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Pref. Colniza

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2026

O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001- 02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 30/2026, publicada no dia 06 de outubro de 2026, processo administrativo nº 5.260/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 025/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS, COM REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES OFTALMOLÓGICOS E FORNECIMENTO DE ÓCULOS CORRETIVOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 30/2026 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA E MODELO DE EXECUÇÃO

2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, com publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/AMM, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Na hipótese de prorrogação da vigência da Ata, os quantitativos originais dos bens e serviços que compõem seu objeto poderão ser renovados, observada a realização de novo estudo de demanda pela Administração, no que couber, sendo excluído qualquer saldo remanescente do quantitativo original caso não haja comprovação da necessidade.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. A contratação deverá atender aos requisitos técnicos, operacionais, legais e sanitários necessários à adequada execução dos serviços de atendimento oftalmológico completo, realização dos exames oftalmológicos e fornecimento de óculos corretivos, observando-se a legislação aplicável e os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.4. A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços mediante solicitação formal emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, assinada pelo Secretário Municipal de Saúde ou autoridade competente, observando os quantitativos, cronograma e encaminhamentos definidos pela Administração.

2.5. A Contratada deverá garantir a disponibilidade de atendimento aos pacientes no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma estabelecido pela gestão municipal.

2.6. O descumprimento injustificado do prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital e no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

2.7. Requisitos Técnicos

2.7.1. A Contratada deverá possuir capacidade técnica compatível com a execução integral do objeto, mediante apresentação da documentação exigida no Edital e na legislação aplicável.

2.7.2. A execução dos serviços médicos oftalmológicos deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados para o exercício da Medicina, com registro regular no Conselho Regional de Medicina – CRM e habilitação compatível com a especialidade de Oftalmologia.

2.7.3. A Contratada deverá disponibilizar profissional médico especialista em Oftalmologia, devidamente habilitado, para realização dos atendimentos, consultas e procedimentos previstos no objeto.

2.7.4. Os serviços deverão contemplar, conforme especificações do objeto, a realização de consulta oftalmológica completa, exame de acuidade visual, autorrefração, emissão de receita oftalmológica, tonometria, fundoscopia com imagem e ceratometria.

2.7.5. A Contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos, aparelhos, instrumentos, materiais, insumos e demais recursos necessários à adequada execução dos exames e procedimentos previstos, em condições adequadas de funcionamento, conservação, higiene e segurança.

2.7.6. A Contratada deverá possuir capacidade para confeccionar e fornecer os óculos completos prescritos pelos médicos oftalmologistas durante os atendimentos, incluindo armação e lentes corretivas compatíveis com a respectiva prescrição.

2.7.7. Os óculos deverão ser confeccionados de acordo com a prescrição oftalmológica individual de cada paciente, observando-se as especificações técnicas, medidas, grau, tipo de lente e demais características indicadas pelo profissional responsável pelo atendimento.

2.7.8. A Contratada será responsável pela qualidade e adequação dos óculos fornecidos, devendo corrigir ou substituir, sem ônus adicional para a Administração, aqueles que apresentarem defeitos de fabricação, desconformidade com a prescrição ou inadequação decorrente de erro de confecção.

2.8. Requisitos Sanitários e Normativos

2.8.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com a legislação sanitária vigente e com as normas expedidas pelos órgãos competentes, especialmente aquelas aplicáveis aos estabelecimentos e serviços de saúde.

2.8.2. A Contratada deverá observar as normas e regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, quando aplicáveis à execução do objeto.

2.8.3. Deverão ser observadas as normas, resoluções e demais atos regulamentares do Conselho Federal de Medicina – CFM e do Conselho Regional de Medicina – CRM, bem como as normas técnicas aplicáveis à atividade médica oftalmológica.

2.8.4. A execução dos serviços deverá observar os protocolos de biossegurança, higiene, limpeza, desinfecção e demais medidas de prevenção e controle de riscos aplicáveis aos serviços de assistência à saúde.

2.8.5. Quando aplicável, deverão ser observadas as diretrizes, protocolos e demais normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

2.9. Requisitos Operacionais

2.9.1. A execução dos serviços ocorrerá conforme a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com os encaminhamentos dos pacientes cadastrados no sistema de regulação municipal.

2.9.2. A Administração será responsável pela organização e convocação dos pacientes, cabendo à Contratada realizar os atendimentos, exames e demais procedimentos conforme o cronograma previamente estabelecido.

2.9.3. A Contratada deverá garantir a continuidade e a regularidade dos atendimentos durante os períodos previamente programados pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.9.4. Os atendimentos deverão ser realizados de maneira individualizada, garantindo o registro adequado das informações clínicas e dos procedimentos realizados, observadas as normas profissionais e de proteção de dados aplicáveis.

2.9.5. A Contratada deverá fornecer os óculos aos pacientes que apresentarem indicação médica, conforme a prescrição oftalmológica emitida no atendimento.

2.10. Requisitos de Estrutura e Logística

2.10.1. A Contratada deverá realizar os atendimentos no Município de Colniza/MT, deslocando para o local toda a equipe técnica necessária, bem como os equipamentos, materiais, instrumentos e insumos indispensáveis à execução integral dos serviços.

2.10.2. Os atendimentos deverão ocorrer em etapa presencial no Município de Colniza/MT, com duração inicial de até 8 (oito) dias consecutivos, podendo esse período ser prorrogado, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, caso a demanda efetivamente apresentada exija a continuidade dos atendimentos.

2.10.3. O espaço físico necessário à realização dos atendimentos será disponibilizado pela Contratada no Município de Colniza/MT, cabendo-lhe providenciar a montagem, instalação, organização e operação dos equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços.

2.10.4. A disponibilização do espaço físico pela Contratada compreende a responsabilidade pela instalação e funcionamento dos equipamentos, bem como pela disponibilização dos materiais, instrumentos e insumos necessários à realização das consultas, exames oftalmológicos e demais procedimentos previstos no objeto.

2.10.5. A Contratada será responsável por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, incluindo, mas não se limitando, a deslocamento de profissionais, transporte de equipamentos, materiais e insumos, alimentação, hospedagem, montagem da estrutura, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos necessários à execução dos serviços, não sendo admitida cobrança adicional à Administração.

2.10.6. Os óculos completos, compostos por armação e lentes corretivas, acompanhados de estojo para acondicionamento e flanela para limpeza, quando prescritos durante o atendimento, deverão ser confeccionados e entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da realização dos exames e emissão da respectiva prescrição oftalmológica.

2.10.7. A entrega dos óculos deverá ser realizada de forma individualizada, mediante identificação do paciente e conferência da compatibilidade do produto com a respectiva prescrição oftalmológica.

2.11. Requisitos de Conformidade Legal

2.11.1. A execução do objeto deverá observar integralmente a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes à contratação pública.

2.11.2. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.

2.11.3. A Contratada deverá observar as normas trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais, sanitárias e profissionais aplicáveis à execução do objeto.

2.11.4. A empresa e os profissionais responsáveis pela execução dos serviços deverão manter regularidade perante os respectivos órgãos de fiscalização profissional, quando exigível.

2.11.5. A Contratada deverá responsabilizar-se integralmente pela regularidade dos profissionais empregados ou contratados para a execução dos serviços, inclusive quanto à habilitação profissional e ao cumprimento das normas aplicáveis ao exercício da atividade médica.

2.12. Subcontratação

2.12.1. Não será admitida a subcontratação das atividades essenciais relacionadas à realização das consultas oftalmológicas, exames especializados, emissão das prescrições médicas, fornecimento dos óculos e responsabilidade técnica pela execução do objeto.

2.12.2. Poderão ser autorizadas, mediante prévia e expressa anuência da Administração, atividades acessórias ou complementares que não comprometam a qualidade dos serviços, a responsabilidade da Contratada, a segurança dos pacientes ou a integralidade da solução contratada.

2.12.3. A eventual autorização de atividades acessórias ou complementares não afastará nem reduzirá a responsabilidade integral da Contratada perante o Município pela execução do objeto e pelo cumprimento de todas as obrigações previstas no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e no contrato.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 3.2., não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

4. DOS ITENS REGISTRADOS

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

LOTE 01- SERVIÇOS OFTAMOLÓGICOS

Item

Lote 1

INSTITUTO VISAO SOCIAL OFTALMOLOGIA LTDA

CNPJ: 55.859.328/0001-50

AVENIDA DO CONTORNO, 712 SALA A - CENTRO, COLNIZA - MT, CEP: 78335-000

Telefone: 69 93684958

Valor Total

Código

Descrição do Serviço

Unidade

Valor Unitário

Quant.

Valor Total

1

134.015.004

CERATOMETRIA (MEDIÇÃO DA CURVATURA DA CÓRNEA).

UN

30,77

1388

42.708,76

2

134.015.001

CONSULTA OFTOMOLÓGICA COMPLETA (EXAME DE VISTA, AUTORREFRAÇÃO E RECEITA OFTAMOLÓGICA).

UN

173,94

1388

241.428,72

3

134.015.003

FUNDOSCOPIA COM IMAGEM (AVALIAÇÃO DO FUNDO DO OLHO COM REGISTRO DE IMAGEM).

UN

30,77

1388

42.708,76

5

134.015.002

TONOMETRIA (MEDIÇÃO DA PRESSÃO OCULAR).

UN

33,21

1388

46.095,48

Total do Proponente

372.941,72

LOTE 02- FORNECIMENTO DE ÓCULOS

Item

Lote 2

OTICA POP LTDA

CNPJ: 55.616.699/0001-00

AVENIDA DO CONTORNO, 712 SALA B - CENTRO, COLNIZA - MT, CEP: 78335-000

Telefone: 69 93684958

Valor Total

Código

Descrição do Produto/Marca

Unidade

Valor Unitário

Quant.

Valor Total

4

134.015.005

ÓCULOS COMPLETO ARMAÇÃO: ACETATO ARO FECHADO/ METAL ARO FECHADO (INFANTIL E ADULTO) LENTES: MULTIFOCAL INCOLOR 1.56 | ALTA DIOPTRIAS 1.67 VISÃO SIMPLES INCOLOR 1.56| ALTA DIOPTRIAS 1.67 MATERIAL: ACRILICO | POLICARBONATO.

Marca: MAXLENS E NEXVISION

UN

525,37

1388

729.213,56

Total do Proponente

729.213,56

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 05(CINCO) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Executar os serviços objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A prestação dos serviços deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:

I. Garantir a disponibilidade de atendimento aos pacientes no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, conforme cronograma e encaminhamentos definidos pela gestão municipal. O descumprimento desse prazo acarretará advertência, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei à contratada;

II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do (s) bem (ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem (ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

117

2026

070701

10.122.0011.2045.0000

3.3.90.39.50.00

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos, juntamente com a o relatório de prestação de serviços que deverá ser preenchido pelo responsável solicitante.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado o servidor, nomeado através do decreto 095/GP/2026, para atuar na função de fiscal do Contrato nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre da prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, através da Comissão de Contratação, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, em 06 de outubro de 2026.

INSTITUTO VISAO SOCIAL OFTALMOLOGIA LTDA

CNPJ: 55.859.328/0001-50

Antonio Veridiano dos Santos Sena

Representante Legal

OTICA POP LTDA

CNPJ: 55.616.699/0001-00

Aline S. Rocha

Representante Legal

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

ELIZABETE DE OLIVEIRA

Membro

ROSANE DA SILVA CARVALHO DE SOUZA

Membro