Carregando...
Pref. Ribeirãozinho

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - CMEL

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – CMEL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER — CMEL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT, no exercício de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 951, de 25 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a natureza normativa, deliberativa, consultiva e fiscalizadora do Conselho, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 951/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização, o funcionamento, as reuniões, as deliberações e os procedimentos internos do CMEL;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na reunião realizada em 06 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 001/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer — CMEL do Município de Ribeirãozinho-MT, constante do Anexo Único desta Resolução, que dela constitui parte integrante.

Art. 2º O Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento do CMEL, as atribuições de seus órgãos internos, os procedimentos de reunião e deliberação, os direitos e deveres dos conselheiros e a atuação do Conselho na orientação, no controle e na fiscalização do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL, observada a Lei Municipal nº 951/2026.

Art. 3º Compete à Presidência do CMEL, com o apoio da Secretaria Executiva, providenciar a divulgação desta Resolução e do Regimento Interno e adotar as medidas necessárias ao cumprimento das disposições aprovadas pelo Plenário.

Art. 4º Esta Resolução e seu Anexo Único deverão ser publicados integralmente no meio oficial de publicação do Município.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirãozinho-MT, de 06 de outubro de 2026.

MÁRCIO PAZ CÂMARA

Presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL