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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO Nº 039/2026

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL PARA AQUISIÇÃO DE MACA GINECOLOGICA DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, e a Lei Municipal nº 169, de 25 de novembro de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

CONSIDERANDO a existência de saldo remanescente de Emenda Parlamentar Estadual, destinada ao Município de Campo Novo do Parecis/MT, no valor de R$ 14.795,00 (quatorze mil, setecentos e noventa e cinco reais);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura física e assistencial da rede municipal de saúde, mediante a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à melhoria das condições de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de 11 (onze) maca ginecológica, destinada à realização de atendimentos e procedimentos ginecológicos, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde, maior segurança, conforto e qualidade na assistência prestada às usuárias da rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO que a utilização do saldo remanescente está vinculada à finalidade pública e aos objetivos das ações e serviços públicos de saúde do Município de Campo Novo do Parecis/MT;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT, em reunião realizada na forma regimental;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização do saldo remanescente da Emenda Parlamentar Estadual, no valor de R$ 14.795,00 (quatorze mil, setecentos e noventa e cinco reais), destinada ao Município de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 2º Aprovar a utilização do recurso mencionado no art. 1º desta Resolução para a aquisição de 11 (onze ) maca ginecológica, destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT, visando ao fortalecimento da assistência à saúde da população e à melhoria das condições de atendimento na rede municipal de saúde.

Art. 3º A aquisição deverá observar a legislação vigente, a finalidade e as regras de utilização do recurso, as normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências administrativas necessárias à execução da presente Resolução, observando os procedimentos legais aplicáveis às aquisições públicas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis/MT, 09 de setembro de 2026.

Natagyla L. Mariano da Silva Coelho

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Portaria 1211/2025

Cleide Maria Anzil

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 936/2025

Edilson Antônio Piaia

Prefeito Municipal

Campo Novo do Parecis/MT