Carregando...
Pref. Poxoréu

PORTARIA Nº 928, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre errata da portaria abaixo, na forma que menciona.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,

RESOLVE:

Onde se lê:

PORTARIA Nº 895, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa a servidora para a função de Fiscal de Contrato/Adesão de Pregão Eletrônico, na forma que menciona.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE POXOREU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 113, incisos II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e observando a Lei Federal 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. – Designar ILVANEI PEREIRA DA CRUZ, matrícula 3746, Servidor Efetivo – Secretaria de Administração, para atuar como Fiscal de Contrato/Adesão de Pregão Eletrônico, para

Lê-se:

PORTARIA Nº 895, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa a servidora para a função de Fiscal de Contrato/Adesão de Pregão Eletrônico, na forma que menciona.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE POXOREU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 113, incisos II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e observando a Lei Federal 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. – Designar ILVANEI PEREIRA DA CRUZ, matrícula 3746, Servidor Efetivo – Secretaria de Administração, para atuar como Fiscal de Contrato N° 283/2024, firmado entre o município de Poxoréu com a empresa 1Doc Tecnologia S.A, para Eventual Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviço De Sistema Para Gestão Eletrônica De Documentos, Elaboração, Tramitação, Certificação Eletrônica, Controle De Atendimento De Demandas Internas E Externas, Contendo Os Módulos: Memorando Eletrônico, Protocolo, Parecer, Intimação, Ofício, Circulares E Pauta De Reunião, Despachos Internos, Externos, Pareceres Técnicos E Jurídicos E Afins, celebrados pela Prefeitura de Poxoréu, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 29 de setembro de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS

Secretária De Administração