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Pref. Vila Rica

De 06 de outubro de 2026.

João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especialmente o que dispõe a seção III, art. 33, da Lei 747/2008 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e,

Considerando o Laudo Médico emitido pela Perícia Oficial do Município, que atesta a necessidade de readaptação funcional da servidora pública GISLANE DA SILVA MORAES, matrícula nº 1**8, ocupante do cargo Agente Comunitário De Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de atividades inerentes ao cargo de origem;

Considerando a manifestação exarada no Memorando nº 1191/2026/SMS/VR-MT, em resposta ao referido laudo pericial e por meio da qual a pasta informa a disponibilidade de adequação funcional da servidora para o exercício de atividades de apoio administrativo;

Considerando o que preconiza o artigo 34 da Lei Municipal nº 747/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vila Rica);

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida a readaptação funcional temporária a servidora pública municipal GISLANE DA SILVA MORAES, matrícula nº 1**8, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária da Saúde, permanecendo vinculado ao cargo de origem, para exercer atividades compatíveis com suas limitações funcionais, conforme Laudo Médico Pericial Oficial do Município.

Art. 2º Durante o período da readaptação funcional, a servidora exercerá atividades de Apoio Administrativo junto à Secretaria Municipal de Saúde, bem como outras atividades compatíveis com as restrições estabelecidas pela Perícia Médica Oficial, das quais sejam:

· Desempenhar, temporariamente, atividades de avaliação e monitoramento das produções registradas no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), e outros sistemas de monitoramento referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS),

· Acompanhamento das produções registradas no PEC, a avaliação das inconsistências relacionadas aos indicadores e às ferramentas de trabalho dos ACS, bem como a realização de reuniões e avaliações individuais com os profissionais, conforme as necessidades identificadas pela gestão municipal.

· Visitas equipes de Saúde da Família do município, participando de reuniões e atividades de monitoramento nas respectivas Unidades Básicas de Saúde (UBS), além de desenvolver atividades internas na Secretaria Municipal de Saúde, conforme a demanda e o planejamento semanal estabelecido.

Art. 3º A presente readaptação funcional terá vigência pelo período de 01 (um) ano, a contar de 11/10/2026 até 10/10/2027, conforme conclusão do Laudo Médico Pericial, devendo o servidor ser submetido à nova avaliação médica ao término do período.

Art. 4º A readaptação funcional não implica alteração do cargo efetivo, vencimentos, vantagens ou direitos funcionais do servidor.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal