Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO Nº 037/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Lei Municipal nº 2.742, de 23 de dezembro de 2025, que institui o Conselho Municipal de Saúde, e seu Regimento Interno,

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e organiza o Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária realizada em 21 de julho de 2026, que apreciou e aprovou a criação da Comissão Permanente de Ética e Ouvidoria do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação da Comissão Permanente de Ética e Ouvidoria do Conselho Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis – MT, como comissão permanente deste Conselho.

Art. 2º A composição, as competências e as atribuições da Comissão serão definidas em ato próprio, observadas as disposições da legislação vigente e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis/MT, 28 de agosto de 2026.

Natagyla L. Mariano da Silva Coelho

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Portaria 1211/2025

Cleide Maria Anzil

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 936/2025

Edilson Antônio Piaia

Prefeito Municipal

Campo Novo do Parecis/MT