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Pref. Rosário Oeste

À empresa

CONSTRUTORA VELASCO LTDA – CNPJ: 57.625.893/0001-88

CONTRATO Nº: 020/2026

CONVÊNIO Nº: 0061/2024 (SINFRA/MT)

OBJETO: Reforma do alambrado e iluminação do campo de futebol da Praça do Bairro Monjolo.

ASSUNTO: Solicitação de adequações na obra e aviso de possíveis sanções administrativas.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE - MT, por meio do Setor de Licitações e Contratos e do Setor de Engenharia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa CONSTRUTORA VELASCO LTDA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1. DOS FATOS

Trata-se da execução do Contrato nº 020/2026, decorrente do Convênio nº 0061/2024 firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT, que visa à reforma do alambrado e iluminação do campo de futebol da Praça do Bairro Monjolo.

Conforme apontado pelo Setor de Engenharia por meio da C.I. nº 057/2026/ENGENHARIA/PMRO, esta Administração Municipal foi formalmente notificada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística através da NOTIFICAÇÃO-01/2026 - SACID/SUEFOC/COOC. A referida notificação decorre de vistoria técnica realizada no local, na qual foram identificadas inconformidades e irregularidades na execução do objeto.

2. DAS DETERMINAÇÕES E PRAZO

Diante do exposto, SOLICITA-SE E NOTIFICA-SE a empresa contratada para que:

1. Proceda imediatamente com as adequações e correções necessárias apontadas no relatório de vistoria da SINFRA/MT, garantindo o cumprimento integral e rigoroso das especificações técnicas do projeto executivo e do Contrato nº 020/2026.

2. Apresente a esta Administração, no prazo de 03(três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, plano de ação e/ou comprovação da sanção das irregularidades constatadas.

3. DAS SANÇÕES CABÍVEIS

Ressalta-se que o descumprimento injustificado das obrigações contratuais ou a inobservância das adequações solicitadas poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no próprio instrumento contratual, garantido o contraditório e a ampla defesa, quais sejam:

  • Advertência;
  • Multa moratória e/ou compensatória;
  • Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
  • Rescisão unilateral do contrato.

Rosário Oeste - MT,06 de outubro de 2026.

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MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT

Mariano Balabam - Prefeito