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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR E SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

PABLO COELHO CARDOSO

CPF: 040.***.***-36

KARYNNE SILVA DE SOUSA

CPF: 063.***.***-55

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsável pela Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

CONTRATO

73/2026

CNPJ

CONTRATADA

HOTEL IDEAL LTDA

29.990.670/0001-84

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – APARTAMENTO DE HOTEL DE CASAL E DE SOLTEIRO COM DIREITO A AR-CONDICIONADO, TV, WI-FI E CAFÉ DA MANHÃ PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 (DOZE) MESES – 19/05/2026 À 19/05/2027

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 30 de setembro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA