RESOLUÇÃO N.0 21/2026/CMAS, 06 DE OUTUBRO DE 2026 COLÍDER/MT
7 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS DE COLÍDER/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Colíder/MT, no uso das competências e atribuições legais, constante na lei, 3.439 de 05 de junho de 2025, e demais normativas que regem a Política de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos que estabelecem a Assistência Social como política pública integrante da Seguridade Social, de caráter não contributivo, destinada a quem dela necessitar;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece a participação da população e o controle social como diretrizes da política;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que estabelece princípios, diretrizes, objetivos e proteções da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em reunião ordinária na data de 28/09 /2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Colíder/MT, na forma do texto consolidado anexo a esta Resolução.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução passa a reger a organização, o funcionamento, as competências, as reuniões, as deliberações e os procedimentos internos do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Colíder/MT.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições regimentais anteriores e demais normas internas em contrário.
Art. 4º Esta Resolução deverá ser publicada nos meios oficiais do Município e/ou do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme as normas municipais aplicáveis, para conhecimento público.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Registrada, publicada, cumpra-se.
Colíder-MT, 06 de setembro de 2026.
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DAIANE JÉSSICA DA SILVA
Vice-presidente DO CMAS de Colíder/MT
Biênio 2024-2026