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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS SERVIDORAS PÚBLICA MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OUTRAS PROVIDENCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora pública municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL

SUPLENTE

MARIA DE JESUS FREIRE RODRIGUES

CPF: 012.***.***-40

KELLY KAROLLYNE SILVA DE ANDRADE

CPF: 015.***.***-42

Art. 2º - A servidora designada fica responsável pela Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

CONTRATOS

82, 84, 85, 88 E 90/2026

CNPJ

CONTRATADA

RB COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

42.891.684/0001-09

CONTRATADA

CUABÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS LIMPEZA LTDA

21.058.617/0001-38

CONTRATADA

JONATHAN SILVA LUZ

30.709.546/0001-87

CONTRATADA

STORTE E FONTES LTDA

13.027.126/0001-00

CONTRATADA

MÁRCIA BARBOSA PERES

49.437.264/0001-04

OBJETO

PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARAIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 (DOZE) MESES – 01/06/2026 À 01/07/2027

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 03 de agosto de 2026

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 14 de setembro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA