CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
7 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 042/2026
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Municipal nº 169, de 25 de novembro de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentam, respectivamente, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a participação da comunidade na gestão do SUS;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT, referente à aprovação do Plano de Contingência Municipal para Combate às Arboviroses Urbanas – Dengue, Chikungunya e Zika – 2027 e 2028;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência Municipal para Combate às Arboviroses Urbanas – Dengue, Chikungunya e Zika – 2027 e 2028, do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º O Plano de Contingência Municipal de que trata o art. 1º desta Resolução tem por finalidade orientar e organizar as ações de prevenção, vigilância, controle e enfrentamento das arboviroses urbanas no âmbito municipal, durante os anos de 2027 e 2028.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, publicada e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis/MT, 18 de setembro de 2026.
Natagyla L. Mariano da Silva Coelho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Portaria 1211/2025
Cleide Maria Anzil
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 936/2025
Edilson Antônio Piaia
Prefeito Municipal
Campo Novo do Parecis/MT