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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO Nº 042/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Municipal nº 169, de 25 de novembro de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentam, respectivamente, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a participação da comunidade na gestão do SUS;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT, referente à aprovação do Plano de Contingência Municipal para Combate às Arboviroses Urbanas – Dengue, Chikungunya e Zika – 2027 e 2028;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência Municipal para Combate às Arboviroses Urbanas – Dengue, Chikungunya e Zika – 2027 e 2028, do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 2º O Plano de Contingência Municipal de que trata o art. 1º desta Resolução tem por finalidade orientar e organizar as ações de prevenção, vigilância, controle e enfrentamento das arboviroses urbanas no âmbito municipal, durante os anos de 2027 e 2028.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis/MT, 18 de setembro de 2026.

Natagyla L. Mariano da Silva Coelho

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Portaria 1211/2025

Cleide Maria Anzil

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 936/2025

Edilson Antônio Piaia

Prefeito Municipal

Campo Novo do Parecis/MT