Carregando...
Pref. Tangará da Serra

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa Cep: 78300-901 em Tangara da Serra-MT

Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 536/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Saúde em exercício GABRIEL MARTINS SALVADOR DE CARVALHO, Registro Funcional nº 115808, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado PAMELLA SOUZA ALVES DA SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 060-...-...-.., PIS Nº 207-…..-..-. e COREN/MT 100-.…-ENF, residente e domiciliado na Rua Floresta, Nº 1249-E, Bairro: Vila Goiânia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 4579/2016 alterada pela 6829/2025, conforme Memorando nº 32.441/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 5º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar 046/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1087 – ENFERMEIRO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENÇO MATOS, a qual solicitou exoneração via, Protocolo n° 11.384/2026, a fim de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços prestados, evitando prejuízos ao funcionamento da unidade durante o período de afastamento, conforme Memorando nº 32.441/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Memorando nº 32.441/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 32.441/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 06/10/2026 à 05/10/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 32.441/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 06 de outubro de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON GABRIEL MARTINS SALVADOR DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO

Portaria nº 1646 de 21 de setembro de 2026

PAMELLA SOUZA ALVES DA SILVA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Leandro Ultramare Queiroz Romulo Cezar Ribeiro da Silva

Registro Funcional: 110800 Registro Funcional: 101649