4.33.    Deverá efetuar o armazenamento, paginação e acompanhamento do processo virtual, constituindo cópia fiel doprocesso físico em formato digital; 1.1.4.34.    Não deverá permitir a exclusão, por usuário que não seja responsável pela anexação, de documentos virtuaisanexados aos processos de concessão/administrativo; 1.1.4.35.    Deverá permitir anexação de documentos, ao processo eletrônico, apenas quando o usuário estiver com a carga; 1.1.4.36.    Deverá efetuar o controle de confidencialidade dos documentos do processo virtual; 1.1.4.37.    Deverá efetuar o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica dos documentos anexados ao processo, gerando arquivos assinados no padrão P7S; 1.1.4.38.    Deverá efetuar o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica em documentos no formatoPDF; 1.1.4.39.    Deverá permitir que os relatórios e documentos expedidos possam ser assinados de forma digital; 1.1.4.40.    Deverá possibilitar o encaminhamento de processos para tomada de decisão em relação ao deferimento do mesmo; 1.1.4.41.    Deverá permitir a elaboração de mensagens para envio entre os usuários, por meio de ferramenta contendo funcionalidades básicas para anexar arquivos e edição de texto com formatação; 1.1.4.42.    Deverá permitir o registro de documentos em repositório de informações com estrutura hierárquica, contendo no mínimo, descrição do documento, anexo e controle de permissão; 1.1.4.43.    Deverá permitir que os vínculos do segurado sejam interligados de modo a enquadrar a situação funcional do servidor às Regras de Concessão de Benefício existente no XavantinaPrev; 1.1.4.44.    Deverá fornecer simulador de aposentadoria seja na regra da EC. 20, EC. 41, EC. 47, EC. 70 e EC. 103 e alterações posteriores da legislação previdenciária ou conforme necessidades da CONTRATANTE e consequentemente a emissão do mesmo, apontando inclusive a mais benéfica naquele momento; 1.1.4.45.    Deverá emitir relatório consolidado contendo a situação do segurado em relação a todas as regras de aposentadorias e pensões e a previsão de implementação, conforme sua situação funcional e previdenciária; 1.1.4.46.    Deverá permitir simulação exclusiva para aposentadorias em função do magistério; 1.1.4.47.    Deverá apurar tempo de contribuição conforme legislação vigente, apontando no relatório de simulação detalhada e na Informação técnica no mínimo, o tempo total no cargo, tempo total na carreira e tempo total no serviço público; 1.1.4.48.    Deverá demonstrar em todos os relatórios de simulação e informação técnica a soma do tempo de efetivo exercíciona corporação, da soma do tempo de contribuição total, com resultado detalhado para cada regra exclusiva para militares; 1.1.4.49.    Deverá emitir relatório detalhado com a simulação de abono de permanência, com demonstração da data de implementação do direito; 1.1.4.50.    Deverá emitir relatório detalhado para simulação de aposentadorias especiais, dentre elas, por exposição a agentes nocivos, demonstrando o tempo de exposição apurado, bem como os demais requisitos exigidos por lei; 1.1.4.51.    Deverá gerar relatórios gerenciais, estatísticos e produtividade individual; 1.1.4.52.    Deverá deduzir período de concomitância tanto do tempo de contribuição quanto do tempo específico, cadastrado em quadro próprio e demonstrar nos relatórios de simulação e informação técnica de benefícios e abono de permanência, em todo campo que a concorrência causar impacto, bem como permitir a compensação de período de licença quando houver a contribuição no período ou em parte dele; 1.1.4.53.    Deverá permitir a tramitação e distribuição de processos em lote (mais de um ao mesmo tempo); 1.1.4.54.    Deverá permitir a emissão de Certidão Negativa Positiva de Tempo de Contribuição/Específico utilizados em benefícios e Abono de Permanência; 1.1.4.55.    Deverá efetuar análise para deferimento, indeferimento de Revisão de Abono de Permanência; 1.1.4.56.    Deverá enviar correspondência em meio virtual e aplicativo, via portal/site, a partir do processo administrativo/previdenciário; 1.1.4.57.    Deverá emitir Informação Técnica com evolução financeira em caso de revisão de benefício com pagamento retroativo, cujos períodos devem constar do relatório; 1.1.4.58.    Deverá computar o tempo de contribuição até a concessão do benefício no caso de revisão de benefício voluntário e até a data de implemento da idade limite de permanência no serviço público; 1.1.4.59.    Deverá demonstrar na simulação e informação técnica, tempo exigido e tempo faltante, bem como a data deimplemento de requisito; 1.1.4.60.    Deverá permitir o cadastro dos dados do Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial, como “CID” e data de emissão, para fins de aposentadoria por invalidez e senção de tributos, e se for o caso data de reavaliação; 1.1.4.61.    Deverá permitir o cadastro do representante financeiro/legal; 1.1.4.62.    Deverá aplicar os limites remuneratórios constitucionais sobre o valor dos benefícios que são atingidos pelo teto; 1.1.4.63.    Deverá aplicar o complemento do salário-mínimo e do piso do magistério quando se trata de benefício inferior a mínimo legalmente constituído, demonstrando de forma separada do valor inicial do benefício sendo integral ou proporcional; 1.1.4.64.    Deverá separar, na apresentação do valor do benefício nos respectivos relatórios emitidos, o vencimento básico das parcelas correspondentes à gratificações ou daquele benefício cuja proporcionalidade foi aplicada, devendo referidas gratificações serem apresentadas na totalidade do benefício; 1.1.4.65.    Deverá permitir que informações de tramitação, cópias, correspondências e documentos pertinentes aos processos sejam anexadas no meio virtual/Portal do Segurado por meio do processo; 1.1.4.66.    Deverá permitir conversão de processo de Reserva Remunerada em Reforma; 1.1.4.67.    Deverá permitir e efetuar simulações, contracheques, fichas financeiras, tramitação de processo e informações contidas no Portal do Segurado possam ser acessadas através de aplicativo para celular, além de possibilitar o recadastramento através de biometria, envio de foto e anexação de arquivos.

CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 – O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a serem pagos parcelados em 12 vezes, no qual as duas primeiras parcelas serão de de R$ 16.935,50  pois inclui a implantação e as outras dez parcelas serão de R$ 4.112,90 que inclui manutenção.

4.2 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros. 4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.

4.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;

4.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

4.6 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com a Fazenda Federal e com o FGTS.

4.7 – O pagamento somente será realizado, antes da apresentação prévia do Cadastro específico do INSS – CEI, bem como comprovantes de recolhimento previdenciário.

5 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:

5.1 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 

5.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 

5.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 

5.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  

5.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).  

5.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 

5.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  

5.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.

 CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

6.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; 

6.2 - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento 

CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO

7.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das dotações orçamentárias da seguinte secretaria;

Secretaria Municipal de Educação

Dotação: 15.001.09.272.0035.2049.0000.3.3.90.40.01.00

Fonte: 1.802.

8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART.92, XIV)

8.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a. der causa à inexecução parcial do contrato;  b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  c. der causa à inexecução total do contrato;  d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;  e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;  f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;  g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013  8.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 

II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);  III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 

IV - Multa:  1.    moratória de 30% (trinta por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  i. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

2.    compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.   8.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 

8.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 

8.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 

8.4.2. as peculiaridades do caso concreto; 

8.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 

8.4.4. os danos que dela provierem para o Contratante; 

8.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e  orientações dos órgãos de controle. 

8.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras  leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 

8.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 

8.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  

CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART.92, XIX)

9.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de  terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 

9.1.1    O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.  9.1.2    A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.  9.1.3    Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 

9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem  como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 

9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 

9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 

9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 

9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 

9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 

9.3.3. Indenizações e multas. 

9.4.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  

CLÁUSULA DEZ - DA PUBLICAÇÃO

10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial.

CLÁUSULA ONZE - DA VIGÊNCIA

11.1 - O presente Contrato vigorará do dia 05/10/2.026 à 05/10/2.027.

CLÁUSULA DOZE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 – Será responsável por fiscalizar a execução do respectivo contrato, a pessoa devidamente nomeada para esta finalidade através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

CLÁUSULA TREZE - DO FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina Estado de Mato Grosso, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.  Nova Xavantina-MT, 05 de outubro de 2.026.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL__ DIRETORA PREVINX CONTRATANTE

CONTRATADO MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUÇÕES LTDA

TESTEMUNHAS:

Nome: Cleusa Mara Kasper CPF: 378.361.101-68 

Nome: Welton Magnone Oliveira dos Santos CPF: 627.511.821-00

MINUTA DO CONTRATO N.º  002/2.026

INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE  O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA E A EMPRESA MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUÇÕES LTDA. 

I -     CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Paraná nº 216,, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.909.731/0001-05 doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Avenida Coronel Escolástico, 256 - ANEXO A - Bairro: Bandeirantes - CEP: 78010200 - Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ/MF nº 45.369.129/0001-00 e Inscrição Estadual nº 139777970. 

II -     REPRESENTANTES: Representam a CONTRATANTE a Sra. CARMELITA VIEIRA MARTINS, brasileira, portador do CPF/MF no. 967.645.031-568 e Cédula de Identidade RG 12705942 SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Zelinda Soriane, nº 361, Bairro Jardim Alvorada; e a CONTRATADA o Sr. GLEIDSON DE OLIVEIRA MELO brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua. Espirito Santo (nuc Hab CPA II) nº 16, Bairro Morada da Serra em Cuiabá-MT. 

III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sra. CARMELITA VIEIRA MARTINS, Diretora PREVINX, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 002/2.026, gerado pelo Pregão Eletrônico nº 001/2.026, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.

IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 14.1333/2.021, e demais normas legais pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, PROTOCOLOS ADMINISTRATIVOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE USUÁRIO, AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA – MT – PREVINX  E DEMAIS INFORMAÇÕES INERENTES À GESTÃO, nas quantidades e especificações constantes do Anexo I do Edital.

1.1     Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 

1.2     O Termo de Referência; 

1.3     O Edital da Licitação; 

1.4     A Proposta do contratado;

1.5     Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE:

2.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 

2.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 

2.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 

2.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 

2.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 

2.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto/serviço, o prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 

2.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;    2.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Ente para adoção as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 

2.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 

2.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  

2.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro  feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

2.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 

2.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATADO:

2.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 

2.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e a relação da rede de assistência técnica autorizada; 

2.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  2.2.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 

2.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;   2.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 

2.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 

2.2.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  

2.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 

2.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 

2.2.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 

2.2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;  

2.2.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista  em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 

2.2.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo  fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 

2.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;   2.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 

2.2.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 

2.2.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 

2.2.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 

2.2.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 

2.2.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 

2.2.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 

REQUISITOS PARA O SISTEMA: 

a) A Solução deverá ser desenvolvida em arquitetura WEB, distribuída em contêineres (Docker / OCI), executável em ambientes Linux (Ubuntu LTS, Debian, RHEL ou equivalente), sem dependência de sistemas operacionais proprietários para sua execução.

b)    A Solução deverá estar preparada para funcionar com os seguintes Sistemas Operacionais: Linux Ubuntu 22.04 LTS ou superior;

c)    Deverá possuir interface WEB, independente de sistema operacional, totalmente em português, compatível com os navegadores Google Chrome, Microsoft Edge/Internet, Explorer e Mozilla Firefox;

d)    Deverá ser modular e permitir a implantação independente de cada módulo ou de módulos simultâneos. Os módulos deverão ser interdependentes e interligados e deverão possuir funcionalidades específicas relacionadas e coesas;

e)    Deverá utilizar comunicação segura através de redes TCP/IP por intermédio do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo expressamente vedado o uso de SSL 2.0, SSL 3.0, TLS 1.0 e TLS 1.1 por serem considerados inseguros pelos órgãos competentes.

f)    Deverá ter serviço de aplicação 8 vCPU, 16 GB RAM, 200 GB SSD;

g)    Deverá ter o banco de dados PostgreSQL 8 vCPU, 32 GB RAM, 500 GB SSD;

h)    Armazenamento de Objetos (Object Storage) MinIO ou compativel S3 - 1 TB inicial; i)    A conexão da rede precisa estar em 100 Mbps simétrica com IP fixo;

j)    A Solução deverá utilizar Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) relacional de código aberto (PostgreSQL ou equivalente), sem custo de licenciamento adicional para a CONTRATANTE.

k)    Os relatórios da Solução deverão ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, PDF, RTF, XLS, TXT e JPG;

i ) A Solução deverá permitir realizar consultas avançadas, por telas, filtrando os campos, e classificando-os, no mínimo, pelos critérios: igual, diferente, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, começando com, contendo período e período relativo;

j) A Solução deverá permitir que o próprio usuário gere uma exportação dos dados consultados em tela, para arquivo nos formatos XML, HTML e TXT;

k ) A Solução deverá permitir que o próprio usuário gere uma listagem simples dos dados consultados em tela;

l ) A Solução deverá ter a capacidade de interagir com outros Softwares através de chamadas webservices;

m)    A Solução deverá possuir “ajuda” dos campos das telas exibindo o conteúdo detalhado e dicas ao passar o mouse sobre os campos;

n)    A Solução deverá ser multiusuário, (integrado e online), permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum e dotados de toda a segurança necessária ao tratamento de transações;

o)    A Solução, objeto desta licitação deverá utilizar uma base única de dados;

p)    A Solução deverá permitir o armazenamento de documentação digital/digitalizada em diversos formatos e de forma estruturada;

q)    A Solução deverá possuir mecanismos de segurança da informação relacionado à integridade, privacidade e autenticidade dos dados;

r)    A organização, estrutura hierárquica, vocabulário, prevenção e tratamento de erros, bem como a digressão e a granularidade de ações do usuário, deverão ser compatíveis e aderentes ao domínio da aplicação da Solução e à lógica de negócio associada;

s)    A interface deverá ser intuitiva, de modo a orientar o atendente no fluxo de interação necessário a cada procedimento, instruindo sobre formatos de inserção dos dados nos campos de formulário, sobre fluxos alternativos, fluxos mandatórios e equívocos no fluxo de interação e no preenchimento dos campos;

t)    A interface deverá ser funcional, proativa e informativa, usando para isso cores adequadas, destaques em fontes de texto, autocompletar, caixas de mensagens, alertas visuais, notas informativas, disposição adequada de campos, blocos de formulário, alinhamento de formulários e paradigmas de design e interação humano-computador atuais, adequados e aderentes ao contexto da aplicação;

u)    O fluxo de interação deverá ter granularidade de ações adequada ao nível de segurança, agilidade, integridade e consistência das informações, levando em conta o contexto da aplicação, de tal modo que o usuário fique ciente de riscos e do impacto de suas ações na Solução;

v)    A Solução deverá fornecer alto grau de integração entre os módulos e submódulos compreende- se como integração o conceito de evitar a replicação de tarefas em mais de um módulo, inexistência de duplicação de dados de uso compartilhado entre os módulos e a troca e replicação de informações de forma automática entre os módulos;

w)    Os serviços de Customização e de Manutenção Evolutiva deverão ter como referência padrões e normas de desenvolvimento;

x)    Quanto ao conjunto de serviços a serem fornecidos na gestão do ciclo de vida da solução;

y)    Quanto à usabilidade, a Solução deverá ser construída para propiciar a inteligibilidade (facilidade de entender os conceitos utilizados), apreensibilidade (facilidade de aprendizagem de uso), operacionalidade (facilidade de operar e controlar).

z)    Disponibilizar ferramenta de extração de informações;

aa)    A Solução deverá possuir recursos nativos de Inteligência Artificial (IA), incluindo no mínimo: assistente virtual para apoio às operações de cadastro, busca semântica de servidores/segurados, sugestão automatizada de regras de aposentadoria com base nos dados funcionais do segurado, e reconhecimento ótico de caracteres (OCR) com extração estruturada de dados a partir de CNIS, CTC e documentos previdenciários. bb)    Os recursos de IA deverão ser executados em infraestrutura própria do fornecedor (modelos hospedados localmente ou em nuvem privada), assegurando que dados sigilosos dos servidores não sejam expostos a serviços públicos de IA generativa de terceiros. cc)    A Solução deverá ser distribuída em contêineres OCI (Docker), permitindo implantação reprodutível em qualquer ambiente Linux e facilitando rollback, padronização de versões entre desenvolvimento, homologação e produção. dd)    A Solução deverá suportar escalabilidade horizontal: a aplicação deve poder executar em múltiplas instâncias atrás de balanceador de carga, sem perda de sessão e sem necessidade de afinidade de IP. ee)    A Solução deverá possuir esteira de Integração Contínua e Entrega Contínua (CI/CD) com testes automatizados executados a cada release, evidenciando histórico de pipelines para auditoria. ff)    A Solução deverá expor recursos de observabilidade — logs estruturados centralizados, métricas de aplicação (CPU, memória, latência de requisições, erros HTTP por endpoint) e rastreamento distribuído (tracing) — em formato compatível com ferramentas de mercado (Grafana, Prometheus, OpenTelemetry). gg)    A Solução deverá possuir rotina automatizada de backup do banco de dados e dos arquivos armazenados em Object Storage, com periodicidade mínima diária, retenção configurável (mínimo 30 dias) e validação automatizada de restauração mensal, mediante relatório. hh)    A Solução deverá registrar e publicar versionamento semântico (SemVer) das releases, com changelog público à CONTRATANTE indicando correções, novas funcionalidades, breaking changes e impactos esperados.

1.1.1.    Parâmetros da Solução

1.1.1.1.    Deverá possibilitar a parametrização do cálculo do valor do benefício para cada regra de concessão, conforme legislação federal e local, contendo no mínimo: 1.    Idade Mínima; 2.    Valor do provento calculado de forma integral; 3.    Valor do provento calculado de forma proporcional; e 4.    Valor do provento calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações desde julho/1994. 1.1.1.2.    Deverá efetuar a parametrização de segregação de massa para fins de arrecadação, com no mínimo o registro denome do fundo e data de corte; 1.1.1.3.    Deverá possibilitar a parametrização do cálculo das regras de concessão para benefícios militares da reserva e reforma, segregada das regras para benefícios civis; 1.1.1.4.    Deverá efetuar a parametrização da idade limite dos filhos beneficiários de pensão por morte, com o objetivoextinção da cota automaticamente; 1.1.1.5.    Deverá efetuar a parametrização do rateio de pensão por morte devendo conter as opções: 1.    Rateio de cotas em partes iguais e; 2.    Rateio de cotas em 50% para cônjuge e 50% para demais dependentes; e 3.    Rateio de cotas em 50% mais 10% por dependente. 1.1.1.6.    Deverá efetuar parametrização da reversão das cotas finalizadas de pensão por morte contendo no mínimo as opções: 1.    Reverter cota finalizada apenas para cônjuge; 2.    Reverter cota finalizada em partes iguais, e; 3.    Não reverter cota finalizada. 1.1.1.7.    Deverá efetuar a parametrização da contagem de tempo de contribuição enquanto afastado, possibilitando a configuração do impacto na totalização do tempo no cargo, tempo de serviço público e tempo de carreira; 1.1.1.8.    Deverá permitir a parametrização do somatório do tempo de contribuição fictício, estabelecendo seus impactos no tempo de contribuição na carreira e no tempo total de contribuição; 1.1.1.9.    Deverá efetuar a parametrização de modelos de documentos com campos vinculados a Solução contendo as funcionalidades básicas de editor de texto com formatação; 1.1.1.10.    Deverá possibilitar a configuração de agendamento do recadastramento, contendo no mínimo as opções de: 1.    Definição do período; 2.    Local; 3.    Quantidade diária; 4.    Cronograma; e 5.    Checklist.

1.1.2.    Ferramentas para Extração de Informações

1.1.2.1.    Deverá efetuar acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF paravisualização de relatórios; 1.1.2.2.    Deverá possuir ferramenta paramétrica para geração de consultas a partir dos dados da Solução; 1.1.2.3.    Deverá possuir Gerador de Relatórios Dinâmico, para extração de informações a partir dos dados da Solução, possibilitando a exportação para arquivos nos formatos HTML, TXT, PDF, DOC e XLS; 1.1.2.4.    Deverá possuir ferramenta paramétrica para exportação de dados no layout do SIPREV do Ministério da Previdência e/ou outro sistema ao qual seja necessária a exportação de dados;

1.1.3.    Segurança

1.1.3.1.    Deverá possibilitar a administração de níveis de acesso a cada funcionalidade da Solução; 1.1.3.2.    Deverá possibilitar a administração de perfis e usuários para acesso a Solução; 1.1.3.3.    Deverá possibilitar a auditoria nos módulos; 1.1.3.4.    Deverá possibilitar o registro de log de alterações com informação do usuário que efetuou a alteração; 1.1.3.5.    Deverá possibilitar o registro de tentativas de acesso sem sucesso, armazenando o endereço IP de origem; 1.1.3.6.    Deverá possibilitar o uso de dispositivo de leitura biométrica como forma de login à Solução; 1.1.3.7.    Deverá possibilitar o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como forma de login à Solução; 1.1.3.8.    Deverá permitir a parametrização de permissão de acesso por dia da semana e horário para cada usuário cadastrado; 1.1.3.9.    A Solução deverá possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log dos registros da Solução,por período, tipo de operação, usuário e formulário; 1.1.3.10.    As rotinas de segurança da Solução deverão permitir o acesso dos usuários somente ao conjunto de objetos da Solução (telas, transações, áreas de negócio) autorizado individualmente ou para cada grupo de usuário, com base a perfis de acesso distintos para diferentes atores, agrupados nas classes de casos de uso da Solução (administradores, técnico, operacional, atendente, autoatendimento); 1.1.3.11.    A Solução deverá possuir gravações de log e trilhas de auditoria com registros das operações realizadas pelos usuários na Solução, informando no mínimo quem realizou a operação, o que foi realizado durante a operação, quando (mínimo: data, hora, minuto e segundo) foi realizada a operação e onde (mínimo: endereço lógico) foi realizada a operação, bem como, interfaces de consulta e emissão de relatórios dos registros para usuário com perfil de auditoria. 1.1.3.12.    A solução deverá atender aos princípios gerais previstos na Lei Geral de Proteção aos Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) e demais normas regulamentares do assunto.

1.1.4.    Gestão Documental, Protocolo e Processos   1.1.4.1.    Deverá efetuar acesso ao módulo por meio de navegador web, além de possibilitar a visualização e impressão de relatório; 1.1.4.2.    Deverá atender aos processos administrativos e de benefícios; 1.1.4.3.    Deverá efetuar análise, concessão e revisão de benefícios de aposentadoria, demonstrando na memória de cálculo, valor do provento calculado de forma integral, valor do provento calculado de forma proporcional, valor do provento calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações desde julho/1994, conforme legislação vigente; 1.1.4.4.    Deverá possibilitar a parametrização do cálculo do valor do benefício para cada regra de concessão, conformelegislação federal e local, contendo no mínimo: 1.    Idade Mínima; 2.    Valor do provento calculado de forma integral; 3.    Valor do provento calculado de forma proporcional; 4.    Valor do provento calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias desde julho/1994; e 5.    Tempo de contribuição/serviço público/carreira/cargo. 1.1.4.5.    Deverá emitir planilhas de cálculo de média em sua integralidade bem como na proporcionalidade; 1.1.4.6.    Deverá efetuar análise, concessão e revisão de benefícios de pensão por morte, demonstrando na memória de cálculo o rateio das cotas conforme percentuais parametrizados; 1.1.4.7.    Deverá permitir a reversão do benefício, e ainda manter histórico do antigo cadastro de benefício; 1.1.4.8.    Deverá efetuar a concessão de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos; 1.1.4.9.    Deverá efetuar a concessão de aposentadorias por mandado de injunção; 1.1.4.10.    Deverá efetuar a concessão de aposentadorias por invalidez conforme EC 70/2012, demonstrando na memória de cálculo a vantagem pessoal a ser recebida pelo (a) segurado 1.1.4.11.    (a) aposentado (a) por invalidez, cujo provento apurado for inferior ao valor do benefício antes a revisão; 1.1.4.12.    Deverá efetuar a parametrização de vantagem pessoal a ser recebida pelo segurado (a) aposentado (a) por invalidez, cujo provento apurado na revisão da EC 70/2012 for inferior ao valor do benefício antes da revisão. Deverá conter no mínimoas opções: 1.    Seleção da verba a ser utilizada; 2.    Aplicação na memória de cálculo e 3.    Aplicação no contracheque. 1.1.4.13.    Deverá efetuar apuração de tempo de contribuição, de acordo com a legislação vigente, observando o limite de permanência no serviço público; 1.1.4.14.    Deverá permitir o cadastro de dependentes previdenciários e o registro dos documentos comprobatórios da dependência com o ex-servidor, bem como dependência econômica, se for o caso, demonstrando quando ocorreu a dependência; 1.1.4.15.    Deverá vincular o pensionista ao servidor segurado falecido, bem como ao grupo familiar que recebe a pensão. Deverá ser possibilitada a consulta de pensionistas através do nome do ex-servidor para identificar todos os pensionistas já existentes e/ou processos em andamento, e demonstrar o início da dependência; 1.1.4.16.    Permitir controle de reserva de cotas aos beneficiários de pensão por morte, para casos em que houver necessidade de comprovação da dependência ou da condição do beneficiário pela perícia médica; 1.1.4.17.    Deverá permitir registros sobre inclusões, alterações e cancelamentos de pensão: motivo e data, bem como novo rateio de cotas, se houver; 1.1.4.18.    Deverá efetuar a parametrização da contagem de tempo de contribuição enquanto afastado, possibilitando a configuração do impacto na totalização do tempo no cargo, tempo de serviço público e tempo de carreira; 1.1.4.19.    Deverá permitir a parametrização do somatório do tempo de contribuição fictício, estabelecendo seus impactos no tempo total de contribuição; 1.1.4.20.    Deverá efetuar o registro do tipo de doença conforme tabela “CID” para processos de concessão de aposentadoria por invalidez e a data do laudo médico expedido; 1.1.4.21.    Deverá efetuar o cálculo da quantidade de dias de afastamento com a diferenciação de dias pagos pelo órgão deorigem; 1.1.4.22.    Deverá permitir a gravação de histórico do processo contendo data, usuário e ação executada; 1.1.4.23.    Deverá permitir emissão automática de despachos dos processos, portaria e atos contendo descritivos parametrizáveis e/ou editados no momento da manipulação; 1.1.4.24.    Deverá permitir a juntada e anexação de mais de um processo; 1.1.4.25.    Deverá efetuar cadastro de tipos de processos administrativos e de documentos a serem inseridos nos processos; 1.1.4.26.    Deverá efetuar alteração do fluxo e definição de novos perfis para todos os tipos de processos; 1.1.4.27.    Deverá gerenciar os fluxos de processos e prazos através de alarmes; 1.1.4.28.    Deverá permitir a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados doprocesso, contendo as funcionalidades básicas de editor de texto com formatação; 1.1.4.29.    Deverá permitir a emissão de documentos a partir de modelos parametrizados para cada tipo e situação de concessão de benefício; 1.1.4.30.    Deverá permitir o registro do histórico de alteração dos documentos emitidos a partir de modelos parametrizados; 1.1.4.31.    Deverá permitir a gravação do histórico de alteração dos documentos; 1.1.4.32.    Deverá permitir a incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido, ficando disponíveis em qualquer etapa do fluxo; 1.1.4.33.    Deverá efetuar o armazenamento, paginação e acompanhamento do processo virtual, constituindo cópia fiel doprocesso físico em formato digital; 1.1.4.34.    Não deverá permitir a exclusão, por usuário que não seja responsável pela anexação, de documentos virtuaisanexados aos processos de concessão/administrativo; 1.1.4.35.    Deverá permitir anexação de documentos, ao processo eletrônico, apenas quando o usuário estiver com a carga; 1.1.4.36.    Deverá efetuar o controle de confidencialidade dos documentos do processo virtual; 1.1.4.37.    Deverá efetuar o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica dos documentos anexados ao processo, gerando arquivos assinados no padrão P7S; 1.1.4.38.    Deverá efetuar o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica em documentos no formatoPDF; 1.1.4.39.    Deverá permitir que os relatórios e documentos expedidos possam ser assinados de forma digital; 1.1.4.40.    Deverá possibilitar o encaminhamento de processos para tomada de decisão em relação ao deferimento do mesmo; 1.1.4.41.    Deverá permitir a elaboração de mensagens para envio entre os usuários, por meio de ferramenta contendo funcionalidades básicas para anexar arquivos e edição de texto com formatação; 1.1.4.42.    Deverá permitir o registro de documentos em repositório de informações com estrutura hierárquica, contendo no mínimo, descrição do documento, anexo e controle de permissão; 1.1.4.43.    Deverá permitir que os vínculos do segurado sejam interligados de modo a enquadrar a situação funcional do servidor às Regras de Concessão de Benefício existente no XavantinaPrev; 1.1.4.44.    Deverá fornecer simulador de aposentadoria seja na regra da EC. 20, EC. 41, EC. 47, EC. 70 e EC. 103 e alterações posteriores da legislação previdenciária ou conforme necessidades da CONTRATANTE e consequentemente a emissão do mesmo, apontando inclusive a mais benéfica naquele momento; 1.1.4.45.    Deverá emitir relatório consolidado contendo a situação do segurado em relação a todas as regras de aposentadorias e pensões e a previsão de implementação, conforme sua situação funcional e previdenciária; 1.1.4.46.    Deverá permitir simulação exclusiva para aposentadorias em função do magistério; 1.1.4.47.    Deverá apurar tempo de contribuição conforme legislação vigente, apontando no relatório de simulação detalhada e na Informação técnica no mínimo, o tempo total no cargo, tempo total na carreira e tempo total no serviço público; 1.1.4.48.    Deverá demonstrar em todos os relatórios de simulação e informação técnica a soma do tempo de efetivo exercíciona corporação, da soma do tempo de contribuição total, com resultado detalhado para cada regra exclusiva para militares; 1.1.4.49.    Deverá emitir relatório detalhado com a simulação de abono de permanência, com demonstração da data de implementação do direito; 1.1.4.50.    Deverá emitir relatório detalhado para simulação de aposentadorias especiais, dentre elas, por exposição a agentes nocivos, demonstrando o tempo de exposição apurado, bem como os demais requisitos exigidos por lei; 1.1.4.51.    Deverá gerar relatórios gerenciais, estatísticos e produtividade individual; 1.1.4.52.    Deverá deduzir período de concomitância tanto do tempo de contribuição quanto do tempo específico, cadastrado em quadro próprio e demonstrar nos relatórios de simulação e informação técnica de benefícios e abono de permanência, em todo campo que a concorrência causar impacto, bem como permitir a compensação de período de licença quando houver a contribuição no período ou em parte dele; 1.1.4.53.    Deverá permitir a tramitação e distribuição de processos em lote (mais de um ao mesmo tempo); 1.1.4.54.    Deverá permitir a emissão de Certidão Negativa Positiva de Tempo de Contribuição/Específico utilizados em benefícios e Abono de Permanência; 1.1.4.55.    Deverá efetuar análise para deferimento, indeferimento de Revisão de Abono de Permanência; 1.1.4.56.    Deverá enviar correspondência em meio virtual e aplicativo, via portal/site, a partir do processo administrativo/previdenciário; 1.1.4.57.    Deverá emitir Informação Técnica com evolução financeira em caso de revisão de benefício com pagamento retroativo, cujos períodos devem constar do relatório; 1.1.4.58.    Deverá computar o tempo de contribuição até a concessão do benefício no caso de revisão de benefício voluntário e até a data de implemento da idade limite de permanência no serviço público; 1.1.4.59.    Deverá demonstrar na simulação e informação técnica, tempo exigido e tempo faltante, bem como a data deimplemento de requisito; 1.1.4.60.    Deverá permitir o cadastro dos dados do Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial, como “CID” e data de emissão, para fins de aposentadoria por invalidez e senção de tributos, e se for o caso data de reavaliação; 1.1.4.61.    Deverá permitir o cadastro do representante financeiro/legal; 1.1.4.62.    Deverá aplicar os limites remuneratórios constitucionais sobre o valor dos benefícios que são atingidos pelo teto; 1.1.4.63.    Deverá aplicar o complemento do salário-mínimo e do piso do magistério quando se trata de benefício inferior a mínimo legalmente constituído, demonstrando de forma separada do valor inicial do benefício sendo integral ou proporcional; 1.1.4.64.    Deverá separar, na apresentação do valor do benefício nos respectivos relatórios emitidos, o vencimento básico das parcelas correspondentes à gratificações ou daquele benefício cuja proporcionalidade foi aplicada, devendo referidas gratificações serem apresentadas na totalidade do benefício; 1.1.4.65.    Deverá permitir que informações de tramitação, cópias, correspondências e documentos pertinentes aos processos sejam anexadas no meio virtual/Portal do Segurado por meio do processo; 1.1.4.66.    Deverá permitir conversão de processo de Reserva Remunerada em Reforma; 1.1.4.67.    Deverá permitir e efetuar simulações, contracheques, fichas financeiras, tramitação de processo e informações contidas no Portal do Segurado possam ser acessadas através de aplicativo para celular, além de possibilitar o recadastramento através de biometria, envio de foto e anexação de arquivos.

CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 – O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a serem pagos parcelados em 12 vezes, no qual as duas primeiras parcelas serão de de R$ 16.935,50  pois inclui a implantação e as outras dez parcelas serão de R$ 4.112,90 que inclui manutenção.

4.2 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros. 4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.

4.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;

4.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

4.6 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com a Fazenda Federal e com o FGTS.

4.7 – O pagamento somente será realizado, antes da apresentação prévia do Cadastro específico do INSS – CEI, bem como comprovantes de recolhimento previdenciário.

5 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:

5.1 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 

5.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 

5.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 

5.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  

5.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).  

5.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 

5.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  

5.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.

 CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

6.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; 

6.2 - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento 

CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO

7.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das dotações orçamentárias da seguinte secretaria;

Secretaria Municipal de Educação

Dotação: 15.001.09.272.0035.2049.0000.3.3.90.40.01.00

Fonte: 1.802.

8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART.92, XIV)

8.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a. der causa à inexecução parcial do contrato;  b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  c. der causa à inexecução total do contrato;  d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;  e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;  f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;  g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013  8.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 

II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);  III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 

IV - Multa:  1.    moratória de 30% (trinta por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  i. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

2.    compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.   8.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 

8.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 

8.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 

8.4.2. as peculiaridades do caso concreto; 

8.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 

8.4.4. os danos que dela provierem para o Contratante; 

8.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e  orientações dos órgãos de controle. 

8.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras  leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 

8.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 

8.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  

CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART.92, XIX)

9.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de  terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 

9.1.1    O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.  9.1.2    A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.  9.1.3    Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 

9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem  como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 

9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 

9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 

9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 

9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 

9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 

9.3.3. Indenizações e multas. 

9.4.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  

CLÁUSULA DEZ - DA PUBLICAÇÃO

10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial.

CLÁUSULA ONZE - DA VIGÊNCIA

11.1 - O presente Contrato vigorará do dia 05/10/2.026 à 05/10/2.027.

CLÁUSULA DOZE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 – Será responsável por fiscalizar a execução do respectivo contrato, a pessoa devidamente nomeada para esta finalidade através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

CLÁUSULA TREZE - DO FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina Estado de Mato Grosso, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.  Nova Xavantina-MT, 05 de outubro de 2.026.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL__ DIRETORA PREVINX CONTRATANTE

CONTRATADO MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUÇÕES LTDA

TESTEMUNHAS:

Nome: Cleusa Mara Kasper CPF: 378.361.101-68 

Nome: Welton Magnone Oliveira dos Santos CPF: 627.511.821-00

MINUTA DO CONTRATO N.º  002/2.026

INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE  O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA E A EMPRESA MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUÇÕES LTDA. 

I -     CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Paraná nº 216,, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.909.731/0001-05 doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Avenida Coronel Escolástico, 256 - ANEXO A - Bairro: Bandeirantes - CEP: 78010200 - Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ/MF nº 45.369.129/0001-00 e Inscrição Estadual nº 139777970. 

II -     REPRESENTANTES: Representam a CONTRATANTE a Sra. CARMELITA VIEIRA MARTINS, brasileira, portador do CPF/MF no. 967.645.031-568 e Cédula de Identidade RG 12705942 SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Zelinda Soriane, nº 361, Bairro Jardim Alvorada; e a CONTRATADA o Sr. GLEIDSON DE OLIVEIRA MELO brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua. Espirito Santo (nuc Hab CPA II) nº 16, Bairro Morada da Serra em Cuiabá-MT. 

III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sra. CARMELITA VIEIRA MARTINS, Diretora PREVINX, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 002/2.026, gerado pelo Pregão Eletrônico nº 001/2.026, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.

IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 14.1333/2.021, e demais normas legais pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, PROTOCOLOS ADMINISTRATIVOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE USUÁRIO, AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA – MT – PREVINX  E DEMAIS INFORMAÇÕES INERENTES À GESTÃO, nas quantidades e especificações constantes do Anexo I do Edital.

1.1     Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 

1.2     O Termo de Referência; 

1.3     O Edital da Licitação; 

1.4     A Proposta do contratado;

1.5     Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE:

2.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 

2.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 

2.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 

2.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 

2.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 

2.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto/serviço, o prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 

2.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;    2.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Ente para adoção as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 

2.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 

2.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  

2.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro  feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

2.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 

2.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATADO:

2.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 

2.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e a relação da rede de assistência técnica autorizada; 

2.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  2.2.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 

2.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;   2.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 

2.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 

2.2.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  

2.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 

2.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 

2.2.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 

2.2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;  

2.2.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista  em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 

2.2.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo  fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 

2.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;   2.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 

2.2.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 

2.2.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 

2.2.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 

2.2.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 

2.2.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 

2.2.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 

REQUISITOS PARA O SISTEMA: 

a) A Solução deverá ser desenvolvida em arquitetura WEB, distribuída em contêineres (Docker / OCI), executável em ambientes Linux (Ubuntu LTS, Debian, RHEL ou equivalente), sem dependência de sistemas operacionais proprietários para sua execução.

b)    A Solução deverá estar preparada para funcionar com os seguintes Sistemas Operacionais: Linux Ubuntu 22.04 LTS ou superior;

c)    Deverá possuir interface WEB, independente de sistema operacional, totalmente em português, compatível com os navegadores Google Chrome, Microsoft Edge/Internet, Explorer e Mozilla Firefox;

d)    Deverá ser modular e permitir a implantação independente de cada módulo ou de módulos simultâneos. Os módulos deverão ser interdependentes e interligados e deverão possuir funcionalidades específicas relacionadas e coesas;

e)    Deverá utilizar comunicação segura através de redes TCP/IP por intermédio do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo expressamente vedado o uso de SSL 2.0, SSL 3.0, TLS 1.0 e TLS 1.1 por serem considerados inseguros pelos órgãos competentes.

f)    Deverá ter serviço de aplicação 8 vCPU, 16 GB RAM, 200 GB SSD;

g)    Deverá ter o banco de dados PostgreSQL 8 vCPU, 32 GB RAM, 500 GB SSD;

h)    Armazenamento de Objetos (Object Storage) MinIO ou compativel S3 - 1 TB inicial; i)    A conexão da rede precisa estar em 100 Mbps simétrica com IP fixo;

j)    A Solução deverá utilizar Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) relacional de código aberto (PostgreSQL ou equivalente), sem custo de licenciamento adicional para a CONTRATANTE.

k)    Os relatórios da Solução deverão ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, PDF, RTF, XLS, TXT e JPG;

i ) A Solução deverá permitir realizar consultas avançadas, por telas, filtrando os campos, e classificando-os, no mínimo, pelos critérios: igual, diferente, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, começando com, contendo período e período relativo;

j) A Solução deverá permitir que o próprio usuário gere uma exportação dos dados consultados em tela, para arquivo nos formatos XML, HTML e TXT;

k ) A Solução deverá permitir que o próprio usuário gere uma listagem simples dos dados consultados em tela;

l ) A Solução deverá ter a capacidade de interagir com outros Softwares através de chamadas webservices;

m)    A Solução deverá possuir “ajuda” dos campos das telas exibindo o conteúdo detalhado e dicas ao passar o mouse sobre os campos;

n)    A Solução deverá ser multiusuário, (integrado e online), permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum e dotados de toda a segurança necessária ao tratamento de transações;

o)    A Solução, objeto desta licitação deverá utilizar uma base única de dados;

p)    A Solução deverá permitir o armazenamento de documentação digital/digitalizada em diversos formatos e de forma estruturada;

q)    A Solução deverá possuir mecanismos de segurança da informação relacionado à integridade, privacidade e autenticidade dos dados;

r)    A organização, estrutura hierárquica, vocabulário, prevenção e tratamento de erros, bem como a digressão e a granularidade de ações do usuário, deverão ser compatíveis e aderentes ao domínio da aplicação da Solução e à lógica de negócio associada;

s)    A interface deverá ser intuitiva, de modo a orientar o atendente no fluxo de interação necessário a cada procedimento, instruindo sobre formatos de inserção dos dados nos campos de formulário, sobre fluxos alternativos, fluxos mandatórios e equívocos no fluxo de interação e no preenchimento dos campos;

t)    A interface deverá ser funcional, proativa e informativa, usando para isso cores adequadas, destaques em fontes de texto, autocompletar, caixas de mensagens, alertas visuais, notas informativas, disposição adequada de campos, blocos de formulário, alinhamento de formulários e paradigmas de design e interação humano-computador atuais, adequados e aderentes ao contexto da aplicação;

u)    O fluxo de interação deverá ter granularidade de ações adequada ao nível de segurança, agilidade, integridade e consistência das informações, levando em conta o contexto da aplicação, de tal modo que o usuário fique ciente de riscos e do impacto de suas ações na Solução;

v)    A Solução deverá fornecer alto grau de integração entre os módulos e submódulos compreende- se como integração o conceito de evitar a replicação de tarefas em mais de um módulo, inexistência de duplicação de dados de uso compartilhado entre os módulos e a troca e replicação de informações de forma automática entre os módulos;

w)    Os serviços de Customização e de Manutenção Evolutiva deverão ter como referência padrões e normas de desenvolvimento;

x)    Quanto ao conjunto de serviços a serem fornecidos na gestão do ciclo de vida da solução;

y)    Quanto à usabilidade, a Solução deverá ser construída para propiciar a inteligibilidade (facilidade de entender os conceitos utilizados), apreensibilidade (facilidade de aprendizagem de uso), operacionalidade (facilidade de operar e controlar).

z)    Disponibilizar ferramenta de extração de informações;

aa)    A Solução deverá possuir recursos nativos de Inteligência Artificial (IA), incluindo no mínimo: assistente virtual para apoio às operações de cadastro, busca semântica de servidores/segurados, sugestão automatizada de regras de aposentadoria com base nos dados funcionais do segurado, e reconhecimento ótico de caracteres (OCR) com extração estruturada de dados a partir de CNIS, CTC e documentos previdenciários. bb)    Os recursos de IA deverão ser executados em infraestrutura própria do fornecedor (modelos hospedados localmente ou em nuvem privada), assegurando que dados sigilosos dos servidores não sejam expostos a serviços públicos de IA generativa de terceiros. cc)    A Solução deverá ser distribuída em contêineres OCI (Docker), permitindo implantação reprodutível em qualquer ambiente Linux e facilitando rollback, padronização de versões entre desenvolvimento, homologação e produção. dd)    A Solução deverá suportar escalabilidade horizontal: a aplicação deve poder executar em múltiplas instâncias atrás de balanceador de carga, sem perda de sessão e sem necessidade de afinidade de IP. ee)    A Solução deverá possuir esteira de Integração Contínua e Entrega Contínua (CI/CD) com testes automatizados executados a cada release, evidenciando histórico de pipelines para auditoria. ff)    A Solução deverá expor recursos de observabilidade — logs estruturados centralizados, métricas de aplicação (CPU, memória, latência de requisições, erros HTTP por endpoint) e rastreamento distribuído (tracing) — em formato compatível com ferramentas de mercado (Grafana, Prometheus, OpenTelemetry). gg)    A Solução deverá possuir rotina automatizada de backup do banco de dados e dos arquivos armazenados em Object Storage, com periodicidade mínima diária, retenção configurável (mínimo 30 dias) e validação automatizada de restauração mensal, mediante relatório. hh)    A Solução deverá registrar e publicar versionamento semântico (SemVer) das releases, com changelog público à CONTRATANTE indicando correções, novas funcionalidades, breaking changes e impactos esperados.

1.1.1.    Parâmetros da Solução

1.1.1.1.    Deverá possibilitar a parametrização do cálculo do valor do benefício para cada regra de concessão, conforme legislação federal e local, contendo no mínimo: 1.    Idade Mínima; 2.    Valor do provento calculado de forma integral; 3.    Valor do provento calculado de forma proporcional; e 4.    Valor do provento calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações desde julho/1994. 1.1.1.2.    Deverá efetuar a parametrização de segregação de massa para fins de arrecadação, com no mínimo o registro denome do fundo e data de corte; 1.1.1.3.    Deverá possibilitar a parametrização do cálculo das regras de concessão para benefícios militares da reserva e reforma, segregada das regras para benefícios civis; 1.1.1.4.    Deverá efetuar a parametrização da idade limite dos filhos beneficiários de pensão por morte, com o objetivoextinção da cota automaticamente; 1.1.1.5.    Deverá efetuar a parametrização do rateio de pensão por morte devendo conter as opções: 1.    Rateio de cotas em partes iguais e; 2.    Rateio de cotas em 50% para cônjuge e 50% para demais dependentes; e 3.    Rateio de cotas em 50% mais 10% por dependente. 1.1.1.6.    Deverá efetuar parametrização da reversão das cotas finalizadas de pensão por morte contendo no mínimo as opções: 1.    Reverter cota finalizada apenas para cônjuge; 2.    Reverter cota finalizada em partes iguais, e; 3.    Não reverter cota finalizada. 1.1.1.7.    Deverá efetuar a parametrização da contagem de tempo de contribuição enquanto afastado, possibilitando a configuração do impacto na totalização do tempo no cargo, tempo de serviço público e tempo de carreira; 1.1.1.8.    Deverá permitir a parametrização do somatório do tempo de contribuição fictício, estabelecendo seus impactos no tempo de contribuição na carreira e no tempo total de contribuição; 1.1.1.9.    Deverá efetuar a parametrização de modelos de documentos com campos vinculados a Solução contendo as funcionalidades básicas de editor de texto com formatação; 1.1.1.10.    Deverá possibilitar a configuração de agendamento do recadastramento, contendo no mínimo as opções de: 1.    Definição do período; 2.    Local; 3.    Quantidade diária; 4.    Cronograma; e 5.    Checklist.

1.1.2.    Ferramentas para Extração de Informações

1.1.2.1.    Deverá efetuar acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF paravisualização de relatórios; 1.1.2.2.    Deverá possuir ferramenta paramétrica para geração de consultas a partir dos dados da Solução; 1.1.2.3.    Deverá possuir Gerador de Relatórios Dinâmico, para extração de informações a partir dos dados da Solução, possibilitando a exportação para arquivos nos formatos HTML, TXT, PDF, DOC e XLS; 1.1.2.4.    Deverá possuir ferramenta paramétrica para exportação de dados no layout do SIPREV do Ministério da Previdência e/ou outro sistema ao qual seja necessária a exportação de dados;

1.1.3.    Segurança

1.1.3.1.    Deverá possibilitar a administração de níveis de acesso a cada funcionalidade da Solução; 1.1.3.2.    Deverá possibilitar a administração de perfis e usuários para acesso a Solução; 1.1.3.3.    Deverá possibilitar a auditoria nos módulos; 1.1.3.4.    Deverá possibilitar o registro de log de alterações com informação do usuário que efetuou a alteração; 1.1.3.5.    Deverá possibilitar o registro de tentativas de acesso sem sucesso, armazenando o endereço IP de origem; 1.1.3.6.    Deverá possibilitar o uso de dispositivo de leitura biométrica como forma de login à Solução; 1.1.3.7.    Deverá possibilitar o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como forma de login à Solução; 1.1.3.8.    Deverá permitir a parametrização de permissão de acesso por dia da semana e horário para cada usuário cadastrado; 1.1.3.9.    A Solução deverá possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log dos registros da Solução,por período, tipo de operação, usuário e formulário; 1.1.3.10.    As rotinas de segurança da Solução deverão permitir o acesso dos usuários somente ao conjunto de objetos da Solução (telas, transações, áreas de negócio) autorizado individualmente ou para cada grupo de usuário, com base a perfis de acesso distintos para diferentes atores, agrupados nas classes de casos de uso da Solução (administradores, técnico, operacional, atendente, autoatendimento); 1.1.3.11.    A Solução deverá possuir gravações de log e trilhas de auditoria com registros das operações realizadas pelos usuários na Solução, informando no mínimo quem realizou a operação, o que foi realizado durante a operação, quando (mínimo: data, hora, minuto e segundo) foi realizada a operação e onde (mínimo: endereço lógico) foi realizada a operação, bem como, interfaces de consulta e emissão de relatórios dos registros para usuário com perfil de auditoria. 1.1.3.12.    A solução deverá atender aos princípios gerais previstos na Lei Geral de Proteção aos Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) e demais normas regulamentares do assunto.

1.1.4.    Gestão Documental, Protocolo e Processos   1.1.4.1.    Deverá efetuar acesso ao módulo por meio de navegador web, além de possibilitar a visualização e impressão de relatório; 1.1.4.2.    Deverá atender aos processos administrativos e de benefícios; 1.1.4.3.    Deverá efetuar análise, concessão e revisão de benefícios de aposentadoria, demonstrando na memória de cálculo, valor do provento calculado de forma integral, valor do provento calculado de forma proporcional, valor do provento calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações desde julho/1994, conforme legislação vigente; 1.1.4.4.    Deverá possibilitar a parametrização do cálculo do valor do benefício para cada regra de concessão, conformelegislação federal e local, contendo no mínimo: 1.    Idade Mínima; 2.    Valor do provento calculado de forma integral; 3.    Valor do provento calculado de forma proporcional; 4.    Valor do provento calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias desde julho/1994; e 5.    Tempo de contribuição/serviço público/carreira/cargo. 1.1.4.5.    Deverá emitir planilhas de cálculo de média em sua integralidade bem como na proporcionalidade; 1.1.4.6.    Deverá efetuar análise, concessão e revisão de benefícios de pensão por morte, demonstrando na memória de cálculo o rateio das cotas conforme percentuais parametrizados; 1.1.4.7.    Deverá permitir a reversão do benefício, e ainda manter histórico do antigo cadastro de benefício; 1.1.4.8.    Deverá efetuar a concessão de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos; 1.1.4.9.    Deverá efetuar a concessão de aposentadorias por mandado de injunção; 1.1.4.10.    Deverá efetuar a concessão de aposentadorias por invalidez conforme EC 70/2012, demonstrando na memória de cálculo a vantagem pessoal a ser recebida pelo (a) segurado 1.1.4.11.    (a) aposentado (a) por invalidez, cujo provento apurado for inferior ao valor do benefício antes a revisão; 1.1.4.12.    Deverá efetuar a parametrização de vantagem pessoal a ser recebida pelo segurado (a) aposentado (a) por invalidez, cujo provento apurado na revisão da EC 70/2012 for inferior ao valor do benefício antes da revisão. Deverá conter no mínimoas opções: 1.    Seleção da verba a ser utilizada; 2.    Aplicação na memória de cálculo e 3.    Aplicação no contracheque. 1.1.4.13.    Deverá efetuar apuração de tempo de contribuição, de acordo com a legislação vigente, observando o limite de permanência no serviço público; 1.1.4.14.    Deverá permitir o cadastro de dependentes previdenciários e o registro dos documentos comprobatórios da dependência com o ex-servidor, bem como dependência econômica, se for o caso, demonstrando quando ocorreu a dependência; 1.1.4.15.    Deverá vincular o pensionista ao servidor segurado falecido, bem como ao grupo familiar que recebe a pensão. Deverá ser possibilitada a consulta de pensionistas através do nome do ex-servidor para identificar todos os pensionistas já existentes e/ou processos em andamento, e demonstrar o início da dependência; 1.1.4.16.    Permitir controle de reserva de cotas aos beneficiários de pensão por morte, para casos em que houver necessidade de comprovação da dependência ou da condição do beneficiário pela perícia médica; 1.1.4.17.    Deverá permitir registros sobre inclusões, alterações e cancelamentos de pensão: motivo e data, bem como novo rateio de cotas, se houver; 1.1.4.18.    Deverá efetuar a parametrização da contagem de tempo de contribuição enquanto afastado, possibilitando a configuração do impacto na totalização do tempo no cargo, tempo de serviço público e tempo de carreira; 1.1.4.19.    Deverá permitir a parametrização do somatório do tempo de contribuição fictício, estabelecendo seus impactos no tempo total de contribuição; 1.1.4.20.    Deverá efetuar o registro do tipo de doença conforme tabela “CID” para processos de concessão de aposentadoria por invalidez e a data do laudo médico expedido; 1.1.4.21.    Deverá efetuar o cálculo da quantidade de dias de afastamento com a diferenciação de dias pagos pelo órgão deorigem; 1.1.4.22.    Deverá permitir a gravação de histórico do processo contendo data, usuário e ação executada; 1.1.4.23.    Deverá permitir emissão automática de despachos dos processos, portaria e atos contendo descritivos parametrizáveis e/ou editados no momento da manipulação; 1.1.4.24.    Deverá permitir a juntada e anexação de mais de um processo; 1.1.4.25.    Deverá efetuar cadastro de tipos de processos administrativos e de documentos a serem inseridos nos processos; 1.1.4.26.    Deverá efetuar alteração do fluxo e definição de novos perfis para todos os tipos de processos; 1.1.4.27.    Deverá gerenciar os fluxos de processos e prazos através de alarmes; 1.1.4.28.    Deverá permitir a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados doprocesso, contendo as funcionalidades básicas de editor de texto com formatação; 1.1.4.29.    Deverá permitir a emissão de documentos a partir de modelos parametrizados para cada tipo e situação de concessão de benefício; 1.1.4.30.    Deverá permitir o registro do histórico de alteração dos documentos emitidos a partir de modelos parametrizados; 1.1.4.31.    Deverá permitir a gravação do histórico de alteração dos documentos; 1.1.4.32.    Deverá permitir a incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido, ficando disponíveis em qualquer etapa do fluxo; 1.1.4.33.    Deverá efetuar o armazenamento, paginação e acompanhamento do processo virtual, constituindo cópia fiel doprocesso físico em formato digital; 1.1.4.34.    Não deverá permitir a exclusão, por usuário que não seja responsável pela anexação, de documentos virtuaisanexados aos processos de concessão/administrativo; 1.1.4.35.    Deverá permitir anexação de documentos, ao processo eletrônico, apenas quando o usuário estiver com a carga; 1.1.4.36.    Deverá efetuar o controle de confidencialidade dos documentos do processo virtual; 1.1.4.37.    Deverá efetuar o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica dos documentos anexados ao processo, gerando arquivos assinados no padrão P7S; 1.1.4.38.    Deverá efetuar o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica em documentos no formatoPDF; 1.1.4.39.    Deverá permitir que os relatórios e documentos expedidos possam ser assinados de forma digital; 1.1.4.40.    Deverá possibilitar o encaminhamento de processos para tomada de decisão em relação ao deferimento do mesmo; 1.1.4.41.    Deverá permitir a elaboração de mensagens para envio entre os usuários, por meio de ferramenta contendo funcionalidades básicas para anexar arquivos e edição de texto com formatação; 1.1.4.42.    Deverá permitir o registro de documentos em repositório de informações com estrutura hierárquica, contendo no mínimo, descrição do documento, anexo e controle de permissão; 1.1.4.43.    Deverá permitir que os vínculos do segurado sejam interligados de modo a enquadrar a situação funcional do servidor às Regras de Concessão de Benefício existente no XavantinaPrev; 1.1.4.44.    Deverá fornecer simulador de aposentadoria seja na regra da EC. 20, EC. 41, EC. 47, EC. 70 e EC. 103 e alterações posteriores da legislação previdenciária ou conforme necessidades da CONTRATANTE e consequentemente a emissão do mesmo, apontando inclusive a mais benéfica naquele momento; 1.1.4.45.    Deverá emitir relatório consolidado contendo a situação do segurado em relação a todas as regras de aposentadorias e pensões e a previsão de implementação, conforme sua situação funcional e previdenciária; 1.1.4.46.    Deverá permitir simulação exclusiva para aposentadorias em função do magistério; 1.1.4.47.    Deverá apurar tempo de contribuição conforme legislação vigente, apontando no relatório de simulação detalhada e na Informação técnica no mínimo, o tempo total no cargo, tempo total na carreira e tempo total no serviço público; 1.1.4.48.    Deverá demonstrar em todos os relatórios de simulação e informação técnica a soma do tempo de efetivo exercíciona corporação, da soma do tempo de contribuição total, com resultado detalhado para cada regra exclusiva para militares; 1.1.4.49.    Deverá emitir relatório detalhado com a simulação de abono de permanência, com demonstração da data de implementação do direito; 1.1.4.50.    Deverá emitir relatório detalhado para simulação de aposentadorias especiais, dentre elas, por exposição a agentes nocivos, demonstrando o tempo de exposição apurado, bem como os demais requisitos exigidos por lei; 1.1.4.51.    Deverá gerar relatórios gerenciais, estatísticos e produtividade individual; 1.1.4.52.    Deverá deduzir período de concomitância tanto do tempo de contribuição quanto do tempo específico, cadastrado em quadro próprio e demonstrar nos relatórios de simulação e informação técnica de benefícios e abono de permanência, em todo campo que a concorrência causar impacto, bem como permitir a compensação de período de licença quando houver a contribuição no período ou em parte dele; 1.1.4.53.    Deverá permitir a tramitação e distribuição de processos em lote (mais de um ao mesmo tempo); 1.1.4.54.    Deverá permitir a emissão de Certidão Negativa Positiva de Tempo de Contribuição/Específico utilizados em benefícios e Abono de Permanência; 1.1.4.55.    Deverá efetuar análise para deferimento, indeferimento de Revisão de Abono de Permanência; 1.1.4.56.    Deverá enviar correspondência em meio virtual e aplicativo, via portal/site, a partir do processo administrativo/previdenciário; 1.1.4.57.    Deverá emitir Informação Técnica com evolução financeira em caso de revisão de benefício com pagamento retroativo, cujos períodos devem constar do relatório; 1.1.4.58.    Deverá computar o tempo de contribuição até a concessão do benefício no caso de revisão de benefício voluntário e até a data de implemento da idade limite de permanência no serviço público; 1.1.4.59.    Deverá demonstrar na simulação e informação técnica, tempo exigido e tempo faltante, bem como a data deimplemento de requisito; 1.1.4.60.    Deverá permitir o cadastro dos dados do Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial, como “CID” e data de emissão, para fins de aposentadoria por invalidez e senção de tributos, e se for o caso data de reavaliação; 1.1.4.61.    Deverá permitir o cadastro do representante financeiro/legal; 1.1.4.62.    Deverá aplicar os limites remuneratórios constitucionais sobre o valor dos benefícios que são atingidos pelo teto; 1.1.4.63.    Deverá aplicar o complemento do salário-mínimo e do piso do magistério quando se trata de benefício inferior a mínimo legalmente constituído, demonstrando de forma separada do valor inicial do benefício sendo integral ou proporcional; 1.1.4.64.    Deverá separar, na apresentação do valor do benefício nos respectivos relatórios emitidos, o vencimento básico das parcelas correspondentes à gratificações ou daquele benefício cuja proporcionalidade foi aplicada, devendo referidas gratificações serem apresentadas na totalidade do benefício; 1.1.4.65.    Deverá permitir que informações de tramitação, cópias, correspondências e documentos pertinentes aos processos sejam anexadas no meio virtual/Portal do Segurado por meio do processo; 1.1.4.66.    Deverá permitir conversão de processo de Reserva Remunerada em Reforma; 1.1.4.67.    Deverá permitir e efetuar simulações, contracheques, fichas financeiras, tramitação de processo e informações contidas no Portal do Segurado possam ser acessadas através de aplicativo para celular, além de possibilitar o recadastramento através de biometria, envio de foto e anexação de arquivos.

CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 – O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a serem pagos parcelados em 12 vezes, no qual as duas primeiras parcelas serão de de R$ 16.935,50  pois inclui a implantação e as outras dez parcelas serão de R$ 4.112,90 que inclui manutenção.

4.2 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros. 4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.

4.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;

4.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

4.6 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com a Fazenda Federal e com o FGTS.

4.7 – O pagamento somente será realizado, antes da apresentação prévia do Cadastro específico do INSS – CEI, bem como comprovantes de recolhimento previdenciário.

5 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:

5.1 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 

5.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 

5.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 

5.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  

5.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).  

5.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 

5.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  

5.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.

 CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

6.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; 

6.2 - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento 

CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO

7.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das dotações orçamentárias da seguinte secretaria;

Secretaria Municipal de Educação

Dotação: 15.001.09.272.0035.2049.0000.3.3.90.40.01.00

Fonte: 1.802.

8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART.92, XIV)

8.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a. der causa à inexecução parcial do contrato;  b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  c. der causa à inexecução total do contrato;  d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;  e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;  f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;  g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013  8.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 

II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);  III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 

IV - Multa:  1.    moratória de 30% (trinta por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  i. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

2.    compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.   8.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 

8.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 

8.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 

8.4.2. as peculiaridades do caso concreto; 

8.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 

8.4.4. os danos que dela provierem para o Contratante; 

8.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e  orientações dos órgãos de controle. 

8.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras  leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 

8.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 

8.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  

CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART.92, XIX)

9.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de  terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 

9.1.1    O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.  9.1.2    A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.  9.1.3    Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 

9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem  como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 

9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 

9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 

9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 

9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 

9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 

9.3.3. Indenizações e multas. 

9.4.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  

CLÁUSULA DEZ - DA PUBLICAÇÃO

10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial.

CLÁUSULA ONZE - DA VIGÊNCIA

11.1 - O presente Contrato vigorará do dia 05/10/2.026 à 05/10/2.027.

CLÁUSULA DOZE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 – Será responsável por fiscalizar a execução do respectivo contrato, a pessoa devidamente nomeada para esta finalidade através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

CLÁUSULA TREZE - DO FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina Estado de Mato Grosso, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.  Nova Xavantina-MT, 05 de outubro de 2.026.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL__ DIRETORA PREVINX CONTRATANTE

CONTRATADO MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUÇÕES LTDA

TESTEMUNHAS:

Nome: Cleusa Mara Kasper CPF: 378.361.101-68 

Nome: Welton Magnone Oliveira dos Santos CPF: 627.511.821-00

MINUTA DO CONTRATO N.º  002/2.026

INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE  O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA E A EMPRESA MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUÇÕES LTDA. 

I -     CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Paraná nº 216,, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.909.731/0001-05 doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Avenida Coronel Escolástico, 256 - ANEXO A - Bairro: Bandeirantes - CEP: 78010200 - Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ/MF nº 45.369.129/0001-00 e Inscrição Estadual nº 139777970. 

II -     REPRESENTANTES: Representam a CONTRATANTE a Sra. CARMELITA VIEIRA MARTINS, brasileira, portador do CPF/MF no. 967.645.031-568 e Cédula de Identidade RG 12705942 SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Zelinda Soriane, nº 361, Bairro Jardim Alvorada; e a CONTRATADA o Sr. GLEIDSON DE OLIVEIRA MELO brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua. Espirito Santo (nuc Hab CPA II) nº 16, Bairro Morada da Serra em Cuiabá-MT. 

III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sra. CARMELITA VIEIRA MARTINS, Diretora PREVINX, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 002/2.026, gerado pelo Pregão Eletrônico nº 001/2.026, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.

IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 14.1333/2.021, e demais normas legais pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, PROTOCOLOS ADMINISTRATIVOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE USUÁRIO, AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA – MT – PREVINX  E DEMAIS INFORMAÇÕES INERENTES À GESTÃO, nas quantidades e especificações constantes do Anexo I do Edital.

1.1     Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 

1.2     O Termo de Referência; 

1.3     O Edital da Licitação; 

1.4     A Proposta do contratado;

1.5     Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE:

2.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 

2.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 

2.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 

2.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 

2.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 

2.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto/serviço, o prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 

2.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;    2.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Ente para adoção as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 

2.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 

2.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  

2.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro  feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

2.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 

2.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATADO:

2.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 

2.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e a relação da rede de assistência técnica autorizada; 

2.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  2.2.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 

2.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;   2.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 

2.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 

2.2.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  

2.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 

2.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 

2.2.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 

2.2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;  

2.2.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista  em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 

2.2.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo  fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 

2.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;   2.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 

2.2.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 

2.2.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 

2.2.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 

2.2.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 

2.2.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 

2.2.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 

REQUISITOS PARA O SISTEMA: 

a) A Solução deverá ser desenvolvida em arquitetura WEB, distribuída em contêineres (Docker / OCI), executável em ambientes Linux (Ubuntu LTS, Debian, RHEL ou equivalente), sem dependência de sistemas operacionais proprietários para sua execução.

b)    A Solução deverá estar preparada para funcionar com os seguintes Sistemas Operacionais: Linux Ubuntu 22.04 LTS ou superior;

c)    Deverá possuir interface WEB, independente de sistema operacional, totalmente em português, compatível com os navegadores Google Chrome, Microsoft Edge/Internet, Explorer e Mozilla Firefox;

d)    Deverá ser modular e permitir a implantação independente de cada módulo ou de módulos simultâneos. Os módulos deverão ser interdependentes e interligados e deverão possuir funcionalidades específicas relacionadas e coesas;

e)    Deverá utilizar comunicação segura através de redes TCP/IP por intermédio do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo expressamente vedado o uso de SSL 2.0, SSL 3.0, TLS 1.0 e TLS 1.1 por serem considerados inseguros pelos órgãos competentes.

f)    Deverá ter serviço de aplicação 8 vCPU, 16 GB RAM, 200 GB SSD;

g)    Deverá ter o banco de dados PostgreSQL 8 vCPU, 32 GB RAM, 500 GB SSD;

h)    Armazenamento de Objetos (Object Storage) MinIO ou compativel S3 - 1 TB inicial; i)    A conexão da rede precisa estar em 100 Mbps simétrica com IP fixo;

j)    A Solução deverá utilizar Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) relacional de código aberto (PostgreSQL ou equivalente), sem custo de licenciamento adicional para a CONTRATANTE.

k)    Os relatórios da Solução deverão ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, PDF, RTF, XLS, TXT e JPG;

i ) A Solução deverá permitir realizar consultas avançadas, por telas, filtrando os campos, e classificando-os, no mínimo, pelos critérios: igual, diferente, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, começando com, contendo período e período relativo;

j) A Solução deverá permitir que o próprio usuário gere uma exportação dos dados consultados em tela, para arquivo nos formatos XML, HTML e TXT;

k ) A Solução deverá permitir que o próprio usuário gere uma listagem simples dos dados consultados em tela;

l ) A Solução deverá ter a capacidade de interagir com outros Softwares através de chamadas webservices;

m)    A Solução deverá possuir “ajuda” dos campos das telas exibindo o conteúdo detalhado e dicas ao passar o mouse sobre os campos;

n)    A Solução deverá ser multiusuário, (integrado e online), permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum e dotados de toda a segurança necessária ao tratamento de transações;

o)    A Solução, objeto desta licitação deverá utilizar uma base única de dados;

p)    A Solução deverá permitir o armazenamento de documentação digital/digitalizada em diversos formatos e de forma estruturada;

q)    A Solução deverá possuir mecanismos de segurança da informação relacionado à integridade, privacidade e autenticidade dos dados;

r)    A organização, estrutura hierárquica, vocabulário, prevenção e tratamento de erros, bem como a digressão e a granularidade de ações do usuário, deverão ser compatíveis e aderentes ao domínio da aplicação da Solução e à lógica de negócio associada;

s)    A interface deverá ser intuitiva, de modo a orientar o atendente no fluxo de interação necessário a cada procedimento, instruindo sobre formatos de inserção dos dados nos campos de formulário, sobre fluxos alternativos, fluxos mandatórios e equívocos no fluxo de interação e no preenchimento dos campos;

t)    A interface deverá ser funcional, proativa e informativa, usando para isso cores adequadas, destaques em fontes de texto, autocompletar, caixas de mensagens, alertas visuais, notas informativas, disposição adequada de campos, blocos de formulário, alinhamento de formulários e paradigmas de design e interação humano-computador atuais, adequados e aderentes ao contexto da aplicação;

u)    O fluxo de interação deverá ter granularidade de ações adequada ao nível de segurança, agilidade, integridade e consistência das informações, levando em conta o contexto da aplicação, de tal modo que o usuário fique ciente de riscos e do impacto de suas ações na Solução;

v)    A Solução deverá fornecer alto grau de integração entre os módulos e submódulos compreende- se como integração o conceito de evitar a replicação de tarefas em mais de um módulo, inexistência de duplicação de dados de uso compartilhado entre os módulos e a troca e replicação de informações de forma automática entre os módulos;

w)    Os serviços de Customização e de Manutenção Evolutiva deverão ter como referência padrões e normas de desenvolvimento;

x)    Quanto ao conjunto de serviços a serem fornecidos na gestão do ciclo de vida da solução;

y)    Quanto à usabilidade, a Solução deverá ser construída para propiciar a inteligibilidade (facilidade de entender os conceitos utilizados), apreensibilidade (facilidade de aprendizagem de uso), operacionalidade (facilidade de operar e controlar).

z)    Disponibilizar ferramenta de extração de informações;

aa)    A Solução deverá possuir recursos nativos de Inteligência Artificial (IA), incluindo no mínimo: assistente virtual para apoio às operações de cadastro, busca semântica de servidores/segurados, sugestão automatizada de regras de aposentadoria com base nos dados funcionais do segurado, e reconhecimento ótico de caracteres (OCR) com extração estruturada de dados a partir de CNIS, CTC e documentos previdenciários. bb)    Os recursos de IA deverão ser executados em infraestrutura própria do fornecedor (modelos hospedados localmente ou em nuvem privada), assegurando que dados sigilosos dos servidores não sejam expostos a serviços públicos de IA generativa de terceiros. cc)    A Solução deverá ser distribuída em contêineres OCI (Docker), permitindo implantação reprodutível em qualquer ambiente Linux e facilitando rollback, padronização de versões entre desenvolvimento, homologação e produção. dd)    A Solução deverá suportar escalabilidade horizontal: a aplicação deve poder executar em múltiplas instâncias atrás de balanceador de carga, sem perda de sessão e sem necessidade de afinidade de IP. ee)    A Solução deverá possuir esteira de Integração Contínua e Entrega Contínua (CI/CD) com testes automatizados executados a cada release, evidenciando histórico de pipelines para auditoria. ff)    A Solução deverá expor recursos de observabilidade — logs estruturados centralizados, métricas de aplicação (CPU, memória, latência de requisições, erros HTTP por endpoint) e rastreamento distribuído (tracing) — em formato compatível com ferramentas de mercado (Grafana, Prometheus, OpenTelemetry). gg)    A Solução deverá possuir rotina automatizada de backup do banco de dados e dos arquivos armazenados em Object Storage, com periodicidade mínima diária, retenção configurável (mínimo 30 dias) e validação automatizada de restauração mensal, mediante relatório. hh)    A Solução deverá registrar e publicar versionamento semântico (SemVer) das releases, com changelog público à CONTRATANTE indicando correções, novas funcionalidades, breaking changes e impactos esperados.

1.1.1.    Parâmetros da Solução

1.1.1.1.    Deverá possibilitar a parametrização do cálculo do valor do benefício para cada regra de concessão, conforme legislação federal e local, contendo no mínimo: 1.    Idade Mínima; 2.    Valor do provento calculado de forma integral; 3.    Valor do provento calculado de forma proporcional; e 4.    Valor do provento calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações desde julho/1994. 1.1.1.2.    Deverá efetuar a parametrização de segregação de massa para fins de arrecadação, com no mínimo o registro denome do fundo e data de corte; 1.1.1.3.    Deverá possibilitar a parametrização do cálculo das regras de concessão para benefícios militares da reserva e reforma, segregada das regras para benefícios civis; 1.1.1.4.    Deverá efetuar a parametrização da idade limite dos filhos beneficiários de pensão por morte, com o objetivoextinção da cota automaticamente; 1.1.1.5.    Deverá efetuar a parametrização do rateio de pensão por morte devendo conter as opções: 1.    Rateio de cotas em partes iguais e; 2.    Rateio de cotas em 50% para cônjuge e 50% para demais dependentes; e 3.    Rateio de cotas em 50% mais 10% por dependente. 1.1.1.6.    Deverá efetuar parametrização da reversão das cotas finalizadas de pensão por morte contendo no mínimo as opções: 1.    Reverter cota finalizada apenas para cônjuge; 2.    Reverter cota finalizada em partes iguais, e; 3.    Não reverter cota finalizada. 1.1.1.7.    Deverá efetuar a parametrização da contagem de tempo de contribuição enquanto afastado, possibilitando a configuração do impacto na totalização do tempo no cargo, tempo de serviço público e tempo de carreira; 1.1.1.8.    Deverá permitir a parametrização do somatório do tempo de contribuição fictício, estabelecendo seus impactos no tempo de contribuição na carreira e no tempo total de contribuição; 1.1.1.9.    Deverá efetuar a parametrização de modelos de documentos com campos vinculados a Solução contendo as funcionalidades básicas de editor de texto com formatação; 1.1.1.10.    Deverá possibilitar a configuração de agendamento do recadastramento, contendo no mínimo as opções de: 1.    Definição do período; 2.    Local; 3.    Quantidade diária; 4.    Cronograma; e 5.    Checklist.

1.1.2.    Ferramentas para Extração de Informações

1.1.2.1.    Deverá efetuar acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF paravisualização de relatórios; 1.1.2.2.    Deverá possuir ferramenta paramétrica para geração de consultas a partir dos dados da Solução; 1.1.2.3.    Deverá possuir Gerador de Relatórios Dinâmico, para extração de informações a partir dos dados da Solução, possibilitando a exportação para arquivos nos formatos HTML, TXT, PDF, DOC e XLS; 1.1.2.4.    Deverá possuir ferramenta paramétrica para exportação de dados no layout do SIPREV do Ministério da Previdência e/ou outro sistema ao qual seja necessária a exportação de dados;

1.1.3.    Segurança

1.1.3.1.    Deverá possibilitar a administração de níveis de acesso a cada funcionalidade da Solução; 1.1.3.2.    Deverá possibilitar a administração de perfis e usuários para acesso a Solução; 1.1.3.3.    Deverá possibilitar a auditoria nos módulos; 1.1.3.4.    Deverá possibilitar o registro de log de alterações com informação do usuário que efetuou a alteração; 1.1.3.5.    Deverá possibilitar o registro de tentativas de acesso sem sucesso, armazenando o endereço IP de origem; 1.1.3.6.    Deverá possibilitar o uso de dispositivo de leitura biométrica como forma de login à Solução; 1.1.3.7.    Deverá possibilitar o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como forma de login à Solução; 1.1.3.8.    Deverá permitir a parametrização de permissão de acesso por dia da semana e horário para cada usuário cadastrado; 1.1.3.9.    A Solução deverá possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log dos registros da Solução,por período, tipo de operação, usuário e formulário; 1.1.3.10.    As rotinas de segurança da Solução deverão permitir o acesso dos usuários somente ao conjunto de objetos da Solução (telas, transações, áreas de negócio) autorizado individualmente ou para cada grupo de usuário, com base a perfis de acesso distintos para diferentes atores, agrupados nas classes de casos de uso da Solução (administradores, técnico, operacional, atendente, autoatendimento); 1.1.3.11.    A Solução deverá possuir gravações de log e trilhas de auditoria com registros das operações realizadas pelos usuários na Solução, informando no mínimo quem realizou a operação, o que foi realizado durante a operação, quando (mínimo: data, hora, minuto e segundo) foi realizada a operação e onde (mínimo: endereço lógico) foi realizada a operação, bem como, interfaces de consulta e emissão de relatórios dos registros para usuário com perfil de auditoria. 1.1.3.12.    A solução deverá atender aos princípios gerais previstos na Lei Geral de Proteção aos Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) e demais normas regulamentares do assunto.

1.1.4.    Gestão Documental, Protocolo e Processos   1.1.4.1.    Deverá efetuar acesso ao módulo por meio de navegador web, além de possibilitar a visualização e impressão de relatório; 1.1.4.2.    Deverá atender aos processos administrativos e de benefícios; 1.1.4.3.    Deverá efetuar análise, concessão e revisão de benefícios de aposentadoria, demonstrando na memória de cálculo, valor do provento calculado de forma integral, valor do provento calculado de forma proporcional, valor do provento calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações desde julho/1994, conforme legislação vigente; 1.1.4.4.    Deverá possibilitar a parametrização do cálculo do valor do benefício para cada regra de concessão, conformelegislação federal e local, contendo no mínimo: 1.    Idade Mínima; 2.    Valor do provento calculado de forma integral; 3.    Valor do provento calculado de forma proporcional; 4.    Valor do provento calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias desde julho/1994; e 5.    Tempo de contribuição/serviço público/carreira/cargo. 1.1.4.5.    Deverá emitir planilhas de cálculo de média em sua integralidade bem como na proporcionalidade; 1.1.4.6.    Deverá efetuar análise, concessão e revisão de benefícios de pensão por morte, demonstrando na memória de cálculo o rateio das cotas conforme percentuais parametrizados; 1.1.4.7.    Deverá permitir a reversão do benefício, e ainda manter histórico do antigo cadastro de benefício; 1.1.4.8.    Deverá efetuar a concessão de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos; 1.1.4.9.    Deverá efetuar a concessão de aposentadorias por mandado de injunção; 1.1.4.10.    Deverá efetuar a concessão de aposentadorias por invalidez conforme EC 70/2012, demonstrando na memória de cálculo a vantagem pessoal a ser recebida pelo (a) segurado 1.1.4.11.    (a) aposentado (a) por invalidez, cujo provento apurado for inferior ao valor do benefício antes a revisão; 1.1.4.12.    Deverá efetuar a parametrização de vantagem pessoal a ser recebida pelo segurado (a) aposentado (a) por invalidez, cujo provento apurado na revisão da EC 70/2012 for inferior ao valor do benefício antes da revisão. Deverá conter no mínimoas opções: 1.    Seleção da verba a ser utilizada; 2.    Aplicação na memória de cálculo e 3.    Aplicação no contracheque. 1.1.4.13.    Deverá efetuar apuração de tempo de contribuição, de acordo com a legislação vigente, observando o limite de permanência no serviço público; 1.1.4.14.    Deverá permitir o cadastro de dependentes previdenciários e o registro dos documentos comprobatórios da dependência com o ex-servidor, bem como dependência econômica, se for o caso, demonstrando quando ocorreu a dependência; 1.1.4.15.    Deverá vincular o pensionista ao servidor segurado falecido, bem como ao grupo familiar que recebe a pensão. Deverá ser possibilitada a consulta de pensionistas através do nome do ex-servidor para identificar todos os pensionistas já existentes e/ou processos em andamento, e demonstrar o início da dependência; 1.1.4.16.    Permitir controle de reserva de cotas aos beneficiários de pensão por morte, para casos em que houver necessidade de comprovação da dependência ou da condição do beneficiário pela perícia médica; 1.1.4.17.    Deverá permitir registros sobre inclusões, alterações e cancelamentos de pensão: motivo e data, bem como novo rateio de cotas, se houver; 1.1.4.18.    Deverá efetuar a parametrização da contagem de tempo de contribuição enquanto afastado, possibilitando a configuração do impacto na totalização do tempo no cargo, tempo de serviço público e tempo de carreira; 1.1.4.19.    Deverá permitir a parametrização do somatório do tempo de contribuição fictício, estabelecendo seus impactos no tempo total de contribuição; 1.1.4.20.    Deverá efetuar o registro do tipo de doença conforme tabela “CID” para processos de concessão de aposentadoria por invalidez e a data do laudo médico expedido; 1.1.4.21.    Deverá efetuar o cálculo da quantidade de dias de afastamento com a diferenciação de dias pagos pelo órgão deorigem; 1.1.4.22.    Deverá permitir a gravação de histórico do processo contendo data, usuário e ação executada; 1.1.4.23.    Deverá permitir emissão automática de despachos dos processos, portaria e atos contendo descritivos parametrizáveis e/ou editados no momento da manipulação; 1.1.4.24.    Deverá permitir a juntada e anexação de mais de um processo; 1.1.4.25.    Deverá efetuar cadastro de tipos de processos administrativos e de documentos a serem inseridos nos processos; 1.1.4.26.    Deverá efetuar alteração do fluxo e definição de novos perfis para todos os tipos de processos; 1.1.4.27.    Deverá gerenciar os fluxos de processos e prazos através de alarmes; 1.1.4.28.    Deverá permitir a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados doprocesso, contendo as funcionalidades básicas de editor de texto com formatação; 1.1.4.29.    Deverá permitir a emissão de documentos a partir de modelos parametrizados para cada tipo e situação de concessão de benefício; 1.1.4.30.    Deverá permitir o registro do histórico de alteração dos documentos emitidos a partir de modelos parametrizados; 1.1.4.31.    Deverá permitir a gravação do histórico de alteração dos documentos; 1.1.4.32.    Deverá permitir a incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido, ficando disponíveis em qualquer etapa do fluxo; 1.1.4.33.    Deverá efetuar o armazenamento, paginação e acompanhamento do processo virtual, constituindo cópia fiel doprocesso físico em formato digital; 1.1.4.34.    Não deverá permitir a exclusão, por usuário que não seja responsável pela anexação, de documentos virtuaisanexados aos processos de concessão/administrativo; 1.1.4.35.    Deverá permitir anexação de documentos, ao processo eletrônico, apenas quando o usuário estiver com a carga; 1.1.4.36.    Deverá efetuar o controle de confidencialidade dos documentos do processo virtual; 1.1.4.37.    Deverá efetuar o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica dos documentos anexados ao processo, gerando arquivos assinados no padrão P7S; 1.1.4.38.    Deverá efetuar o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica em documentos no formatoPDF; 1.1.4.39.    Deverá permitir que os relatórios e documentos expedidos possam ser assinados de forma digital; 1.1.4.40.    Deverá possibilitar o encaminhamento de processos para tomada de decisão em relação ao deferimento do mesmo; 1.1.4.41.    Deverá permitir a elaboração de mensagens para envio entre os usuários, por meio de ferramenta contendo funcionalidades básicas para anexar arquivos e edição de texto com formatação; 1.1.4.42.    Deverá permitir o registro de documentos em repositório de informações com estrutura hierárquica, contendo no mínimo, descrição do documento, anexo e controle de permissão; 1.1.4.43.    Deverá permitir que os vínculos do segurado sejam interligados de modo a enquadrar a situação funcional do servidor às Regras de Concessão de Benefício existente no XavantinaPrev; 1.1.4.44.    Deverá fornecer simulador de aposentadoria seja na regra da EC. 20, EC. 41, EC. 47, EC. 70 e EC. 103 e alterações posteriores da legislação previdenciária ou conforme necessidades da CONTRATANTE e consequentemente a emissão do mesmo, apontando inclusive a mais benéfica naquele momento; 1.1.4.45.    Deverá emitir relatório consolidado contendo a situação do segurado em relação a todas as regras de aposentadorias e pensões e a previsão de implementação, conforme sua situação funcional e previdenciária; 1.1.4.46.    Deverá permitir simulação exclusiva para aposentadorias em função do magistério; 1.1.4.47.    Deverá apurar tempo de contribuição conforme legislação vigente, apontando no relatório de simulação detalhada e na Informação técnica no mínimo, o tempo total no cargo, tempo total na carreira e tempo total no serviço público; 1.1.4.48.    Deverá demonstrar em todos os relatórios de simulação e informação técnica a soma do tempo de efetivo exercíciona corporação, da soma do tempo de contribuição total, com resultado detalhado para cada regra exclusiva para militares; 1.1.4.49.    Deverá emitir relatório detalhado com a simulação de abono de permanência, com demonstração da data de implementação do direito; 1.1.4.50.    Deverá emitir relatório detalhado para simulação de aposentadorias especiais, dentre elas, por exposição a agentes nocivos, demonstrando o tempo de exposição apurado, bem como os demais requisitos exigidos por lei; 1.1.4.51.    Deverá gerar relatórios gerenciais, estatísticos e produtividade individual; 1.1.4.52.    Deverá deduzir período de concomitância tanto do tempo de contribuição quanto do tempo específico, cadastrado em quadro próprio e demonstrar nos relatórios de simulação e informação técnica de benefícios e abono de permanência, em todo campo que a concorrência causar impacto, bem como permitir a compensação de período de licença quando houver a contribuição no período ou em parte dele; 1.1.4.53.    Deverá permitir a tramitação e distribuição de processos em lote (mais de um ao mesmo tempo); 1.1.4.54.    Deverá permitir a emissão de Certidão Negativa Positiva de Tempo de Contribuição/Específico utilizados em benefícios e Abono de Permanência; 1.1.4.55.    Deverá efetuar análise para deferimento, indeferimento de Revisão de Abono de Permanência; 1.1.4.56.    Deverá enviar correspondência em meio virtual e aplicativo, via portal/site, a partir do processo administrativo/previdenciário; 1.1.4.57.    Deverá emitir Informação Técnica com evolução financeira em caso de revisão de benefício com pagamento retroativo, cujos períodos devem constar do relatório; 1.1.4.58.    Deverá computar o tempo de contribuição até a concessão do benefício no caso de revisão de benefício voluntário e até a data de implemento da idade limite de permanência no serviço público; 1.1.4.59.    Deverá demonstrar na simulação e informação técnica, tempo exigido e tempo faltante, bem como a data deimplemento de requisito; 1.1.4.60.    Deverá permitir o cadastro dos dados do Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial, como “CID” e data de emissão, para fins de aposentadoria por invalidez e senção de tributos, e se for o caso data de reavaliação; 1.1.4.61.    Deverá permitir o cadastro do representante financeiro/legal; 1.1.4.62.    Deverá aplicar os limites remuneratórios constitucionais sobre o valor dos benefícios que são atingidos pelo teto; 1.1.4.63.    Deverá aplicar o complemento do salário-mínimo e do piso do magistério quando se trata de benefício inferior a mínimo legalmente constituído, demonstrando de forma separada do valor inicial do benefício sendo integral ou proporcional; 1.1.4.64.    Deverá separar, na apresentação do valor do benefício nos respectivos relatórios emitidos, o vencimento básico das parcelas correspondentes à gratificações ou daquele benefício cuja proporcionalidade foi aplicada, devendo referidas gratificações serem apresentadas na totalidade do benefício; 1.1.4.65.    Deverá permitir que informações de tramitação, cópias, correspondências e documentos pertinentes aos processos sejam anexadas no meio virtual/Portal do Segurado por meio do processo; 1.1.4.66.    Deverá permitir conversão de processo de Reserva Remunerada em Reforma; 1.1.4.67.    Deverá permitir e efetuar simulações, contracheques, fichas financeiras, tramitação de processo e informações contidas no Portal do Segurado possam ser acessadas através de aplicativo para celular, além de possibilitar o recadastramento através de biometria, envio de foto e anexação de arquivos.

CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 – O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a serem pagos parcelados em 12 vezes, no qual as duas primeiras parcelas serão de de R$ 16.935,50  pois inclui a implantação e as outras dez parcelas serão de R$ 4.112,90 que inclui manutenção.

4.2 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros. 4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.

4.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;

4.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

4.6 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com a Fazenda Federal e com o FGTS.

4.7 – O pagamento somente será realizado, antes da apresentação prévia do Cadastro específico do INSS – CEI, bem como comprovantes de recolhimento previdenciário.

5 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:

5.1 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 

5.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 

5.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 

5.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  

5.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).  

5.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 

5.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  

5.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.

 CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

6.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; 

6.2 - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento 

CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO

7.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das dotações orçamentárias da seguinte secretaria;

Secretaria Municipal de Educação

Dotação: 15.001.09.272.0035.2049.0000.3.3.90.40.01.00

Fonte: 1.802.

8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART.92, XIV)

8.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a. der causa à inexecução parcial do contrato;  b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  c. der causa à inexecução total do contrato;  d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;  e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;  f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;  g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013  8.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 

II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);  III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 

IV - Multa:  1.    moratória de 30% (trinta por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  i. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

2.    compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.   8.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 

8.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 

8.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 

8.4.2. as peculiaridades do caso concreto; 

8.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 

8.4.4. os danos que dela provierem para o Contratante; 

8.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e  orientações dos órgãos de controle. 

8.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras  leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 

8.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 

8.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 

8.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  

CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART.92, XIX)

9.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de  terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 

9.1.1    O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.  9.1.2    A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.  9.1.3    Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 

9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem  como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 

9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 

9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 

9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 

9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 

9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 

9.3.3. Indenizações e multas. 

9.4.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  

CLÁUSULA DEZ - DA PUBLICAÇÃO

10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial.

CLÁUSULA ONZE - DA VIGÊNCIA

11.1 - O presente Contrato vigorará do dia 05/10/2.026 à 05/10/2.027.

CLÁUSULA DOZE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 – Será responsável por fiscalizar a execução do respectivo contrato, a pessoa devidamente nomeada para esta finalidade através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

CLÁUSULA TREZE - DO FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina Estado de Mato Grosso, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.  Nova Xavantina-MT, 05 de outubro de 2.026.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL__
DIRETORA PREVINX
CONTRATANTE

CONTRATADO
MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUÇÕES LTDA

TESTEMUNHAS:

Nome: Cleusa Mara Kasper CPF: 378.361.101-68 

Nome: Welton Magnone Oliveira dos Santos CPF: 627.511.821-00