CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
7 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 040/2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO DESTINADO À UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO - UDR DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, e a Lei Municipal nº 169, de 25 de novembro de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a existência de saldo remanescente de Cofinanciamento Estadual, destinado ao Município de Campo Novo do Parecis/MT, no valor de R$ 96.030,28 (noventa e seis mil, trinta reais e vinte e oito centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura assistencial da rede municipal de saúde, especialmente os serviços de reabilitação, mediante a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à melhoria das condições de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde e ampliar a qualidade, a resolutividade e a eficiência dos serviços prestados pela Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR de Campo Novo do Parecis/MT;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT, em reunião realizada na forma regimental;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização do saldo remanescente de Cofinanciamento Estadual, no valor de R$ 96.030,28 (noventa e seis mil, trinta reais e vinte e oito centavos), destinado ao Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º Aprovar a utilização do recurso mencionado no art. 1º desta Resolução para a aquisição de equipamento destinado à Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR de Campo Novo do Parecis/MT, com a finalidade de fortalecer os serviços de reabilitação, qualificar a assistência prestada aos usuários do SUS e melhorar as condições de atendimento à população.
Art. 3º A aplicação do recurso deverá observar a finalidade estabelecida nesta Resolução, a legislação vigente, as normas específicas relativas ao Cofinanciamento Estadual, bem como as regras de execução orçamentária, financeira e de aquisição de bens e serviços no âmbito da Administração Pública.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias à execução da presente Resolução, observando os procedimentos legais aplicáveis às aquisições públicas e garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos.
Art. 5º O equipamento adquirido deverá ser destinado à Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR de Campo Novo do Parecis/MT, permanecendo vinculado às ações e aos serviços públicos de saúde, em conformidade com a finalidade do recurso.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter os registros, documentos comprobatórios e demais informações referentes à aplicação dos recursos, para fins de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas pelos órgãos competentes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde acompanhará e fiscalizará a execução da aplicação dos recursos aprovados por esta Resolução, nos termos da legislação vigente e de suas atribuições institucionais.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis/MT, 10 de setembro de 2026.
Natagyla L. Mariano da Silva Coelho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Portaria 1211/2025
Cleide Maria Anzil
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 936/2025
Edilson Antônio Piaia
Prefeito Municipal
Campo Novo do Parecis/MT