CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
7 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 038/2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE PASSEIO DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Municipal nº 169, de 25 de novembro de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a existência de saldo remanescente de Emenda Parlamentar Estadual, destinada ao Município de Campo Novo do Parecis/MT, no valor de R$ 150.279,60 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa, técnica e operacional da Secretaria Municipal de Saúde, visando proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT, em reunião realizada na forma regimental;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização do saldo remanescente da Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual, no valor de R$ 150.279,60 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), para o Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º será destinado à aquisição de 01 (um) veículo automotor de passeio, novo, zero quilômetro, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT, especialmente no apoio às atividades administrativas, técnicas, operacionais e de gestão das ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º A utilização do recurso deverá observar a legislação vigente, a finalidade do recurso, as normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter os documentos comprobatórios da aplicação dos recursos e proceder à respectiva prestação de contas, na forma estabelecida pela legislação e pelas normas dos órgãos de controle competentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis/MT, 09 de setembro de 2026.
Natagyla L. Mariano da Silva Coelho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Portaria 1211/2025
Cleide Maria Anzil
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 936/2025
Edilson Antônio Piaia
Prefeito Municipal
Campo Novo do Parecis/MT