DECRETO Nº 112/GP/2026
7 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 112/GP/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
“Institui o Plano Municipal de Comunicação Institucional da Educação de Colniza-MT, estabelece diretrizes para a comunicação institucional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza – MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação institucional como instrumento de gestão, planejamento, integração, transparência e participação no âmbito da educação municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que informações referentes às políticas educacionais, programas, projetos, formações, avaliações, calendários, orientações pedagógicas, resultados e demais ações da Rede Municipal de Ensino sejam divulgadas de forma clara, organizada, acessível e tempestiva;
CONSIDERANDO as especificidades territoriais da Rede Municipal de Ensino de Colniza, que compreende unidades escolares situadas em diferentes contextos urbanos, rurais e comunidades com características próprias;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, as unidades escolares, os profissionais da educação, estudantes, famílias, órgãos públicos, conselhos, instituições parceiras e comunidade;
CONSIDERANDO a importância do Regime de Colaboração entre Município e Estado, especialmente na articulação com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC-MT, Diretoria Regional de Educação – DRE e demais instituições envolvidas nas políticas educacionais;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Comunicação Institucional da Educação de Colniza – MT estabelece princípios, objetivos, eixos, canais, responsabilidades e mecanismos de acompanhamento da comunicação educacional;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Comunicação Institucional da Educação de Colniza – MT, como instrumento orientador da política de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC e da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O Plano constitui instrumento de apoio à gestão educacional, destinado a organizar, fortalecer e qualificar os processos de comunicação entre a SEMEC, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os órgãos públicos, os conselhos, as instituições parceiras e a comunidade.
Art. 2º - O Plano Municipal de Comunicação Institucional tem como finalidade estabelecer um fluxo organizado, acessível, transparente e eficiente de informações relacionadas às políticas, programas, projetos, ações, formações, avaliações e resultados da educação municipal.
Art. 3º - São objetivos do Plano Municipal de Comunicação Institucional:
I. fortalecer a comunicação institucional da educação municipal;
II. assegurar a divulgação oportuna e padronizada das ações, formações, avaliações, programas, projetos, resultados e boas práticas;
III. divulgar as ações estratégicas das políticas educacionais municipais, estaduais e nacionais que incidam sobre a Rede Municipal de Ensino;
IV. fortalecer o fluxo de comunicação entre a SEMEC, DRE, SEDUC-MT, unidades escolares e demais instituições parceiras;
V. mobilizar gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais para a participação nas ações educacionais;
VI. disseminar orientações técnicas, pedagógicas e administrativas de forma clara e padronizada;
VII. ampliar a participação das famílias e da comunidade nas ações educacionais;
VIII. fortalecer a comunicação relacionada à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
IX. divulgar resultados educacionais de forma responsável, ética e contextualizada;
X. valorizar e divulgar boas práticas e experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;
XI. reduzir informações desencontradas, duplicidade de esforços e comunicação excessivamente burocrática;
XII. fortalecer uma cultura institucional de planejamento, registro, transparência e comunicação baseada em evidências.
Art. 4º - A implementação do Plano observará os seguintes princípios:
I. clareza;
II. transparência;
III. agilidade;
IV. confiabilidade;
V. integração;
VI. equidade;
VII. acessibilidade;
VIII. proteção de dados e informações pessoais;
IX. participação;
X. padronização;
XI. colaboração;
XII. economicidade;
XIII. respeito às diferentes realidades territoriais e escolares do Município.
Art. 5º - A comunicação institucional da educação municipal será organizada nos seguintes eixos:
I – Comunicação Institucional;
II – Comunicação Pedagógica;
III – Comunicação Formativa;
IV – Comunicação de Mobilização;
V – Comunicação de Resultados.
Parágrafo único. Os eixos deverão atuar de maneira articulada, considerando as necessidades da gestão educacional e as especificidades de cada unidade escolar.
Art. 6º - A Comunicação Institucional compreenderá, entre outras ações:
I. divulgação de atos administrativos;
II. divulgação de portarias e resoluções;
III. comunicação de prazos;
IV. divulgação de reuniões e eventos;
V. encaminhamento de documentos oficiais;
VI. organização dos canais institucionais;
VII. registro das comunicações oficiais;
VIII. divulgação de informações de interesse da Rede Municipal de Ensino.
Art. 7º - A Comunicação Pedagógica e Formativa compreenderá a divulgação e o compartilhamento de:
I. orientações pedagógicas;
II. materiais de apoio;
III. calendários e cronogramas pedagógicos;
IV. avaliações e instrumentos diagnósticos;
V. ações relacionadas à alfabetização;
VI. ações de recomposição das aprendizagens;
VII. políticas públicas educacionais;
VIII. projetos pedagógicos;
IX. orientações relacionadas à educação inclusiva;
X. boas práticas e experiências exitosas das unidades escolares.
Art. 8º - A Comunicação de Mobilização terá por finalidade promover a participação dos profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade nas ações, programas, projetos, formações, reuniões, campanhas e demais iniciativas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 9º - A Comunicação de Resultados deverá promover a divulgação responsável de informações relacionadas ao acompanhamento e aos resultados das ações educacionais, observando:
I. a contextualização dos dados;
II. a finalidade pedagógica das informações;
III. a proteção dos dados pessoais dos estudantes e profissionais;
IV. a utilização das informações para planejamento e tomada de decisões;
V. a valorização dos avanços e das experiências exitosas;
VI. a transparência na comunicação dos resultados à comunidade escolar e à sociedade.
Art. 10 - Constituem canais institucionais de comunicação da educação municipal, entre outros oficialmente disponibilizados:
I. e-mail institucional;
II. ofícios, memorandos e demais documentos oficiais;
III. WhatsApp institucional;
IV. site oficial da Prefeitura Municipal;
V. redes sociais oficiais;
VI. reuniões presenciais e virtuais;
VII. Google Meet ou outra plataforma institucional disponível;
VIII. ambientes virtuais de aprendizagem e formação;
IX. demais canais oficiais que venham a ser instituídos pela Administração Municipal.
§ 1º As mensagens instantâneas e demais canais de comunicação rápida poderão ser utilizados para alertas, mobilização e encaminhamentos operacionais.
§ 2º As comunicações de caráter oficial, administrativo ou decisório deverão ser formalizadas pelos instrumentos institucionais adequados.
Art. 11º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC:
I. coordenar a implementação do Plano Municipal de Comunicação Institucional;
II. estabelecer e orientar os fluxos de comunicação da Rede Municipal de Ensino;
III. definir, organizar e manter os canais institucionais de comunicação;
IV. orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos de comunicação;
V. promover a divulgação das políticas, programas, projetos, formações, avaliações e resultados educacionais;
VI. assegurar a articulação da comunicação com as políticas educacionais municipais, estaduais e nacionais;
VII. acompanhar e avaliar a execução do Plano;
VIII. promover os ajustes necessários ao Plano sempre que identificadas novas necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 12º - Compete aos gestores das unidades escolares:
I. assegurar o recebimento, registro e disseminação das informações oficiais encaminhadas pela SEMEC;
II. manter atualizados os canais institucionais da unidade escolar;
III. garantir que as informações cheguem aos profissionais, estudantes e famílias nos prazos estabelecidos;
IV. comunicar à SEMEC demandas, dificuldades e necessidades de informação;
V. promover uma comunicação clara, respeitosa, acessível e participativa no ambiente escolar;
VI. preservar o caráter oficial das informações recebidas;
VII. manter registros das comunicações relevantes para acompanhamento das ações.
Art. 13º - A comunicação entre a SEMEC e os órgãos estaduais e demais instituições parceiras observará o Regime de Colaboração, especialmente na articulação com a SEDUC-MT, DRE e demais instâncias responsáveis pelas políticas educacionais.
Parágrafo único. Quando a ação envolver outras políticas públicas, a comunicação poderá ser articulada com órgãos e instituições das áreas de saúde, assistência social, Conselho Tutelar e demais parceiros, conforme a natureza da ação.
Art. 14º - A execução do Plano deverá observar os documentos e orientações oficiais vigentes relacionados à política educacional, especialmente:
I. Plano de Trabalho Anual – PTA;
II. Plano de Comunicação do Programa Alfabetiza MT – 2026;
III. orientações da SEDUC-MT, DRE e SARC;
IV. Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
V. instrumentos de planejamento da SEMEC;
VI. Plano Municipal de Educação e demais documentos normativos municipais;
VII. Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;
VIII. demais documentos oficiais relacionados às avaliações, formações, programas e projetos.
Art. 15º - A SEMEC promoverá o acompanhamento periódico da execução do Plano Municipal de Comunicação Institucional, considerando, entre outros aspectos:
I. alcance e efetividade dos canais de comunicação;
II. cumprimento dos prazos de divulgação;
III. participação dos diferentes públicos;
IV. clareza e qualidade das informações divulgadas;
V. registros das comunicações realizadas;
VI. identificação de dificuldades e necessidades de aperfeiçoamento;
VII. contribuições das unidades escolares e dos profissionais da educação.
Art. 16º - O Plano Municipal de Comunicação Institucional deverá ser revisado anualmente pela SEMEC, podendo ser atualizado sempre que houver alteração nas políticas educacionais, nos programas, nos instrumentos de gestão, nos canais de comunicação ou nas necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 17º - A implementação deste Decreto não implicará, por si só, criação de cargos, funções, estruturas administrativas ou aumento de despesas, devendo as ações previstas ser executadas, preferencialmente, com os recursos humanos, tecnológicos e administrativos já disponíveis na Administração Municipal.
Art. 18º - As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 19º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá expedir orientações, instruções normativas, fluxos, modelos e demais instrumentos complementares necessários à execução deste Decreto e do Plano Municipal de Comunicação Institucional.
Art. 20º - O Plano Municipal de Comunicação Institucional da Educação de Colniza – MT constitui documento orientador da política de comunicação institucional da Rede Municipal de Ensino e deverá ser observado no planejamento e na execução das ações de comunicação da SEMEC e das unidades escolares.
Art. 21º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se; Publique-se e, cumpra-se.
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Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001. Colniza/MT, em 06 de outubro de 2026. _________________________ Elvira Mund da Costa Secretária Adjunta de Administração |
Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 06 de outubro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
SELMA DILL DE PAULA Secretária Municipal de Educação e Cultura