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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO Nº 040/2026

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO DESTINADO À UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO - UDR DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, e a Lei Municipal nº 169, de 25 de novembro de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

CONSIDERANDO a existência de saldo remanescente de Cofinanciamento Estadual, destinado ao Município de Campo Novo do Parecis/MT, no valor de R$ 96.030,28 (noventa e seis mil, trinta reais e vinte e oito centavos);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura assistencial da rede municipal de saúde, especialmente os serviços de reabilitação, mediante a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à melhoria das condições de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde e ampliar a qualidade, a resolutividade e a eficiência dos serviços prestados pela Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR de Campo Novo do Parecis/MT;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT, em reunião realizada na forma regimental;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização do saldo remanescente de Cofinanciamento Estadual, no valor de R$ 96.030,28 (noventa e seis mil, trinta reais e vinte e oito centavos), destinado ao Município de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 2º Aprovar a utilização do recurso mencionado no art. 1º desta Resolução para a aquisição de equipamento destinado à Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR de Campo Novo do Parecis/MT, com a finalidade de fortalecer os serviços de reabilitação, qualificar a assistência prestada aos usuários do SUS e melhorar as condições de atendimento à população.

Art. 3º A aplicação do recurso deverá observar a finalidade estabelecida nesta Resolução, a legislação vigente, as normas específicas relativas ao Cofinanciamento Estadual, bem como as regras de execução orçamentária, financeira e de aquisição de bens e serviços no âmbito da Administração Pública.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias à execução da presente Resolução, observando os procedimentos legais aplicáveis às aquisições públicas e garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos.

Art. 5º O equipamento adquirido deverá ser destinado à Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR de Campo Novo do Parecis/MT, permanecendo vinculado às ações e aos serviços públicos de saúde, em conformidade com a finalidade do recurso.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter os registros, documentos comprobatórios e demais informações referentes à aplicação dos recursos, para fins de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas pelos órgãos competentes e pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde acompanhará e fiscalizará a execução da aplicação dos recursos aprovados por esta Resolução, nos termos da legislação vigente e de suas atribuições institucionais.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis/MT, 10 de setembro de 2026.

Natagyla L. Mariano da Silva Coelho

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Portaria 1211/2025

Cleide Maria Anzil

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 936/2025

Edilson Antônio Piaia

Prefeito Municipal

Campo Novo do Parecis/MT