CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 538/2026.
7 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Av. Brasil, 2351-N Jardim Europa CEP: 78300-901 Tangara da Serra-MT
Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 538/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado FERNANDA MORAIS DA SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 697-...-...-.. e PIS Nº 126-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 05, Nº 2191-W, Bairro: Jardim Tangará II, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 27º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 049/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME JOANA D’ARC. Conforme a Ata Nº 0205/2026-1, o servidor atribuiu: CME JOANA D ARC: Integral: 40 horas. Troca de contrato - na convocação ocorreu a troca de contrato. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 21 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 21 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Despacho 21 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 06/10/2026 à 17/12/2026, Despacho 21 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 06 de outubro de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Portaria nº 1244 de 20 de julho de 2026
FERNANDA MORAIS DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Katifania Giordani Lopes Monica Debo
Registro Funcional: 103629 Registro Funcional: 103294