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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OUTRAS PROVIDENCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora pública municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FISCAL

CELINA MENEZES DA SILVA

CPF: 018.***.***-10

Art. 2º - A servidora designada fica responsável pela Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

CONTRATO

71/2026

CNPJ

CONTRATADA

AGUIAR PONTES & PONTES LTDA

03.791.102/0001-60

OBJETO

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SENDO SECOS E MOLHADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL, CAPS – CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL, CTA – CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, UNIDADES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, SANITÁRIA, BEM COMO TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 (DOZE) MESES – 20/05/2026 À 20/05/2027

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 10 de setembro de 2026

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 17 de setembro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA