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Pref. Novo Mundo

Olá, agentes culturais do Município de Novo Mundo, Mato Grosso!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SMECEL, por intermédio do Departamento de Cultura, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de projetos culturais que receberão recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

O presente Edital será regido pela Lei Federal nº 14.399/2022; pela Lei Federal nº 14.903/2024; pelo Decreto Federal nº 11.453/2023; pelo Decreto Federal nº 11.740/2023; pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023; pela Portaria MinC nº 243/2025 e suas alterações posteriores, especialmente as normas vigentes do Ciclo 2 da PNAB; pela legislação municipal aplicável; pelo Plano de Aplicação dos Recursos – PAR do Município de Novo Mundo/MT e demais normas aplicáveis.

1. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, tem por finalidade fomentar a cultura em todo o território nacional, mediante cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A PNAB busca fortalecer o financiamento público da cultura, promover a democratização do acesso aos recursos, reconhecer a diversidade cultural brasileira e ampliar a participação de agentes culturais de diferentes territórios, segmentos e grupos sociais.

O presente Edital destina-se ao apoio de projetos culturais apresentados por agentes culturais que atendam aos requisitos estabelecidos neste instrumento e que possuam atuação compatível com o Município de Novo Mundo/MT.

A execução deste Edital observará o Plano de Aplicação dos Recursos – PAR aprovado pelo Município de Novo Mundo/MT, especialmente a Meta 1 – Ações Gerais, atividade 1.1 – Fomento Cultural, sem prejuízo das demais normas federais e municipais aplicáveis.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Do objeto

O objeto deste Edital é a seleção de 03 (três) projetos culturais, sendo 01 (um) projeto para cada uma das três atividades de Fomento Cultural previstas no PAR do Município de Novo Mundo/MT, conforme abaixo:

I – Apoio à Produção Cultural;

II – Circulação de Grupos e Espetáculos;

III – Manutenção de Grupos Culturais.

Cada categoria terá 01 (um) projeto selecionado, respeitado o valor destinado à respectiva categoria.

2.2. Quantidade de projetos

Serão selecionados:

Categoria

Quantidade

Valor por projeto

Valor total

Apoio à Produção Cultural

01

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

Circulação de Grupos e Espetáculos

01

R$ 10.000,00

R$ 10.000,00

Manutenção de Grupos Culturais

01

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

TOTAL

03

—

R$ 22.000,00

2.3. Valor total

O valor total disponível para este Edital é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Os recursos serão distribuídos da seguinte forma:

a) R$ 6.000,00 para Apoio à Produção Cultural;

b) R$ 10.000,00 para Circulação de Grupos e Espetáculos;

c) R$ 6.000,00 para Manutenção de Grupos Culturais.

A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias, cuja disponibilidade deverá ser previamente certificada pelo setor competente:

265 – 13.392.0007.2151 – 3.3.90.36 – 1.719.0000000

266 – 13.392.0007.2151 – 3.3.90.39 – 1.719.0000000

A utilização das dotações observará a natureza jurídica do beneficiário, a classificação orçamentária e as regras da legislação financeira e orçamentária aplicáveis.

Sobre os valores pagos poderão incidir tributos e retenções legalmente exigíveis, observada a situação específica de cada beneficiário.

2.4. Prazo de inscrição

As inscrições serão realizadas das 07h00 do dia 05/10/2026 até às 17h00 do dia 02/10/2026, observado o horário oficial de Brasília.

Não serão consideradas inscrições realizadas após o encerramento do prazo, salvo hipótese de prorrogação formalmente publicada pelo Município.

2.5. Local e forma de inscrição

As inscrições poderão ser realizadas:

I – presencialmente, na Biblioteca Municipal Castro Alves, durante o horário de atendimento;

II – por meio eletrônico, mediante envio da documentação para o e-mail: ulturanm@novomundo.mt.gov.br

A Administração deverá emitir ou encaminhar comprovante de recebimento das inscrições realizadas por meio eletrônico, sempre que possível.

A inscrição presencial poderá ser realizada pelo próprio agente cultural ou por terceiro devidamente autorizado.

3. QUEM PODE PARTICIPAR

Poderão participar deste Edital agentes culturais que:

I – sejam maiores de 18 (dezoito) anos na data final das inscrições;

II – residam e atuem culturalmente no Município de Novo Mundo/MT há pelo menos 02 (dois) anos, no caso de pessoa física, MEI ou representante de coletivo;

III – possuam sede ou estabelecimento no Município de Novo Mundo/MT há pelo menos 02 (dois) anos, no caso de pessoa jurídica, quando essa condição for compatível com a natureza do proponente;

IV – desenvolvam atividade cultural compatível com a categoria escolhida;

V – atendam aos demais requisitos deste Edital.

Considera-se agente cultural a pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir, promover, organizar ou desenvolver manifestações e atividades culturais, incluindo, entre outros, artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, produtores culturais, gestores de espaços culturais, grupos, coletivos e iniciativas culturais.

O agente cultural poderá ser:

I – pessoa física;

II – Microempreendedor Individual – MEI;

III – pessoa jurídica com fins lucrativos;

IV – pessoa jurídica sem fins lucrativos;

V – grupo ou coletivo sem CNPJ, representado por pessoa física.

No caso de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, o representante indicado deverá possuir poderes para representar os integrantes perante o Município, inclusive para assinatura do Termo de Execução Cultural e recebimento dos recursos.

A comprovação de residência, sede ou atuação poderá ser realizada pelos meios admitidos neste Edital e na legislação aplicável, inclusive declaração de residência quando admitida.

