EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
7 de Outubro de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
REABERTURA DE INSCRIÇÕES – SELEÇÃO COMPLEMENTAR
O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, por intermédio do Prefeito Municipal, CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a REABERTURA DAS INSCRIÇÕES para seleção complementar de famílias em situação de vulnerabilidade social, visando ao preenchimento das vagas remanescentes de unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação – “Faixa Zero”, no Residencial Setor Aeroporto, em conformidade com o Convênio nº 2302-2022/SINFRA, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA e o Município de Ponte Branca/MT, o Decreto Estadual nº 1.398, de 24 de maio de 2022, e suas alterações, observadas as orientações da SETASC/MT.
A habilitação e demais procedimentos previstos neste edital serão conduzidos pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital estabelece os procedimentos para reabertura das inscrições, seleção e classificação complementar de famílias para concessão de direito real de uso, a título gratuito, das unidades habitacionais que permanecerem disponíveis após a análise dos candidatos da seleção anterior pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC/MT. A seleção será realizada por equipe técnica designada pelo Poder Executivo Municipal, submetida ao Conselho Municipal de Habitação e à análise e validação da Gerência de Habitação da SETASC/MT.
1.2. O Residencial Setor Aeroporto integra o Programa Estadual de Habitação Ser Família Habitação – “Faixa Zero”, realizado em parceria entre a Prefeitura Municipal de Ponte Branca/MT e o Governo do Estado de Mato Grosso, e é composto por 50 (cinquenta) unidades habitacionais. O quantitativo total do empreendimento é distinto do número de vagas remanescentes objeto desta seleção complementar.
1.3. A reabertura das inscrições decorre da existência de unidades habitacionais ainda não preenchidas, tendo em vista que, na análise realizada pela SETASC/MT, parte dos candidatos selecionados anteriormente não atendeu aos critérios exigidos pelo Programa.
1.3.1. Na data de publicação deste Edital, a quantidade de vagas disponíveis para esta reabertura ainda não está definida, pois o Município aguarda a conclusão da análise, classificação e validação, pela SETASC/MT, dos beneficiários selecionados no procedimento anterior.
1.3.2. O número de vagas remanescentes será divulgado por ato complementar, após a manifestação conclusiva da SETASC/MT, observadas as reservas de cotas e a situação dos candidatos do procedimento anterior. As inscrições destinam-se à formação de lista complementar de candidatos aptos ao preenchimento dessas vagas e de cadastro de reserva.
1.3.3. A inscrição e a classificação neste procedimento não asseguram o recebimento de unidade habitacional. A convocação observará a ordem de classificação, os critérios de elegibilidade, as reservas aplicáveis, a efetiva disponibilidade de vagas e a validação individual pela SETASC/MT.
1.3.4. Permanecem preservados os cadastros anteriores já validados e aqueles ainda em análise pela SETASC/MT. Eventuais candidatos aptos e classificados no procedimento anterior terão sua situação e sua ordem de convocação observadas antes da utilização da lista complementar, conforme as orientações estaduais. A reabertura não implica cancelamento automático de cadastro anterior nem dispensa do cumprimento dos requisitos do Programa.
1.4. Somente poderão ser eleitas como beneficiárias finais das unidades habitacionais, nos termos do Decreto Estadual nº 1.398, de 24 de maio de 2022, e suas alterações, as pessoas que:
a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;
b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);
d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);
e) não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.
1.5. O Município deve atentar-se ao cumprimento da reserva de cotas por imposição legal sendo essas, 3% pessoas com deficiência, 3% idosos, e 5% mulheres vitimas de violência.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. A lista completa da documentação obrigatória e as orientações para inscrição estarão disponíveis a partir de 07/10/2026, nos dias de expediente, na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Rua 7 de Setembro, Centro, Ponte Branca/MT, permanecendo disponíveis até o encerramento das inscrições.
2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas de 13/10/2026 (terça-feira) a 06/11/2026 (sexta-feira), período de 25 (vinte e cinco) dias corridos, com atendimento nos dias de expediente, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos municipais, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Rua 7 de Setembro, Centro, no horário das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h, mediante apresentação dos documentos previstos no item 2.6 e nos Anexos deste Edital.
2.3. O recebimento da documentação no período previsto no item 2.2 será realizado mediante distribuição de senhas no início de cada expediente, conforme a ordem de chegada. A ordem de atendimento não confere prioridade na classificação. Os interessados que comparecerem até as 17h do último dia de inscrição terão assegurado o protocolo da documentação, ainda que o atendimento precise ser concluído após esse horário.
2.4. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, devendo o interessado apresentar os documentos faltantes até o encerramento do prazo de inscrição previsto no item 2.2.
2.5. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo (a) interessado (a), sendo aceita somente uma inscrição por pessoa.
2.6. Para inscrição no Programa Ser Família Habitação “Faixa Zero”, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia CPF e RG com foto (legível) do interessado;
II. Cópia CPF e RG com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável;
III. Cópia Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório – modelo Anexo I);
IV. Cópia legível da Certidão de Nascimento dos Filhos, quando for o caso;
V. Comprovante de residência no município de Ponte Branca/MT, a pelo menos 05 anos; (Ficha A, emitida pela Secretaria municipal de Saúde; Histórico Escolar dos filhos, emitido pelas Escolas do município de Ponte Branca/MT;) OBS: O documento de comprovação do tempo de moradia obrigatoriamente deverá constar dia, mês e ano. Caso apresente somente o mês e ano, será considerado o último dia do mês e o ano. Caso apresente só o ano, será considerado o último dia do último mês do ano (31/12) comprovado como início da contagem;
VI. Cópia legível de Título de Eleitor;
VII. Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo Setor de Tributos de Ponte Branca/MT.
VIII. Cópia da folha resumo do Cadastro Único Atualizada;
IX. Relatório do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido pelo aplicativo ou site Meu INSS;
X. (CID) - caso haja alguém na família com deficiência;
XI. Cópia de Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado;
XII. Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (modelo Anexo II);
XIII. Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, se for o caso; (modelo Anexo III);
XIV. Comprovação de renda de todos os participantes;
2.7. Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de renda:
Nos casos dos trabalhadores ASSALARIADOS:
a) 03 (três) últimos contracheques;
b) Carteira De Trabalho - CTPS (páginas da foto, qualificação civil e de todos os contratos de trabalho e PIS);
c) Declaração do imposto de renda (caso tenha declarado);
d) Extrato bancário dos últimos 03 (três) meses.
Nos casos de PRESTADORES DE SERVIÇOS:
a) Contrato de Prestação de Serviços registrado no Cartório de Títulos e Documentos com reconhecimento de firma das assinaturas e 04(quatro) comprovantes de depósito em conta;
b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado);
c) Extrato bancário últimos 03 (três) meses.
Nos casos de AUTÔNOMOS COM RENDA INFORMAL:
a) Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses (conta corrente com cheque especial);
b) Três últimas faturas em nome do titular (com comprovante de pagamento), podendo ser contas de água, luz, telefone, boleto de seguro pessoal, plano de saúde, consórcio ou previdência privada, assinatura de jornal e revista, internet ou comprovante de TV a cabo ou cartão de crédito.
Nos casos de APOSENTADOS OU PENSIONISTAS:
a) Os últimos 03 (três) contracheques e/ou extratos do benefício;
b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado),
c) Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses.
2.8. Para comprovação da reserva legal de cotas, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Pessoa com deficiência: Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID);
b) Idosos: RG, CNH ou qualquer documento de identificação civil do titular, constando data de nascimento;
c) Mulheres vítimas de violência: boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial e outro documento que ateste a situação de prioridade, conforme as orientações da SETASC/MT, resguardado o sigilo das informações pessoais;
2.9. Poderão ser exigidos outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do benefício, sendo que o município poderá valer-se também, caso entenda necessário, de visita domiciliar para comprovação das informações e documentação apresentadas.
2.10. A falta de documentação no cadastro o considerará INCOMPLETO, ficando impossibilitado de participar das demais etapas deste, ensejando nova classificação em substituição a estes.
3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DA SELEÇÃO:
3.1. Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais pessoas que:
a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;
b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);
d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);
3.2. Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.
DA CLASSIFICAÇÃO:
3.3. A análise da documentação apresentada pelos interessados e classificação dos inscritos selecionados, será realizada por Equipe técnica designada pelo poder executivo municipal e dar-se-á segundo o grau de necessidade socioeconômica, e a influência dos seguintes critérios, considerando-se para todos eles a situação existente na data da inscrição, sendo:
3.4. Os critérios de renda, composição familiar e tempo de residência fornecerão os pontos para classificação, de acordo com a fórmula A + B + C e a tabela constante do item 3.5.
3.5. Para a classificação das famílias, serão considerados os seguintes critérios e a respectiva tabela de pontuação:
a) Aquelas com menor renda per capita;
b) Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Que sejam compostas por pessoas com deficiência; Com mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada autodeclaração assinada; (A mulher não poderá ser casada e nem possuir convivente).
c) Aquelas com maior tempo de residência no município de Ponte Branca/MT;
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a) Menor Renda per capita |
De R$: 0,00 a R$: 50,00 |
30 pontos |
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De R$: 50,01 a R$: 100,00 |
20 pontos |
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DE R$: 100,01 a R$: 217,99 |
10 pontos |
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Acima de R$: 218,00 |
0 ponto |
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b) Situação de composição familiar |
Monoparental feminina com mais de um dependente |
30 pontos |
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Monoparental feminina com um dependente |
25 pontos |
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Monoparental masculina com mais de um dependente |
25 pontos |
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Monoparental masculina com um dependente |
20 pontos |
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Casal com dependente |
15 pontos |
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Casal sem dependente |
10 pontos |
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Família composta por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos |
10 pontos |
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Família composta por pessoas com deficiência |
10 pontos |
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Família unipessoal |
05 pontos |
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c) Tempo de Residência no Município de Ponte Branca/MT |
Acima de 10 anos |
30 pontos |
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5 a 10 anos |
20 pontos |
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Menos de 5 anos |
0 ponto |
|
3.6. Para os efeitos da Tabela a que se refere o caput deste item, consideram-se:
a) Família em coabitação: A existência de dois núcleos familiares (casal com ou sem filhos) que residem em um mesmo domicílio (de forma temporária), por não possuírem condições de arcar com despesas de aluguel, não se considerando como tal os casos de filhos solteiros que residem com os pais;
b) Dependentes: Filhos, netos, sobrinhos, tutelados ou curatelados, menores de 18 (dezoito) anos (desde que sob a guarda legal do candidato, devidamente comprovada);
c) Pessoa Idosa: Compreende-se por pessoa idosa, o candidato que comprovar na data da inscrição, idade igual ou superior a 60 anos ou possuir no grupo familiar pessoa que atenda a tal critério;
d) Pessoa com deficiência: Compreende-se por pessoa com deficiência, o candidato que com comprovar na data da inscrição através de laudo ou atestado médico que descreva o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
3.7. Caso ocorra igualdade de pontos nos resultados, o primeiro critério de desempate será a maior pontuação quanto obtida no item “a” – Menor renda per capita.
3.8. Permanecendo o empate, prevalecerá o maior número de pontos obtidos sucessivamente nos itens “b e c” de pontuação.
3.9. Persistindo o empate no resultado dos itens acima, os inscritos serão selecionados através de sorteio público.
3.10. Serão observadas as reservas de 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoas com deficiência, 3% (três por cento) para pessoas idosas e 5% (cinco por cento) para mulheres vítimas de violência, conforme previsto no edital de origem. A distribuição das vagas remanescentes considerará o conjunto do empreendimento, as reservas já atendidas pelos beneficiários anteriores e a validação da SETASC/MT.
3.11. Não havendo inscritos selecionados que atendam aos requisitos de que trata o item 3.10. as unidades habitacionais serão destinadas à ampla concorrência.
3.12. Os documentos e informações apresentados pelos candidatos, bem como as vistorias e avaliações sociais, serão analisados pela equipe técnica designada no período de 09/11/2026 a 19/11/2026. O prazo poderá ser prorrogado mediante divulgação, caso as diligências e análises não sejam concluídas no período previsto.
4. DA IMPUGNAÇÃO, DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS
4.1. A lista preliminar de classificação dos candidatos desta seleção complementar será divulgada em 23/11/2026, com indicação das inscrições deferidas e indeferidas e da respectiva fundamentação, resguardados os dados pessoais protegidos.
4.2. Qualquer interessado poderá apresentar recurso fundamentado contra a lista preliminar, inclusive quanto à inclusão ou exclusão de candidatos, à classificação e à observância dos critérios de habilitação e seleção, no período de 24/11/2026 a 26/11/2026. O resultado da análise dos recursos será divulgado em 30/11/2026.
4.3. As impugnações ao conteúdo deste Edital poderão ser apresentadas de 07/10/2026 a 09/10/2026. As impugnações e os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no endereço e nos horários indicados no item 2.2, de forma fundamentada.
4.4. A equipe técnica analisará as impugnações e os recursos e adotará as providências cabíveis para sanar eventuais irregularidades, podendo solicitar deliberação do Conselho Municipal de Habitação. Se o acolhimento de impugnação alterar as condições de participação, será dada publicidade à retificação e à adequação dos prazos necessários.
4.5. Após o julgamento dos recursos, a classificação final da etapa municipal será publicada em 02/12/2026 no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Branca/MT e no Jornal Oficial dos Municípios, além de ser afixada no mural do CRAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. A classificação municipal ficará sujeita à análise e validação da SETASC/MT e à definição das vagas efetivamente remanescentes.
4.6. A relação definitiva dos beneficiários e as respectivas convocações serão divulgadas após a conclusão da análise dos cadastros anteriores, a definição das vagas remanescentes e a validação, pela SETASC/MT, dos candidatos indicados nesta seleção complementar, mediante publicação específica pelos meios previstos no item 4.5.
5. DOS CONTRATOS
5.1. Após a confirmação da disponibilidade da unidade habitacional e a validação do beneficiário pela SETASC/MT, será firmado contrato de concessão de direito real de uso, a título gratuito, por instrumento público ou particular, entre o Município de Ponte Branca/MT e a família beneficiária, cabendo ao ente municipal providenciar sua inscrição no competente Cartório de Registro de Imóveis.
5.2. No contrato de que trata o item 5.1, constará cláusula expressa que:
I - Proíba o beneficiário eleito pelo município de alienar o imóvel por 15 (quinze) anos, a partir da data do termo de recebimento definitivo; e
II - Estabeleça que o beneficiário não terá direito à indenização por benfeitorias de qualquer natureza.
6. DOS PRAZOS E PUBLICAÇÕES
6.1. Os prazos da etapa municipal poderão ser alterados mediante divulgação pelos mesmos meios utilizados para este Edital, em razão de impugnações, recursos, vistorias, diligências ou análises. Os prazos de análise e validação pela SETASC/MT dependerão da tramitação estadual e serão informados posteriormente, sem garantia de data de entrega das unidades habitacionais.
6.2. O presente Edital observará o seguinte cronograma:
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Prazos / Datas |
Eventos |
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07/10/2026 |
Publicação do Edital de reabertura das inscrições. |
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07/10/2026 a 09/10/2026 |
Prazo para impugnação do Edital. |
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A partir de 07/10/2026 |
Disponibilização da lista de documentos e das orientações aos interessados. |
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13/10/2026 a 06/11/2026 |
Inscrições e entrega da documentação – 25 dias corridos, com atendimento nos dias de expediente. |
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09/11/2026 a 19/11/2026 |
Análise da documentação, vistorias e avaliações sociais. |
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23/11/2026 |
Publicação da lista preliminar de classificação da seleção complementar. |
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24/11/2026 a 26/11/2026 |
Prazo para recursos contra a lista preliminar. |
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30/11/2026 |
Divulgação do resultado dos recursos. |
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02/12/2026 |
Publicação da classificação final da etapa municipal, sujeita à validação da SETASC/MT. |
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Após conclusão da análise dos cadastros anteriores pela SETASC/MT |
Divulgação do número de vagas remanescentes. |
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Após a classificação municipal e a definição das vagas remanescentes |
Indicação dos candidatos e encaminhamento da documentação à SETASC/MT para análise e validação, observadas as etapas de aprovação municipal. |
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Após validação pela SETASC/MT |
Publicação da relação definitiva dos beneficiários e das convocações, conforme vagas disponíveis. |
6.3. O atendimento presencial observará o expediente municipal. Se não houver expediente no último dia de qualquer prazo para apresentação de documentos ou recursos, o vencimento será transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, com divulgação pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Ponte Branca/MT, 06 de outubro de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT
NARA NUBIA DA SILVA MESQUITA
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
(Reconhecer Firma)
Eu,______________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_______________________e no RG nº___________________ e, o Sr.(a) (nome companheiro(a),__________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº____________________ e no RG nº_________________ residentes e domiciliados na ___________________________________________________________, nº________, Bairro_____________________________, em Ponte Branca/MT, declaramos para os devidos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos do Código Civil, desde da data de______________.
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA/MT, _____ de ______________ de________.
__________________________________________
Assinatura Convivente
__________________________________________
Assinatura Convivente
ANEXO II
DECLARAÇÃO VERACIDADE INFORMAÇÕES
Declaro ciência de que:
Esses dados serão utilizados como base para elaboração de Diagnóstico Social dos beneficiários em questão, e subsidiará parecer social técnico para seleção dentro do Programa Habitacional. Por isso, entendo ser de extrema importância o preenchimento correto e a veracidade dos dados aqui contidos.
Declaro também, sob as penas da Lei nº 2.848/1940, art. 171 e 299 – Código Penal, abaixo transcritos, que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade.
Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, fraude ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito a sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 7.115/1983.
Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade, assino este formulário para que produza efeitos legais.
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.”
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA /MT, _ __ de __ _ _ _ _ de _ _ _.
____________________________________________
Assinatura do responsável pela unidade familiar
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE MULHER RESPONSÁVEL PELA UNIDADE FAMILIAR
Eu,___________________________________________________________________, portadora da Carteira de Identidade (RG) nº ____________________________ e inscrita no CPF sob o nº ________.________.________-________, residente à ________________________________________________________________MUNICIPIO/MT. Declaro expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de participação do processo de seleção de interessados ao atendimento habitacional de interesse social deste município de Ponte Branca/MT, que sou a mulher responsável pela unidade familiar da qual faço parte e assim sou reconhecida por minha família essa pessoa de referência.
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT, ________ de ____________ de___________.
___________________________________________________
Assinatura da declarante