INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - PAS N.º 012/2025
7 de Outubro de 2026
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2025
Interessado(a): MAZINI COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ N.º 02.402.735/0001-77
Assunto: Intimação para apresentação de alegações finais nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2025.
A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria Municipal N.º 315/2026, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa MAZINI COMERCIO DE MOVEIS LTDA para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta intimação.
A presente intimação decorre da juntada aos autos de novos documentos e elementos probatórios produzidos durante a instrução complementar do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2025, realizada após a emissão do Parecer Jurídico N.º 185/2026, com a finalidade de esclarecer as circunstâncias relacionadas ao cumprimento da Nota de Autorização de Despesa - NAD N.º 16673/2024, especialmente quanto à ocorrência de eventual execução posterior do objeto.
No curso das diligências, foram prestadas informações pela fiscalização e pelos setores administrativos envolvidos, tendo sido posteriormente encaminhada manifestação pelo Gabinete do Prefeito, unidade requisitante e destinatária do objeto contratado.
Conforme as informações e documentos apresentados pelo Gabinete do Prefeito, verificou-se que a empresa MAZINI COMERCIO DE MOVEIS LTDA não cumpriu o prazo inicialmente estabelecido para execução do objeto, tendo sido realizadas tratativas posteriores para regularização da situação.
Consta, contudo, dos novos elementos juntados aos autos que, após as referidas tratativas, a empresa promoveu a entrega, montagem e instalação dos móveis e demais itens objeto da NAD N.º 16673/2024, tendo a obrigação sido posteriormente cumprida em sua integralidade, embora de forma intempestiva.
Diante dos novos elementos produzidos durante a instrução complementar, a conduta apurada poderá, em tese, ser enquadrada na hipótese prevista no Art. 155, inciso VII, da Lei Federal N.º 14.133/2021, consistente em ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
Registra-se, ainda, que a comprovação do cumprimento integral posterior da obrigação constitui elemento novo e relevante para a análise conclusiva do presente Processo Administrativo Sancionador, inclusive quanto às consequências administrativas decorrentes dos fatos apurados.
A empresa poderá se manifestar sobre todos os elementos produzidos durante a instrução complementar, especialmente quanto às informações prestadas pela fiscalização e pelo Gabinete do Prefeito, ao cumprimento posterior da obrigação, ao atraso verificado, ao enquadramento jurídico acima indicado e às demais circunstâncias que entender pertinentes ao exercício de sua defesa.
As respostas e documentos produzidos durante as diligências complementares, especialmente a manifestação do Gabinete do Prefeito e os respectivos documentos comprobatórios, passam a integrar os autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2025 e encontram-se disponíveis na cópia integral e atualizada do processo indicada abaixo.
Para fins de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, considerando o elevado volume de documentos que compõem os autos do presente Processo Administrativo Sancionador e a consequente dimensão do arquivo digital, informa-se que a cópia integral e atualizada do processo, incluindo os documentos produzidos durante a instrução complementar, foram disponibilizados eletronicamente à empresa interessada, por meio de endereço eletrônico encaminhado diretamente juntamente com a comunicação individual da presente intimação.
As alegações finais deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial da Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, dentro do prazo estabelecido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da empresa, a Comissão dará prosseguimento ao feito, mediante análise dos elementos constantes dos autos e elaboração do respectivo Relatório Conclusivo Complementar, para posterior adoção das providências cabíveis.
Campo Verde-MT, 6 de outubro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos