CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
7 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 036/2026
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Lei Municipal nº 2.742, de 23 de dezembro de 2025, que institui o Conselho Municipal de Saúde, e seu Regimento Interno,
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e organiza o Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, ocorrida em reunião, que apreciou e aprovou a aplicação dos recursos financeiros provenientes de Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro de recursos federais e estaduais, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT;
Considerando os rendimentos financeiros decorrentes da aplicação dos recursos federais e estaduais, classificados contabilmente e orçamentariamente como Excesso de Arrecadação ou Superávit Financeiro, conforme a origem, a movimentação, a vinculação e a apuração de cada recurso;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro de recursos federais e estaduais, incluindo os respectivos rendimentos financeiros decorrentes de aplicações, classificados contabilmente e orçamentariamente conforme a origem, a movimentação, a vinculação e a apuração de cada recurso, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT, observada a legislação vigente e a finalidade específica de cada fonte de financiamento.
Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior deverão ser aplicados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com a legislação vigente, os respectivos instrumentos de planejamento, a programação orçamentária e financeira e as normas estabelecidas pelos órgãos competentes, respeitada a vinculação e a finalidade específica de cada recurso.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá assegurar a adequada execução, acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos, incluindo os respectivos rendimentos financeiros, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis, e encaminhando ao Conselho Municipal de Saúde as informações pertinentes à sua aplicação, para fins de acompanhamento, fiscalização e controle social.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis/MT, 24 de agosto de 2026.
Natagyla L. Mariano da Silva Coelho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Portaria 1211/2025
Cleide Maria Anzil
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 936/2025
Edilson Antônio Piaia
Prefeito Municipal
Campo Novo do Parecis/MT