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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a designação de servidora como responsável pelo Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM do Município de Diamantino-MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 203/2026, que institui o Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM no âmbito do Município de Diamantino-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável pela coordenação, articulação e acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito do Organismo de Políticas para as Mulheres;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Letícia Oliveira da Silva Alves, CPF 062.446.111-44 para atuar como Responsável pelo Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM do Município de Diamantino-MT, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SEMASTC.

Art. 2º Compete à servidora designada, observadas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 203/2026:

I – coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito do OPM;

II – promover a articulação entre os órgãos e serviços municipais envolvidos nas políticas públicas para as mulheres;

III – articular a atuação do OPM com os demais órgãos integrantes da Rede de Atendimento e de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, respeitadas as competências institucionais de cada órgão;

IV – acompanhar a elaboração, execução, monitoramento e revisão dos planos, programas, projetos e ações relacionados às políticas para as mulheres;

V – organizar reuniões, registros, informações e demais instrumentos necessários ao funcionamento do OPM;

VI – promover a interlocução com órgãos estaduais e federais, conselhos de direitos, instituições do Sistema de Justiça e organizações da sociedade civil, quando necessário;

VII – desempenhar outras atividades relacionadas ao funcionamento do OPM, nos limites estabelecidos na legislação e nos atos regulamentares municipais.

Art. 3º A designação prevista nesta Portaria não implica nomeação para cargo em comissão, criação de função gratificada ou concessão de remuneração adicional, permanecendo a servidora vinculada ao seu cargo de origem e sujeita às respectivas atribuições funcionais.

Art. 4º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria ocorrerá sem prejuízo das competências dos demais órgãos, unidades e serviços integrantes da Administração Pública Municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino-MT, 06 de outubro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal