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Pref. Colniza

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2026

O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001- 02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 31/2026, publicada no dia 06 de outubro de 2026, processo administrativo nº 5.604/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 025/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES INSTITUCIONAIS E ESCOLARES, BEM COMO DE CAMISETAS DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS E AÇÕES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 31/2026 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA E MODELO DE EXECUÇÃO

2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e publicado no DOM/AMM e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Ocorrendo a prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços, consideram-se renovados os quantitativos originais dos bens que compõem o seu objeto, com a exclusão de eventual saldo remanescente do quantitativo original.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Requisitos de Negócio:

2.3.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade assegurar o fornecimento de uniformes destinados aos servidores das Secretarias Municipais de Colniza/MT, uniformes escolares e camisetas personalizadas para campanhas, projetos, programas, ações e eventos institucionais promovidos pelas Secretarias Municipais, observadas as necessidades específicas de cada órgão requisitante e as especificações técnicas estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.

2.3.2. Os produtos deverão atender integralmente às características, composições, materiais, gramaturas, tamanhos, modelos, cores, personalizações, acabamentos e demais requisitos técnicos definidos para cada item, não sendo admitido o fornecimento de produtos em desconformidade com as especificações estabelecidas.

2.3.3. As contratações decorrentes da presente Ata serão realizadas conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de Nota de Empenho e/ou Autorização/Ordem de Fornecimento, observadas as condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência, nesta Ata e no respectivo instrumento de contratação, quando cabível.

2.3.4. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, de acordo com as demandas efetivamente apresentadas pelas Secretarias Municipais, não implicando a estimativa dos quantitativos em obrigação de aquisição integral pela Administração.

2.3.5. O fornecedor registrado deverá, antes do início da produção dos uniformes e quando solicitado pela Administração, apresentar amostras físicas dos tecidos correspondentes às especificações técnicas de cada item, observando as composições, gramaturas e demais características previstas no Termo de Referência.

2.3.6. As amostras deverão ser disponibilizadas nos tons de cores previamente indicados pela Administração, com a finalidade de possibilitar a análise e validação das características do material, incluindo textura, composição, resistência, conforto, tonalidade e acabamento.

2.3.7. Quando houver exigência de aprovação prévia de amostras, somente após a aprovação formal pela Administração o fornecedor registrado poderá iniciar a produção definitiva dos respectivos itens, sendo vedada a utilização de tecido, cor ou material diverso daquele expressamente aprovado.

2.3.8. Caso as amostras apresentadas não atendam às especificações técnicas ou aos padrões de qualidade exigidos, o fornecedor registrado deverá substituí-las, sem qualquer ônus adicional para a Administração, até que sejam integralmente aprovadas.

2.4. Requisitos de Capacitação

2.4.1. Não se aplicam requisitos de capacitação, treinamento ou transferência de conhecimento para a presente contratação, considerando que o objeto consiste no fornecimento de bens de uso comum, cuja utilização não demanda conhecimentos técnicos específicos.

2.4.2. Não será necessária a realização de treinamentos, cursos, orientações técnicas especializadas ou capacitações destinadas aos servidores, usuários internos ou equipes responsáveis pelo recebimento e utilização dos produtos.

2.5. Requisitos de Garantia, Qualidade e Substituição

2.5.1. Os produtos fornecidos deverão possuir garantia quanto à qualidade, fabricação, acabamento e conformidade com as especificações estabelecidas na contratação, observando-se, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação vigente.

2.5.2. O fornecedor registrado será responsável pela qualidade dos uniformes e camisetas fornecidos, devendo garantir que os produtos sejam novos, de primeiro uso, confeccionados com materiais de qualidade e entregues em perfeitas condições de utilização.

2.5.3. Os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, falhas de costura, problemas de acabamento, divergências de tamanho, composição, gramatura, cor, personalização ou qualquer outra desconformidade em relação às especificações estabelecidas deverão ser substituídos pelo fornecedor registrado, sem qualquer custo adicional para a Administração Municipal.

2.5.4. A substituição dos produtos rejeitados ou considerados inadequados deverá ocorrer no prazo estabelecido pela Administração, contado da comunicação formal ao fornecedor registrado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento.

2.5.5. Considerando a natureza do objeto, não se aplica a exigência de assistência técnica convencional ou manutenção periódica. Contudo, permanece integralmente assegurada a obrigação do fornecedor registrado quanto à substituição, correção ou reposição dos produtos que apresentem vícios, defeitos ou desconformidades imputáveis à fabricação ou ao fornecimento.

2.6. Requisitos Temporais e Condições de Fornecimento

2.6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços ocorrerão de forma parcelada, mediante emissão de Nota de Empenho e/ou Autorização/Ordem de Fornecimento, conforme as necessidades de cada Secretaria Municipal e a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração.

2.6.2. A existência de quantitativos estimados não obriga a Administração Municipal à aquisição integral dos produtos registrados, sendo os fornecimentos realizados conforme a demanda efetiva durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.

2.6.3. O prazo máximo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento pelo fornecedor registrado, salvo disposição específica estabelecida no instrumento convocatório ou para determinado item.

2.6.4. Quando houver necessidade de definição ou aprovação prévia de arte, logomarca, brasão, layout, cores ou demais elementos de personalização, o fornecedor registrado deverá observar as orientações fornecidas pela Secretaria requisitante, iniciando-se a produção definitiva somente após a aprovação do modelo pela Administração, quando aplicável.

2.6.5. As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central do Município de Colniza/MT, localizado na Avenida do Contorno, Bairro Centro, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, salvo quando expressamente indicado outro local na respectiva Autorização/Ordem de Fornecimento.

2.6.6. Todos os custos relacionados à confecção, personalização, embalagem, transporte, carga, descarga, tributos, seguros e demais despesas necessárias ao integral cumprimento do objeto deverão estar incluídos nos preços registrados, não sendo admitida a cobrança de valores adicionais da Administração.

2.7. Requisitos de Qualidade dos Produtos

2.7.1. O fornecedor registrado deverá assegurar a qualidade dos produtos fornecidos durante todo o período de garantia legal e/ou contratual, responsabilizando-se integralmente por eventuais vícios ou defeitos relacionados à fabricação, confecção ou acabamento.

2.7.2. Os uniformes e camisetas deverão apresentar costuras firmes e regulares, acabamento adequado, tecidos compatíveis com as especificações técnicas, personalizações devidamente aplicadas e resistência compatível com a finalidade de uso de cada item.

2.7.3. Não serão aceitos produtos com manchas, rasgos, furos, costuras abertas ou desalinhadas, falhas de impressão, bordado ou sublimação, diferenças injustificadas de tonalidade, deformações ou quaisquer defeitos que comprometam a aparência, durabilidade ou utilização das peças.

2.8. Requisitos de Padronização e Identidade Institucional

2.8.1. Os uniformes deverão observar os padrões de identidade visual definidos pela Administração Municipal e pelas respectivas Secretarias requisitantes, especialmente quanto às cores, brasões, logomarcas, inscrições e demais elementos de identificação.

2.8.2. A padronização das peças visa proporcionar maior identificação dos servidores, estudantes e participantes das ações institucionais, bem como fortalecer a imagem de organização, profissionalismo e unidade da Administração Pública Municipal.

2.9. Requisitos de Conforto e Adequação ao Uso

2.9.1. Os produtos deverão ser confeccionados com materiais adequados à finalidade de utilização, proporcionando conforto, mobilidade e resistência compatíveis com as atividades desempenhadas pelos respectivos usuários.

2.9.2. A qualidade e a adequação dos uniformes destinados aos servidores deverão contribuir para melhores condições de utilização durante a jornada de trabalho, considerando as características climáticas locais e as diferentes atividades administrativas e operacionais desenvolvidas.

2.9.3. Deverá ser assegurada a disponibilidade dos tamanhos previstos nas especificações técnicas de cada item, visando atender adequadamente à diversidade de usuários e garantir maior conforto e adequação das peças.

2.10. Outros Requisitos

2.10.1. A entrega dos uniformes e camisetas deverá ocorrer em perfeitas condições, devidamente embalados e protegidos contra danos durante o transporte, em conformidade com as especificações, quantitativos, tamanhos, modelos, cores e personalizações constantes da respectiva Autorização/Ordem de Fornecimento.

2.10.2. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal, na qual deverão constar informações compatíveis com a Nota de Empenho e a Autorização/Ordem de Fornecimento emitida pela Administração.

2.10.3. O recebimento dos produtos estará sujeito à conferência quantitativa e qualitativa pelo servidor ou comissão responsável, não implicando a simples entrega ou assinatura do comprovante de recebimento em aceitação definitiva dos produtos.

2.10.4. A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações técnicas ou condições estabelecidas, cabendo ao fornecedor registrado promover sua substituição ou regularização, sem ônus adicional ao Município.

2.10.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, bem como cumprir integralmente as obrigações legais, fiscais, trabalhistas e comerciais relacionadas ao fornecimento do objeto.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 3.2., não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

4. DOS ITENS REGISTRADOS

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

Item

36469

Código

INDY COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

CNPJ: 38.394.749/0001-33

QUATROCENTOS E ONZE, 05 QUADRA 118LOJA 001 - TIJUCAL, CUIABA - MT, CEP: 78088-435

Telefone: 6592704498

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

174.001.012

CAMISA MANGA LONGA BRIM- COR A DEFINIR NO MOMENTO DA CONFECÇÃO, PODENDO SER MASCULINA OU FEMININA, TECIDO BRIM, TAMANHOS VARIADOS DO P AO XGG, COSTURAS E TECIDO DE BOA QUALIDADE, COLARINHO BI-PARTIDO, FRENTE ABERTA COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE BOTÕES E CASEADOS EMBUTIDOS, 1 BOLSO CHAPADO 5 CANTOS COM BRASÃO E ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT” BORDADO DO LADO ESQUERDO”. PESPONTO COM PÉ DE MÁQUINA NA PALA, OMBRO E MANGAS.

Marca: ATHENNAS

UND

86

100,00

8.600,00

2

174.001.008

CAMISA SOCIAL FEMININA- PODENDO SER MANGA LONGA OU MANGA CURTA, NA COR A DEFINIR PELA SECRETARIA NO MOMENTO DA CONFECÇÃO, TECIDO 65% POLIESTER E 35% VISCOSE, GRAMATURA DO TECIDO DE NO MINÍMO 180 g/m² ADMITIDA TOLERÂNCIA TÉCNICA DE ± 5%, TAMANHOS VARIADOS DO P AO G3, COSTURAS E TECIDOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRENTE ABERTA COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE BOTÕES E CASEADOS EMBUTIDOS, DEVENDO TER NO MÍNIMO, 04 (QUATRO) BOTÕES POSICIONADOS NA REGIÃO DO BUSTO, COM DISTÂNCIA MÁXIMA DE 1,5 CM ENTRE SI, DE MODO A PROPORCIONAR FECHAMENTO ADEQUADO E EVITAR ABERTURA OU EXPOSIÇÃO INDESEJADA DURANTE O USO. 1 BOLSO CHAPADO NO LADO ESQUERDO, 5 CANTOS COM BRASÃO E NOME DA PREFEITURA, EXEMPLO: ABAIXO DO BRASÃO A ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT, COSTAS COM PALA SIMPLES BORDADO "COLNIZA-MT", PESPONTO COM PÉ DE MAQUINA NA PALA, OMBRO E MANGAS. O TECIDO, AS LINHAS, OS BOTÕES E DEMAIS AVIAMENTOS UTILIZADOS DEVERÃO SER DE PRIMEIRA QUALIDADE.

Marca: DOPTEX

UND

378

143,00

54.054,00

3

174.001.007

CAMISA SOCIAL MASCULINA- PODENDO SER MANGA LONGA OU CURTA, NA COR A DEFINIR PELA SECRETARIA NO MOMENTO DA CONFECÇÃO, TECIDO 65% POLIESTER E 35% VISCOSE, GRAMATURA DO TECIDO DE NO MINÍMO 180 g/m² ADMITIDA TOLERÂNCIA TÉCNICA DE ± 5%, TAMANHOS VARIADOS DO P AO G3, COSTURAS E TECIDOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRENTE ABERTA COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE BOTÕES E CASEADOS EMBUTIDOS, 1 BOLSO CHAPADO LADO ESQUERDO, 5 CANTOS COM BRASÃO E NOME DA PREFEITURA, EXEMPLO: ABAIXO DO BRASÃO A ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT, COSTAS COM PALA SIMPLES BORDADO "COLNIZA-MT", PESPONTO COM PÉ DE MAQUINA NA PALA, OMBRO E MANGAS. O TECIDO, AS LINHAS, OS BOTÕES E DEMAIS AVIAMENTOS UTILIZADOS DEVERÃO SER DE PRIMEIRA QUALIDADE

Marca: DOPTEX

UND

270

143,00

38.610,00

4

174.001.013

CAMISETA INFANTIL- UNISSEX GOLA V, MALHA FRIA PV 67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE, GRAMATURA MÍNIMA DE 180 G/M², COR A DEFINIR NO MOMENTO DA CONFECCAO, MANGA CURTA, TAMANHOS VARIADOS DOS 06 AO 16, COSTURAS E TECIDOS DE BOA QUALIDADE, ESTAMPA DIGITAL: FRENTE E COSTA A SEREM DEFINIDAS NO MOMENTO DA CONFECCAO, ESTAMPADOS DO LADO DIREITO COM O BRASAO E LOGO DE ACORDO COM A DEFINIÇÃO DA SECRETARIA, COSTURA REFORÇADA DE OMBRO A OMBRO, REFORÇO DE GOLA DANDO SUTENTAÇÃO E CAIMENTO PERFEITOS.

Marca: FIO SUL

UND

300

29,50

8.850,00

5

174.001.006

CAMISETA GOLA POLO- PODENDO SER MANGA CURTA OU MANGA LONGA, MASCULINA OU FEMININA (baby look) A ESCOLHA DA SECRETARIA, MALHA FRIA PV, GRAMATURA MÍNIMA DE 180 G/M², , COR A DEFINIR NO MOMENTO DA CONFECÇÃO, TAMANHOS VARIADOS P AO XGG, COSTURAS E TECIDOS DE BOA QUALIDADE, BOLSO LADO ESQUERDO BORDADO COM O BRASÃO E ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT. PODENDO, A ESCOLHA DA SECRETARIA TER A IDENTIFICAÇÃO DO SETOR DO LADO DIRETO.

Marca: BENEDITA TEXTIL

UND

768

54,90

42.163,20

6

174.001.009

CAMISETA MANGA LONGA, COM FAIXA REFLETORA- GOLA POLO, MALHA FRIA PV, COR A DEFINIR NO MOMENTO DA CONFECÇÃO, TAMANHOS VARIADOS DO P AO XGG, COSTURAS E TECIDOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, BORDADO DO LADO DIREITO COM O BRASÃO E LADO ESQUERDO COM A IDENTIFICAÇÃO DO SETOR (DEFINIR NO MOMENTO DA CONFECÇÃO), BRASÃO NAS COSTAS COM FAIXA REFLETORA, PROTEÇÃO UV.

Marca: DOPTEX

UND

30

49,00

1.470,00

7

174.001.020

CAMISETA UNISSEX MANGA CURTA EM MALHA FRIA PERSONALIZADA CONFECCIONADA EM MALHA FRIA DE PRIMEIRA QUALIDADE, COMPOSIÇÃO 67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE, GRAMATURA MÍNIMA DE 180 G/M², TECIDO RESISTENTE, CONFORTÁVEL E DE BOM CAIMENTO. TAMANHOS VARIADOS DO PP AO XGG. GOLA COM REFORÇO ESTRUTURAL E COSTURA REFORÇADA DE OMBRO A OMBRO, GARANTINDO SUSTENTAÇÃO E DURABILIDADE. PERSONALIZAÇÃO EM ESTAMPA DIGITAL DE ALTA QUALIDADE NA FRENTE E NAS COSTAS, COM ARTE, CORES E DIMENSÕES DEFINIDAS PELA SECRETARIA NO MOMENTO DA CONFECÇÃO. PODERÁ CONTER BRASÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO NA MANGA DIREITA E LOGOMARCA NA MANGA ESQUERDA, CONFORME DEFINIÇÃO DA SECRETARIA. COSTURAS FIRMES E UNIFORMES, COM ACABAMENTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, RESISTENTE AO USO CONTÍNUO E ÀS LAVAGENS SUCESSIVAS.

Marca: FIO SUL

UND

5510

29,85

164.473,50

8

174.001.011

COLETE EM BRIM- COR A DEFINIR PELA SECRETARIA, GOLA EM TECIDO DUPLO, TAMANHOS VARIADOS DO P AO XGG, ZIPER DE 9 MM, DE PLASTICO INJETADO, 2 BOLSOS FRONTAIS , NA ALTURA DO PEITO, NO BOLSO DO LADO ESQUERDO DEVERÁ CONTER O BRASAO DA PREFEITURA MUNICIPAL E ESCRITO ACIMA DO BRASÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ABAIXO DO BRASÃO VIGILANCIA AMBIENTAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE OU ENDEMIAS, NO BOLSO DO LADO DIREITO DEVERA CONTER O SIMBOLO DO SUS E NAS COSTAS DO COLETE COM A SEGUINTE ESCRITA: VIGILANCIA AMBIENTAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, OU ENDEMIAS.

Marca: ATHENNAS

UND

80

110,00

8.800,00

9

174.003.001

CONJUNTO - UNIFORME ESCOLAR TAMANHO 02 A 16, KIT COMPOSTO POR 02 PEÇAS SENDO: 01 CAMISETA MANGA CURTA E 01 BERMUDA MASCULINO OU 01 SHORT SAIA FEMININO NA COR AZUL.- DESCRIÇÃO UNITÁRIA DOS ITENS DO CONJUNTO: CAMISETA DE MANGA CURTA - CAMISETA DE MANGAS CURTAS, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA MEIA MALHA, TECIDO PRINCIPAL NA AZUL, COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE 65,8% POLIÉSTER / 34,2% VISCOSE, GRAMATURA DE 180G/M2 (±2%), FIAÇÃO DO TIPO VORTEX, TITULO DO FIO NE: 28,91 / TEX: 20,43 / CV %: 3,77, COM GRAU DE BRANCURA DE 175,84O CIE, SOLIDEZ DA COR A LAVAGEM DOMÉSTICA COM ALTERAÇÃO MÍNIMA DE 5, SOLIDEZ DA COR AO SUOR ALTERAÇÃO MÍNIMA 5 TANTO PARA ÁCIDO QUANTO ALCALINO, SOLIDEZ DA COR A FRICÇÃO COM RESULTADO MÍNIMO 5 PARA SECO E ÚMIDO TANTO PARA O COMPRIMENTO QUANTO A LARGURA, TECIDO ANTI PILLING SENDO REALIZADO ENSAIO DE ATÉ 7000 CICLOS PODENDO TER UMA MUDANÇA LEVE NA SUPERFÍCIE. MANGAS RAGLAM, EM ESTRUTURA MEIA MALHA NA MESMA COMPOSIÇÃO DO TECIDO PRINCIPAL. A GOLA DEVERÁ SER “V” ÚNICA, CONFECCIONADA EM MAQUINA RETILÍNEA, COM COMPOSIÇÃO 86% ACRÍLICO/ 9,75% POLIÉSTER/3,25% VISCOSE COM LARGURA (ACABADA) DE 3 CM, COMEÇANDO DA PONTA DA GOLA PARA O DECOTE, SENDO: 0,5 CM COM FIO TINTO NA COR AZUL OU BRANCA, 0,4 CM COM FIO TINTO NA COR AZUL OU BRANCA 2,1 CM COM FIO TINTO NA COR AZUL, COM AS INSCRIÇÕES “NOME DO MUNICÍPIO” CONFORME LAYOUTS. A TOLERÂNCIA DE VARIAÇÕES DAS MEDIDAS E COMPOSIÇÃO DA GOLA É DE 5%. NA FRENTE DA CAMISETA, NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO, DEVERÁ SER APLICADO O BRASÃO DO MUNÍCIPIO, COM AS MEDIDAS DE: BRASÃO 8CM DE LARGURA, SENDO ESSE APLICADO PELO PROCESSO DE IMPRESSÃO AUTOMÁTICA DE TINTA COLORIDA. AS BARRAS DO CORPO E DAS MANGAS DEVEM SER REBATIDAS COM LARGURA DE 2,0CM E COSTURADAS EM MÁQUINA GALONEIRA DE DUAS AGULHAS. DEVE SER COSTURADA INTERNAMENTE COM MÁQUINA OVERLOQUE.

SHORT SAIA - CONFECCIONADA EM MALHA, SENDO SUA ESTRUTURA HELANCA COLEGIAL, COMPOSIÇÃO 100% POLIÉSTER, SENDO O FIO 1 = NE:20,84 / TEX: 28,38 / CV %: 5,09 E O FIO 2 = TEX: 18, 0 / DTEX: 182,00 / DENIER: 163,80 / CV %: 0,59 COM GRAMATURA DE 290G/M2 (±2%), COM ESPESSURA DE 0,74MM, RESISTENTE AO ESTOURO SENDO PRESSÃO MÉDIA DE 15,18 KGF/CM2, COM 10,58 S DE HIDROFILIDADE, 0,21% DE PERDA DE FIBRILA TOTAL APÓS 03 LAVAGEM E 03 SECAGEM, NA COR AZUL PANTONE 19-3920 TPX, NA PARTE DA FRENTE DA SAIA NO LADO DIREITO, DEVERÁ TER DUAS FAIXAS VERDES NA MESMA COMPOSIÇÃO DO TECIDO PRINCIPAL, CONFORME LAYOUT. NA PARTE TRASEIRA DA CINTURA, DEVE POSSUIR UM ELÁSTICO COM LARGURA DE 4 CM EMBUTIDO E REBATIDO COM MÁQUINA DE QUATRO AGULHAS PONTO CORRENTE. NA FRENTE DA SAIA, NO LADO ESQUERDO, DEVERÁ SER APLICADO O BRASÃO DO MUNICÍPIO, COM AS MEDIDAS DE: BRASÃO 8CM DE LARGURA, SENDO ESSE APLICADO PELO PROCESSO DE IMPRESSÃO AUTOMÁTICA DE TINTA. NA PARTE FRONTAL DA CINTURA DEVE SER COSTURADO UM CÓS COM 3 CM DE LARGURA EM MÁQUINA OVERLOQUE, DEVE SER COSTURADO E SOBREPOSTO AO SHORT, UMA SAIA QUE SERÁ PRESA NA LATERAL DIREITA E SOLTA NA LATERAL ESQUERDA. AS BARRAS DO SHORT-SAIA DEVERÃO SER REBATIDAS COM MÁQUINA GALONEIRA DE DUAS AGULHAS COM LARGURA DE 2,0CM. O SHORT-SAIA DEVERÁ SER COSTURADO INTERNAMENTE COM MÁQUINA OVERLOQUE.

BERMUDA - CONFECCIONADA EM MALHA, SENDO SUA ESTRUTURA HELANCA COLEGIAL, COMPOSIÇÃO 100% POLIÉSTER, SENDO O FIO 1 = NE:20,84 / TEX: 28,38 / CV %: 5,09 E O FIO 2 = TEX: 18,20 /DTEX: 182,00 / DENIER: 163,80 / CV %: 0,59 COM GRAMATURA DE 290G/M2 (±2%), COM ESPESSURA DE 0,74MM, RESISTENTE AO ESTOURO SENDO PRESSÃO MÉDIA DE 15,18 KGF/CM2, COM 10,58 S DE HIDROFILIDADE, 0,21% DE PERDA DE FIBRILA TOTAL APÓS 03 LAVAGEM E 03 SECAGEM, na cor Azul, NAS LATERAIS DA BERMUDA, DEVERÁ TER DUAS FAIXAS NA COR VERDE DE NO MINIMO 1 CM NA MESMA COMPOSIÇÃO DO TECIDO PRINCIPAL, GRAMATURA 105G/M2 (±2%), CONFORME LAYOUT. NA FRENTE DA BERMUDA, NO LADO ESQUERDO, DEVERÁ SER APLICADO O BRASÃO DO MUNICÍPIO, COM AS MEDIDAS DE: BRASÃO 8CM DE LARGURA, SENDO ESSE APLICADO PELO PROCESSO DE IMPRESSÃO AUTOMÁTICA DE TINTA. NA CINTURA DEVERÁ POSSUIR ELÁSTICO COM LARGURA DE 4,0CM, EMBUTIDO E REBATIDO COM MÁQUINA DE QUATRO AGULHAS PONTO CORRENTE. NA PARTE DE TRÁS, DO LADO DIREITO, DEVERÁ SER COSTURADO UM BOLSO, NO MESMO TECIDO DO CORPO DA BERMUDA, COM MÁQUINA RETA, MEDINDO 12 CM DE ALTURA POR 12 CM DE LARGURA. DEVERÁ SER COSTURADA INTERNAMENTE COM MÁQUINA OVERLOQUE. AS BARRAS DEVERÃO SER REBATIDAS COM MÁQUINA RETA COM LARGURA DE 2,0CM. A COR DO CONJUNTO DE UNIFORMES DEVERÁ SER A COR AZUL, COM A TONALIDADE DO AZUL A SER DEFINIDA E ENVIADA JUNTAMENTE COM A ORDEM DE FORNECIMENTO. DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL.

Marca: FIO SUL

CJ

8500

39,00

331.500,00

Total do Proponente

658.520,70

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A aquisição dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do (s) bem (ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem (ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

9

2026

020201

04.122.0002.2003.0000

3.3.90.30.23.00

22

2026

030301

04.121.0002.2008.0000

3.3.90.30.23.00

27

2026

040401

04.122.0002.2010.0000

3.3.90.30.23.00

38

2026

050501

04.123.0003.2013.0000

3.3.90.30.23.00

49

2026

060601

12.122.0004.2017.0000

3.3.90.30.23.00

117

2026

070701

10.122.0011.2045.0000

3.3.90.30.23.00

180

2026

080801

20.122.0002.2063.0000

3.3.90.30.23.00

193

2026

090901

08.122.0016.2066.0000

3.3.90.30.23.00

231

2026

101001

15.452.0002.2078.0000

3.3.90.30.23.00

260

2026

111101

18.541.0002.2085.0000

3.3.90.30.23.00

292

2026

141401

27.812.0020.2092.0000

3.3.90.30.23.00

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do (s) bem(ns)/produto(s), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Ficam designados o servidor nomeado através do Decreto nº 095/GP/2026 para atuar na função de Fiscal do Contrato e a servidora designada pela Portaria nº 114/GP/2026 para atuar na função de Gestora de Contratos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração, observadas as atribuições inerentes a cada função.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, através da Comissão de Contratação, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, em 06 de outubro de 2026.

INDY COMERCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

CNPJ: 38.394.749/0001-33

Anderson Luciano dos Santos Oliveira

Representante Legal

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

ELIZABETE DE OLIVEIRA

Membro

ROSANE DA SILVA CARVALHO DE SOUZA

Membro