Portaria Nº. 360/2026 ADM de 14 de agosto de 2026
7 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OUTRAS PROVIDENCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.
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UNIDADE |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTOR |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
Hudson Kennedy Sousa Silva CPF: ***.110.***-00 |
Katiany dos Santos Pereira CPF: ***.191.***-51 |
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Art. 2º - Os servidoras designados ficam responsáveis pelo contrato respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
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CONTRATO |
076/2026 |
CNPJ |
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CONTRATADA |
IARA NUNES VALADÃO |
29.742.422/0001-14 |
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OBJETO |
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PADARIA, PARA ATENDER A DEMANDA DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE CULTURA, SECRETARIA DE AGRICULTURA E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
12 MESES TERMINANDO EM 27/05/2027 |
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Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 14 de agosto de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA