CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
7 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 035/2026
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Lei Municipal nº 2.742, de 23 de dezembro de 2025, que institui o Conselho Municipal de Saúde, e seu Regimento Interno,
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e organiza o Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, ocorrida em reunião, que apreciou e aprovou o Plano Operativo para Incorporação de Teto MAC Federal de Campo Novo do Parecis/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Operativo para Incorporação de Teto MAC Federal de Campo Novo do Parecis/MT, que tem por objetivo solicitar a incorporação de recursos ao Teto da Média e Alta Complexidade – MAC Federal, considerando a produção excedente apurada no exercício de 2025, no valor de R$ 3.920.911,76 (três milhões, novecentos e vinte mil, novecentos e onze reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis/MT, 24 de agosto de 2026.
Natagyla L. Mariano da Silva Coelho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Portaria 1211/2025
Cleide Maria Anzil
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 936/2025
Edilson Antônio Piaia
Prefeito Municipal
Campo Novo do Parecis/MT