4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Não poderá participar deste Edital o agente cultural que:

I – tenha participado diretamente da elaboração deste Edital, da análise das propostas ou do julgamento dos recursos;

II – seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público que tenha participado diretamente da elaboração deste Edital, da análise das propostas ou do julgamento dos recursos, nos termos da legislação aplicável;

III – seja Chefe do Poder Executivo, Secretário de Estado ou Município, membro do Poder Legislativo, membro do Poder Judiciário, membro do Ministério Público ou membro de Tribunal de Contas, nas hipóteses de impedimento previstas na legislação;

IV – possua impedimento decorrente de decisão administrativa ou judicial que alcance a participação em seleção pública;

V – esteja em situação que configure conflito de interesses ou impedimento previsto na legislação.

A participação em consultas públicas, escutas sociais, reuniões comunitárias ou processos participativos destinados à elaboração do PAR, por si só, não caracteriza participação direta na elaboração deste Edital.

Quando o proponente for pessoa jurídica, as vedações aplicáveis estender-se-ão aos seus sócios, administradores e representantes legais, quando cabível.

5. QUANTIDADE DE PROJETOS POR AGENTE CULTURAL

Cada agente cultural poderá apresentar 01 (um) único projeto neste Edital.

O agente cultural poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto.

O projeto deverá ser inscrito em apenas uma das seguintes categorias:

I – Apoio à Produção Cultural;

II – Circulação de Grupos e Espetáculos;

III – Manutenção de Grupos Culturais.

A apresentação de mais de uma inscrição pelo mesmo agente cultural implicará a consideração apenas da primeira inscrição recebida, salvo se o próprio edital for formalmente retificado para estabelecer regra diversa antes do encerramento das inscrições.

6. ETAPAS DO EDITAL

O Edital será composto pelas seguintes etapas:

I – publicação do Edital;

II – período de inscrições;

III – análise de admissibilidade das inscrições;

IV – análise e seleção dos projetos;

V – divulgação do resultado provisório da seleção;

VI – apresentação de recursos da seleção;

VII – julgamento dos recursos;

VIII – publicação do resultado final da seleção;

IX – habilitação dos agentes culturais selecionados;

X – apresentação de recursos da habilitação;

XI – julgamento dos recursos da habilitação;

XII – publicação do resultado final da habilitação;

XIII – assinatura do Termo de Execução Cultural;

XIV – transferência dos recursos;

XV – execução dos projetos;

XVI – apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural;

XVII – monitoramento, avaliação e demais procedimentos previstos na legislação.

7. DAS INSCRIÇÕES

O agente cultural deverá apresentar:

a) Formulário de Inscrição – Anexo II;

b) Plano de Trabalho – Anexo III;

c) documentos necessários à comprovação dos requisitos de participação;

d) autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, quando concorrer às ações afirmativas;

e) Declaração de Representação, quando se tratar de grupo ou coletivo sem CNPJ;

f) documentos complementares que entender pertinentes para comprovação de trajetória, experiência e mérito cultural;

g) demais documentos expressamente exigidos neste Edital.

A inscrição será gratuita.

O Município não poderá exigir documentos ou informações que não estejam previstos neste Edital ou na legislação aplicável, salvo aqueles necessários para esclarecimento ou comprovação de requisito expressamente estabelecido.

O agente cultural será responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados.

A inscrição implica ciência e concordância com as regras deste Edital e da legislação aplicável.

8. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

Este Edital observará as ações afirmativas previstas na legislação aplicável à PNAB, especialmente as regras da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

Serão observadas as seguintes reservas mínimas:

I – pessoas negras: 25% das vagas;

II – pessoas indígenas: 10% das vagas;

III – pessoas com deficiência: 10% das vagas, conforme a regra específica aplicável aos editais com uma vaga por categoria.

Considerando que este Edital possui apenas 03 (três) vagas, sendo 01 (uma) vaga em cada categoria, serão adotadas medidas específicas para cumprimento das ações afirmativas, da seguinte forma:

I – Categoria A – Apoio à Produção Cultural: vaga destinada à concorrência por pessoa negra;

II – Categoria B – Circulação de Grupos e Espetáculos: vaga destinada à concorrência por pessoa indígena;

III – Categoria C – Manutenção de Grupos Culturais: vaga destinada à concorrência por pessoa com deficiência.

A distribuição acima será considerada exclusivamente para fins de cumprimento das ações afirmativas e não impede que o agente cultural pertença simultaneamente a mais de um grupo protegido.

Caso não haja proposta apta em determinada categoria de cota, serão aplicadas as regras de remanejamento previstas na legislação federal e neste Edital, priorizando-se, quando cabível, outra categoria de ação afirmativa e, posteriormente, a ampla concorrência.

Os agentes culturais que optarem por concorrer às ações afirmativas deverão autodeclarar essa condição no momento da inscrição.

A autodeclaração goza de presunção de veracidade, sem prejuízo dos procedimentos complementares admitidos pela legislação.

Poderão ser adotados procedimentos complementares de verificação da condição declarada, observados o contraditório, a ampla defesa, a acessibilidade e a legislação aplicável.

As ações afirmativas poderão também ser implementadas por meio de bonificação, critérios diferenciados de pontuação, busca ativa, acessibilidade e procedimentos simplificados de inscrição.

As autodeclarações serão apresentadas conforme os modelos dos Anexos VIII e IX.

9. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO

O projeto deverá ser apresentado por meio do Anexo III – Plano de Trabalho.

O projeto deverá conter, no mínimo:

I – identificação do proponente;

II – identificação da categoria;

III – nome do projeto;

IV – resumo;

V – justificativa;

VI – objetivos;

VII – metas quantitativas e qualitativas;

VIII – público beneficiário;

IX – medidas de acessibilidade;

X – estratégia de divulgação;

XI – cronograma;

XII – equipe;

XIII – planilha orçamentária;

XIV – informações sobre outras fontes de recursos, quando houver;

XV – informações sobre eventual cobrança de ingressos ou comercialização de produtos, quando houver;

XVI – demais informações necessárias à análise do projeto.

9.1. Da execução

Os projetos deverão ser executados no prazo máximo de 160 (cento e sessenta) dias, observado o período de vigência estabelecido no Termo de Execução Cultural.

O prazo de execução será contado conforme estabelecido no Termo de Execução Cultural.

Eventual alteração de cronograma deverá observar as regras deste Edital, do Termo e da legislação aplicável.

9.2. Do orçamento

A planilha orçamentária deverá apresentar despesas necessárias à realização do projeto.

Os valores deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado e com a natureza, dimensão e localização das atividades propostas.

O valor solicitado não poderá ultrapassar:

a) R$ 6.000,00 para Apoio à Produção Cultural;

b) R$ 10.000,00 para Circulação de Grupos e Espetáculos;

c) R$ 6.000,00 para Manutenção de Grupos Culturais.

Não será permitido financiamento em duplicidade do mesmo item de despesa com recursos públicos.

A existência de outras fontes de recursos não impedirá a participação, desde que informada no Plano de Trabalho e não resulte em duplicidade de financiamento.

A Comissão poderá solicitar esclarecimentos sobre itens orçamentários incompatíveis com o projeto.

Itens manifestamente incompatíveis poderão ser glosados, desde que a decisão seja fundamentada.

10. DA ACESSIBILIDADE

Os projetos deverão prever medidas de acessibilidade compatíveis com sua natureza, dimensão, local de realização e público.

As medidas poderão compreender:

I – acessibilidade arquitetônica;

II – Libras;

III – audiodescrição;

IV – legendagem;

V – linguagem simples;

VI – materiais acessíveis;

VII – tecnologias assistivas;

VIII – capacitação de equipes;

IX – contratação de profissionais com deficiência ou especializados em acessibilidade;

X – outras medidas adequadas.

O proponente deverá explicar no Plano de Trabalho como as medidas serão implementadas.

A ausência de determinada medida somente será admitida quando devidamente justificada em razão da natureza da atividade, sem prejuízo da adoção das medidas razoavelmente aplicáveis.

11. DA ETAPA DE SELEÇÃO

11.1. Da Comissão de Seleção

Os projetos serão avaliados por Comissão de Seleção formalmente designada pela Administração Municipal.

A Comissão poderá ser composta por representantes do Poder Público, do Conselho Municipal de Cultura e da sociedade civil, observados os requisitos de imparcialidade e os impedimentos previstos na legislação.

A composição da Comissão será formalizada por ato administrativo próprio.

As atividades da Comissão serão registradas em ata.

Cada projeto receberá avaliação individual e fundamentada.

A Comissão poderá solicitar esclarecimentos formais quando necessários à compreensão de informação já apresentada, vedada a alteração substancial do projeto após o encerramento das inscrições.

11.2. Dos impedimentos

Os membros da Comissão não poderão analisar projeto quando:

I – possuírem interesse direto na matéria;

II – tiverem participado da elaboração do projeto;

III – possuírem relação profissional, societária ou de representação com o proponente que caracterize conflito de interesses;

IV – forem cônjuges, companheiros ou parentes do proponente nas hipóteses previstas na legislação;

V – forem parte em processo judicial ou administrativo contra o agente cultural ou seu cônjuge ou companheiro, quando configurada a hipótese de impedimento;

VI – houver outra situação objetiva de conflito de interesses.

O membro impedido deverá comunicar imediatamente a situação e se afastar da análise.

12. DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL

A análise será realizada separadamente dentro de cada categoria.

Assim:

I – os projetos inscritos em Apoio à Produção Cultural concorrerão entre si;

II – os projetos inscritos em Circulação de Grupos e Espetáculos concorrerão entre si;

III – os projetos inscritos em Manutenção de Grupos Culturais concorrerão entre si.

Será selecionado 01 (um) projeto em cada categoria, observada a classificação correspondente às regras de ações afirmativas deste Edital.

Além do projeto selecionado, serão classificados os demais projetos aptos, em ordem decrescente de pontuação, para formação de cadastro de suplência.

13. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A avaliação observará os critérios constantes do Anexo IV.

A pontuação dos critérios obrigatórios será de até 70 (setenta) pontos.

Poderão ser atribuídos pontos adicionais de bonificação, conforme os critérios previstos no Anexo IV.

A nota mínima para que o projeto seja considerado apto será de 40 (quarenta) pontos nos critérios obrigatórios, antes da aplicação da pontuação bônus.

A pontuação bônus não poderá ser utilizada para alcançar a nota mínima de 40 pontos.

Será desclassificado o projeto que obtiver nota zero em qualquer critério obrigatório, quando assim estabelecido no Anexo IV.

A nota final será calculada mediante a soma dos critérios obrigatórios e, quando cabível, da pontuação bônus.

O resultado provisório deverá informar, sempre que possível:

I – nome do proponente;

II – nome do projeto;

III – categoria;

IV – notas atribuídas em cada critério;

V – pontuação bônus;

VI – nota final;

VII – situação de classificação.

14. DA ANÁLISE DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

A Comissão poderá avaliar:

I – compatibilidade dos valores com o mercado;

II – necessidade das despesas;

III – relação entre despesas e metas;

IV – coerência entre orçamento e cronograma;

V – adequação dos quantitativos;

VI – compatibilidade com o valor máximo da categoria;

VII – existência de eventual duplicidade de financiamento.

Eventuais glosas deverão ser fundamentadas.

A glosa de item orçamentário não implicará automaticamente a desclassificação do projeto, salvo quando o item for essencial à execução do objeto ou quando a glosa tornar o projeto inexequível.

15. DO RESULTADO E DO RECURSO DA SELEÇÃO

O resultado provisório será publicado nos meios oficiais do Município.

Contra o resultado provisório caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da publicação.

O recurso deverá ser encaminhado para: culturanm@novomundo.mt.gov.br

O recurso deverá utilizar o modelo do Anexo X.

O recurso deverá indicar objetivamente os pontos questionados e seus fundamentos.

A Comissão poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso para julgamento pela autoridade competente, conforme ato administrativo de designação.

Não poderão participar do julgamento do recurso pessoas impedidas ou que tenham interesse direto no resultado.

Após o julgamento dos recursos será publicado o resultado final da seleção.

16. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Em caso de empate entre projetos da mesma categoria, serão observados, sucessivamente:

I – maior nota no critério de relevância cultural para o Município;

II – maior nota no critério de qualidade e coerência do projeto;

III – maior nota no critério de integração comunitária e impacto social;

IV – maior nota no critério de coerência orçamentária e cronograma;

V – maior nota no critério de divulgação e acessibilidade;

VI – maior nota no critério de trajetória cultural;

VII – persistindo o empate, será realizado sorteio público, com divulgação prévia de data, horário e local ou meio de realização.

17. DO REMANEJAMENTO DE RECURSOS

Cada categoria possui orçamento próprio.

A regra principal deste Edital é a seleção de 01 (um) projeto por categoria.

Caso não haja projeto apto em determinada categoria, o recurso correspondente poderá ser remanejado, desde que:

I – haja previsão e compatibilidade com o PAR;

II – sejam observadas as regras da PNAB;

III – seja preservada a finalidade cultural do recurso;

IV – sejam observadas as ações afirmativas legalmente exigidas;

V – a decisão seja formalmente fundamentada e publicada.

Na hipótese de desistência ou inabilitação do projeto selecionado, será convocado, preferencialmente, o próximo projeto apto da mesma categoria, observada a ordem de classificação e as regras de ações afirmativas.

Somente na inexistência de projeto apto na mesma categoria poderá ser avaliado remanejamento para outra categoria, observadas as condições deste item.

18. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

Após a publicação do resultado final da seleção, o proponente selecionado deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

A Administração poderá consultar certidões disponíveis em bases oficiais, quando possível.

18.1. Pessoa física

Deverá apresentar:

I – documento pessoal contendo RG e CPF;

II – certidão relativa a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;

III – certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos estaduais e municipais, quando exigíveis;

IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

V – comprovante de residência ou declaração de residência, quando admitida;

VI – documento ou declaração apta a comprovar a residência e/ou atuação no Município pelo período exigido, quando necessário;

VII – demais documentos previstos neste Edital.

18.2. Pessoa jurídica

Deverá apresentar:

I – comprovante de inscrição no CNPJ;

II – contrato social, estatuto ou documento constitutivo;

III – documento pessoal do representante legal;

IV – documento que comprove os poderes de representação;

V – certidão negativa de falência e recuperação judicial, quando aplicável;

VI – certidão relativa a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;

VII – certidão estadual;

VIII – certidão municipal;

IX – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, quando aplicável;

X – CNDT;

XI – documento que comprove a sede ou estabelecimento no Município pelo período exigido, quando necessário.

18.3. Grupo ou coletivo sem CNPJ

Deverá apresentar:

I – documento pessoal do representante;

II – certidão federal em nome do representante;

III – certidão estadual em nome do representante;

IV – certidão municipal em nome do representante;

V – CNDT em nome do representante, quando aplicável;

VI – comprovante de residência do representante;

VII – declaração de representação do Anexo VII;

VIII – comprovação de atuação cultural do grupo ou coletivo;

IX – demais documentos previstos neste Edital.

Certidões positivas com efeito de negativas serão aceitas quando juridicamente aptas à celebração do instrumento.

19. DO RECURSO DA HABILITAÇÃO

Contra a decisão da etapa de habilitação caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação do resultado.

O recurso deverá ser encaminhado para:

culturanm@novomundo.mt.gov.br

O recurso deverá utilizar o modelo correspondente constante do Anexo X.

Após o julgamento dos recursos será publicado o resultado final da habilitação.

Caso o proponente selecionado seja definitivamente inabilitado, poderá ser convocado o próximo projeto apto, conforme as regras de classificação, suplência, cotas e disponibilidade de recursos.

20. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

Os agentes culturais habilitados serão convocados para assinatura do Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V.

O Termo será celebrado entre o Município de Novo Mundo/MT e o agente cultural selecionado.

A assinatura poderá ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico.

A ausência injustificada de assinatura no prazo estabelecido pela Administração poderá ser considerada desistência.

Na hipótese de desistência, será convocado o próximo projeto apto, observadas as regras deste Edital.

21. DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural e cumpridas as condições de habilitação, os recursos serão transferidos para conta bancária indicada para execução do projeto.

O recurso será, preferencialmente, repassado em parcela única, salvo disposição diversa expressamente estabelecida no Termo de Execução Cultural.

A conta bancária deverá permitir a identificação das movimentações relacionadas ao projeto.

Os rendimentos financeiros eventualmente obtidos observarão a legislação aplicável e deverão ser utilizados exclusivamente na finalidade cultural do projeto, quando admitido.

A transferência dependerá da disponibilidade financeira e dos procedimentos administrativos necessários.

22. DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

São obrigações do agente cultural:

I – executar integralmente o objeto;

II – cumprir as metas e o cronograma;

III – utilizar os recursos na execução do projeto;

IV – observar as regras de acessibilidade;

V – divulgar adequadamente o apoio recebido;

VI – utilizar as marcas institucionais conforme as orientações oficiais;

VII – permitir o acompanhamento e monitoramento;

VIII – conservar documentos relacionados à execução;

IX – apresentar o Relatório de Objeto da Execução Cultural;

X – comunicar alterações relevantes;

XI – informar eventual recebimento de outros recursos públicos para a mesma finalidade;

XII – observar as normas de direitos autorais, direitos de imagem e demais direitos de terceiros;

XIII – cumprir a legislação aplicável.

23. DA DIVULGAÇÃO

Os materiais de divulgação deverão observar as marcas e orientações institucionais aplicáveis à PNAB e ao Município.

A divulgação deverá reconhecer o apoio público recebido, conforme orientação fornecida pelo Município e pelo Ministério da Cultura.

Não poderá haver promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou agentes políticos nos materiais custeados com recursos do projeto.

Os materiais deverão observar as regras de acessibilidade aplicáveis.

A divulgação institucional realizada pelo Município deverá observar as normas da legislação eleitoral durante o ano de 2026.

No período eleitoral, o Município deverá adequar seus canais oficiais às restrições de publicidade institucional, sem prejuízo da publicidade legal dos atos administrativos que seja obrigatória.

24. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, por meio do Departamento de Cultura, poderá acompanhar a execução dos projetos.

O acompanhamento poderá ocorrer por meio de:

I – análise documental;

II – acompanhamento presencial;

III – registros fotográficos e audiovisuais;

IV – análise das metas;

V – verificação dos produtos;

VI – análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural;

VII – outras formas de acompanhamento previstas na legislação.

O monitoramento terá como finalidade verificar a execução do objeto e das metas pactuadas.

25. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

O agente cultural deverá apresentar o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme Anexo VI.

O relatório deverá demonstrar, de forma objetiva:

I – realização das atividades;

II – cumprimento das metas;

III – resultados alcançados;

IV – público alcançado;

V – produtos gerados;

VI – locais de realização;

VII – ações de divulgação;

VIII – medidas de acessibilidade;

IX – documentação comprobatória.

O Relatório de Execução Financeira somente será exigido nas hipóteses previstas na legislação aplicável ou quando necessário à apuração de irregularidade, inexecução do objeto ou utilização inadequada dos recursos.

O agente cultural deverá conservar os documentos relacionados à execução pelo prazo previsto na legislação aplicável.

26. DA DESCLASSIFICAÇÃO E DAS SANÇÕES

Será desclassificado o projeto que:

I – apresentar informação falsa relevante;

II – apresentar documentação falsa;

III – descumprir requisito essencial do Edital;

IV – apresentar proposta incompatível com a categoria escolhida;

V – apresentar orçamento superior ao valor máximo da categoria;

VI – apresentar conteúdo discriminatório ou que manifeste preconceito ou intolerância;

VII – obtiver nota zero em critério obrigatório, quando essa condição estiver prevista no Anexo IV;

VIII – estiver em situação incompatível com as regras legais de participação.

A constatação de irregularidade poderá ocorrer em qualquer etapa.

Será assegurado contraditório e ampla defesa nas hipóteses em que forem juridicamente cabíveis.

Sem prejuízo da desclassificação, poderão ser aplicadas as medidas e sanções previstas na legislação e no Termo de Execução Cultural.

27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis nos meios oficiais do Município de Novo Mundo/MT.

As publicações oficiais poderão ocorrer no site institucional, Diário Oficial, mural oficial e demais meios legalmente admitidos.

O Município realizará os registros e publicações exigidos na plataforma CultBR, observadas as normas vigentes da PNAB.

Os resultados, contratos, termos e demais documentos cuja divulgação seja exigida pela legislação serão publicados nos meios oficiais e plataformas pertinentes.

O acompanhamento dos prazos será de responsabilidade dos interessados.

Informações poderão ser obtidas pelo e-mail: culturanm@novomundo.mt.gov.br

Telefone: (66) 99240-5328

Atendimento presencial: Biblioteca Municipal Castro Alves

De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, Departamento de Cultura, observada a legislação aplicável e, quando necessário, mediante manifestação jurídica.

Os dados pessoais coletados durante o processo serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à inscrição, seleção, contratação, execução, monitoramento, transparência, prestação de informações e controle da política pública, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O resultado deste Edital terá validade até a conclusão da formalização dos instrumentos decorrentes da seleção, respeitado o prazo máximo de 06 (seis) meses contado da publicação do resultado final, salvo prorrogação formalmente justificada e admitida pela legislação.

28. DOS ANEXOS

Integram este Edital:

Anexo I – Categorias de Apoio

Anexo II – Formulário de Inscrição

Anexo III – Plano de Trabalho

Anexo IV – Critérios de Seleção

Anexo V – Termo de Execução Cultural

Anexo VI – Relatório de Objeto da Execução Cultural

Anexo VII – Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo

Anexo VIII – Declaração Étnico-Racial

Anexo IX – Declaração de Pessoa com Deficiência

Anexo X – Formulário de Interposição de Recurso

 

 

ANEXO I - CATEGORIAS DE APOIO

1. DOS RECURSOS DO EDITAL

O presente Edital possui valor total de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Os recursos serão distribuídos da seguinte forma:

CATEGORIA A - APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL

Valor total: R$ 6.000,00

Número de projetos selecionados: 01 (um)

Valor máximo do projeto: R$ 6.000,00

CATEGORIA B - CIRCULAÇÃO DE GRUPOS E ESPETÁCULOS

Valor total: R$ 10.000,00

Número de projetos selecionados: 01 (um)

Valor máximo do projeto: R$ 10.000,00

CATEGORIA C - MANUTENÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS

Valor total: R$ 6.000,00

Número de projetos selecionados: 01 (um)

Valor máximo do projeto: R$ 6.000,00

2. CATEGORIA A – APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL

Valor: R$6.000,00.

Quantidade: 01 projeto.

Objetivo: Apoiar financeiramente a criação, produção, desenvolvimento, finalização, difusão ou circulação de bens, produtos e ações culturais no Município de Novo Mundo/MT.

Segmentos previstos no PAR: Literatura; Arquivos; Acervos; Artes Visuais; Artesanato; Culturas Populares e Tradicionais; Mediação e Formação de Leitores; Performance.

Etapas do fazer cultural: Criação; Produção; Comercialização e Distribuição; Difusão e Circulação; Formação;Acesso, Mediação e Fruição.

Diretrizes: O projeto deverá apresentar resultado cultural concreto e demonstrar sua contribuição para a cultura do Município.

Temáticas: Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação.

Ações afirmativas: Aplicam-se as regras gerais de ações afirmativas previstas neste Edital, inclusive reserva de vaga, busca ativa, acessibilidade e demais medidas previstas na legislação.

3. CATEGORIA B – CIRCULAÇÃO DE GRUPOS E ESPETÁCULOS

Valor: R$10.000,00.

Quantidade: 01 projeto.

Objetivo: Apoiar a circulação de grupos, apresentações, espetáculos e demais ações culturais, ampliando o acesso da população às atividades culturais.

Segmentos previstos no PAR: Audiovisual; Artes Visuais; Circo; Dança; Literatura; Teatro; Performance.

Etapas do fazer cultural: Produção; Comercialização e Distribuição; Difusão e Circulação; Acesso, Mediação e Fruição.

Territórios prioritários: Assentamentos ou acampamentos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Território rural.

Temáticas: Cultura e Acessibilidade; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Turismo.

Ações afirmativas: Aplicam-se as regras gerais de ações afirmativas previstas neste Edital, inclusive reserva de vaga, busca ativa, acessibilidade e demais medidas previstas na legislação.

Requisito específico: O projeto deverá demonstrar estratégia concreta de circulação e democratização do acesso, informando:

I – número de apresentações ou ações;

II – locais de realização;

III – público estimado;

IV – cronograma;

V – estratégia de deslocamento, quando houver;

VI – medidas de acessibilidade;

VII – estratégia de divulgação.

4. CATEGORIA C – MANUTENÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS

Valor: R$6.000,00.

Quantidade: 01 projeto.

Objetivo: Apoiar a continuidade, manutenção, estruturação e fortalecimento de grupos, coletivos e iniciativas culturais atuantes no Município de Novo Mundo/MT.

Segmentos previstos no PAR: Culturas Populares e Tradicionais; Artesanato; Audiovisual; Dança; Edição e Produção Editorial; Festas e Celebrações; Literatura; Performance; Teatro.

Etapas do fazer cultural: Produção; Comercialização e Distribuição; Difusão e Circulação; Acesso, Mediação e Fruição; Proteção e Salvaguarda do Patrimônio.

Territórios prioritários: Assentamentos ou acampamentos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zona Especial de Interesse Social; Território rural.

Temáticas: Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação.

Ações afirmativas: Aplicam-se as regras gerais de ações afirmativas previstas neste Edital, inclusive reserva de vaga, busca ativa, acessibilidade e demais medidas previstas na legislação.

Requisito específico: O proponente deverá apresentar histórico do grupo, coletivo ou iniciativa cultural, acompanhado, sempre que possível, de fotos, cartazes, registros, links, declarações ou outros documentos que demonstrem sua atuação cultural.

Para esta categoria, considera-se grupo ou coletivo cultural a reunião de pessoas que desenvolvam conjuntamente atividade cultural continuada, formalizada ou não, mediante comprovação de atuação.

 

 

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL

Pessoa Física / MEI

Nome completo:

Nome artístico ou nome social:

CPF:

CNPJ, se MEI:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

Tempo de residência no Município:

Tempo de atuação cultural no Município:

Pessoa Jurídica

Razão social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Data de constituição:

Representante legal:

CPF:

E-mail:

Telefone:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

CEP:

Tempo de sede/estabelecimento no Município:

Grupo ou Coletivo sem CNPJ

Nome do grupo/coletivo:

Quantidade de integrantes:

Nome do representante:

CPF:

E-mail:

Telefone:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

Tempo de residência do representante no Município:

Tempo de atuação cultural do grupo/coletivo:

2. DADOS CULTURAIS

Tempo de atuação cultural:

Principais áreas de atuação:

Principais atividades culturais realizadas:

Histórico do grupo/coletivo, quando aplicável:

Portfólio ou comprovantes de atuação:

3. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Categoria:

( ) Apoio à Produção Cultural – R$ 6.000,00

( ) Circulação de Grupos e Espetáculos – R$ 10.000,00

( ) Manutenção de Grupos Culturais – R$ 6.000,00

Valor solicitado:

Formato:

( ) Presencial

( ) Itinerante

( ) Online

( ) Híbrido

Local(is) de realização:

Público estimado:

Número de pessoas que serão remuneradas:

4. SEGMENTO CULTURAL

Assinale o principal segmento compatível com a categoria:

( ) Acervos

( ) Arquivos

( ) Artes Visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Circo

( ) Culturas Populares e Tradicionais

( ) Dança

( ) Edição e Produção Editorial

( ) Festas e Celebrações

( ) Literatura

( ) Performance

( ) Teatro

( ) Outros, desde que compatíveis com a categoria e com o PAR:



5. AÇÕES AFIRMATIVAS

Concorre às ações afirmativas?

( ) Não

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

O agente cultural declara que as informações prestadas são verdadeiras.

6. DECLARAÇÃO

Declaro serem verdadeiras as informações apresentadas neste formulário e estou ciente das regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 10/2026.

Declaro, ainda, que conheço e aceito as condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.

Local e data:

Assinatura do agente cultural

 

 

ANEXO III - PLANO DE TRABALHO

1. MINI CURRÍCULO OU PORTFÓLIO (Apresente a trajetória cultural do proponente, grupo ou coletivo.)

2. RESUMO DO PROJETO (Descreva o que será realizado, sua importância cultural e o contexto de realização.)

3. JUSTIFICATIVA (Explique por que o projeto é importante para o Município de Novo Mundo/MT.)

4. OBJETIVOS (Apresente de 03 a 05 objetivos.)

5. METAS (Apresente metas quantitativas e qualitativas.)

Meta

Descrição

Quantidade

Resultado esperado

6. PÚBLICO (Informe quem será beneficiado.)

Público estimado:

Perfil do público:

Estratégia de democratização do acesso:

7. ACESSIBILIDADE (Descreva as medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal.)

8. DIVULGAÇÃO (Informe as estratégias de divulgação.)

9. PERÍODO DE EXECUÇÃO

Data de início:

Data de término:

10. EQUIPE

Nome

Função

CPF/CNPJ

Mini currículo

11. CRONOGRAMA

Atividade

Etapa

Descrição

Início

Fim

12. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Item

Justificativa

Unidade

Valor unitário

Quantidade

Total

Referência

Valor total do projeto: R$ __________________

O valor total não poderá ultrapassar o limite estabelecido para a categoria.

13. OUTRAS FONTES DE RECURSOS

O projeto possui outras fontes de recursos?

( ) Não

( ) Sim

Se sim, descreva:

14. VENDA DE PRODUTOS OU INGRESSOS

O projeto prevê venda de produtos, ingressos ou outras formas de receita?

( ) Não

( ) Sim

Se sim, descreva:

Forma de cobrança:

Valor estimado:

Destinação da receita:

15. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Relacionar os documentos anexados:





 

 

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A Comissão atribuirá notas aos seguintes critérios:

Critério

Descrição

Pontuação máxima

A

Qualidade e coerência do projeto

10

B

Relevância cultural para Novo Mundo/MT

10

C

Integração comunitária e impacto social

10

D

Coerência orçamentária e cronograma

10

E

Divulgação e acessibilidade

10

F

Compatibilidade da equipe com as atividades

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente

10

TOTAL

70

Cada critério poderá receber:

● 10 pontos – atendimento pleno;

● 6 pontos – atendimento satisfatório;

● 2 pontos – atendimento insatisfatório;

● 0 ponto – não atendimento.

1. Pontuação bônus

Poderão ser atribuídos pontos adicionais conforme as ações afirmativas e prioridades territoriais previstas neste Edital.

Pessoas físicas

H – agente cultural mulher: 5 pontos;

I – agente cultural negro ou indígena: 5 pontos;

J – pessoa com deficiência: 5 pontos;

K – atuação ou residência em área rural, assentamento ou acampamento: 10 pontos.

Pessoas jurídicas e coletivos

L – composição majoritária por pessoas com deficiência: 5 pontos;

M – composição majoritária por pessoas negras ou indígenas: 5 pontos;

N – composição majoritária por mulheres: 5 pontos;

O – atuação ou sede em zona rural, assentamento ou acampamento: 10 pontos;

P – atuação comprovada com públicos ou temáticas relacionadas a grupos em situação de vulnerabilidade: 5 pontos.

As bonificações poderão ser cumulativas quando o proponente comprovar o atendimento simultâneo aos respectivos requisitos.

A pontuação bônus não poderá ser utilizada para alcançar a nota mínima de 40 pontos exigida nos critérios obrigatórios.

O mesmo fato ou condição não poderá ser utilizado simultaneamente para obter duas bonificações quando isso caracterizar dupla contagem do mesmo requisito.

2. Nota mínima

Serão considerados aptos os projetos que obtiverem nota mínima de 40 (quarenta) pontos nos critérios obrigatórios, observada a pontuação bônus posteriormente.

3. Desclassificação

Será desclassificado o projeto que:

I – obtiver nota zero em qualquer critério obrigatório;

II – apresentar falsidade documental ou ideológica;

III – apresentar conteúdo discriminatório ou intolerante;

IV – descumprir requisito essencial do Edital;

V – apresentar proposta incompatível com a categoria;

VI – apresentar orçamento superior ao limite estabelecido.

4. Seleção

Será selecionado:

01 projeto na Categoria A;

01 projeto na Categoria B;

01 projeto na Categoria C.

A seleção observará as regras de ações afirmativas previstas no Edital.

Os demais projetos aptos serão classificados para formação de cadastro de suplência.

ANEXO V - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ______/2026

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, e o agente cultural ________________________________________, resolvem celebrar o presente Termo de Execução Cultural, com fundamento na legislação aplicável à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

1. DAS PARTES

Órgão concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SMECEL

Agente cultural:


CPF/CNPJ:


Endereço:


2. DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural:

________________________________________

Categoria:

________________________________________

O projeto será executado conforme Plano de Trabalho aprovado, que integra este Termo para todos os fins.

3. DO VALOR

O valor total do apoio será de:

R$ ______________________________

O valor observará o limite estabelecido no Edital para a respectiva categoria.

4. DOS RECURSOS

Os recursos serão transferidos para conta bancária indicada pelo agente cultural para execução do projeto.

A utilização dos recursos deverá observar o objeto aprovado e a legislação aplicável.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto.

Os rendimentos financeiros eventualmente obtidos poderão ser utilizados na finalidade do projeto, observadas as regras da legislação.

É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa da estabelecida no Termo.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Compete ao agente cultural:

I – executar o projeto;

II – cumprir as metas;

III – aplicar os recursos no objeto;

IV – observar o cronograma;

V – observar as regras de acessibilidade;

VI – divulgar o apoio recebido;

VII – manter documentos comprobatórios;

VIII – permitir acompanhamento e monitoramento;

IX – apresentar o Relatório de Objeto da Execução Cultural;

X – comunicar alterações relevantes;

XI – cumprir as normas de direitos autorais e de imagem;

XII – cumprir a legislação aplicável.

7. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

O agente cultural prestará informações por meio do Relatório de Objeto da Execução Cultural.

O relatório deverá demonstrar o cumprimento do objeto e das metas.

O Relatório de Execução Financeira poderá ser solicitado nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

8. DA ALTERAÇÃO DO PROJETO

Alterações do projeto deverão observar as regras da legislação, deste Termo e do Edital.

Alterações que não modifiquem substancialmente o objeto poderão ser realizadas nas hipóteses admitidas pela legislação.

Alterações substanciais dependerão de autorização prévia do Município quando exigida.

9. DA TITULARIDADE DOS BENS

Os bens permanentes adquiridos ou produzidos no âmbito do projeto observarão as regras estabelecidas pela legislação aplicável e pelo presente Termo.

10. DA ACESSIBILIDADE

O agente cultural deverá cumprir as medidas de acessibilidade previstas no Plano de Trabalho.

Eventuais alterações deverão preservar, sempre que possível, o nível de acessibilidade originalmente aprovado.

11. DA DIVULGAÇÃO

O agente cultural deverá divulgar o apoio recebido conforme as orientações do Município e da PNAB.

A divulgação não poderá caracterizar promoção pessoal de agentes políticos ou servidores públicos.

12. DO MONITORAMENTO

O Município poderá acompanhar a execução por meio de:

I – análise documental;

II – visitas técnicas;

III – registros;

IV – verificação das metas;

V – análise do Relatório de Objeto;

VI – outros meios legalmente admitidos.

13. DA EXTINÇÃO

O Termo poderá ser extinto:

I – pelo término da vigência;

II – por acordo entre as partes;

III – por denúncia;

IV – por descumprimento das obrigações;

V – por irregularidade ou inexecução injustificada;

VI – por fraude ou falsidade;

VII – nas demais hipóteses previstas na legislação.

Será assegurado contraditório e ampla defesa quando cabível.

14. DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

A devolução de recursos somente será exigida nas hipóteses previstas na legislação, especialmente em caso de inexecução do objeto, utilização irregular ou outras situações legalmente previstas.

15. DA VIGÊNCIA

A vigência deste Termo será de ______ dias, contados de ______________________, observado o prazo máximo de execução estabelecido no Edital.

16. DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste Termo será publicado nos meios oficiais do Município e registrado nas plataformas oficiais da PNAB quando exigido.

17. DA PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados pessoais tratados em decorrência deste Termo serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução, acompanhamento, fiscalização, transparência e controle da política pública, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

18. DO FORO

Fica eleito o Foro competente para dirimir questões decorrentes deste Termo, observadas as regras legais de competência.

Novo Mundo/MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura pelo Município

Assinatura pelo Agente Cultural

 

 

ANEXO VI - RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Agente cultural:

Número do Termo:

Categoria:

Vigência:

Valor recebido:

Data do relatório:

2. RESULTADOS

2.1. Resumo

Descreva a execução do projeto.

2.2. As ações foram realizadas?

( ) Todas conforme planejado.

( ) Todas, com adaptações.

( ) Parcialmente.

( ) Não foram realizadas.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva atividades, datas, locais e horários.

2.4. Cumprimento das metas

Meta

Resultado alcançado

Comprovação

3. PRODUTOS GERADOS

O projeto gerou produtos?

( ) Sim

( ) Não

Quais?

Quantidade:

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Número estimado:

Forma de mensuração:

Perfil do público:

5. EQUIPE

Nome

Função

Participação no projeto

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

Forma de acesso:

( ) Presencial

( ) Virtual

( ) Híbrido

Local:

7. ACESSIBILIDADE

Informe as medidas de acessibilidade efetivamente realizadas.

8. DIVULGAÇÃO

Informe como o projeto foi divulgado.

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Informe outras informações relevantes sobre a execução.

10. ANEXOS

Anexar, quando pertinentes:

● fotos;

● vídeos;

● listas de presença;

● materiais de divulgação;

● declarações;

● links;

● folders;

● registros de atividades;

● produtos gerados;

● demais documentos comprobatórios.

Local e data:

Assinatura do agente cultural

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

GRUPO/COLETIVO:

REPRESENTANTE:

CPF:

Os integrantes abaixo identificados elegem o representante indicado para representar o grupo/coletivo no Edital de Chamamento Público nº 10/2026, inclusive para assinatura do Termo de Execução Cultural, recebimento dos recursos, apresentação de documentos, prestação de informações e demais atos necessários à execução do projeto.

Nome do integrante

CPF

Assinatura

Declaro que os integrantes acima identificados estão cientes da indicação do representante.

Local e data:

 

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, ________________________________________________, CPF nº ________________________, RG nº ________________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 10/2026, que sou:

( ) pessoa negra – preta ou parda;

( ) pessoa indígena.

Declaro estar ciente de que a apresentação de declaração falsa poderá acarretar desclassificação e demais consequências previstas na legislação.

Declaro, ainda, estar ciente de que poderão ser adotados procedimentos complementares de verificação da condição declarada, quando previstos no Edital e na legislação aplicável.

Local e data:

Assinatura:



 

 

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ________________________________________________, CPF nº ________________________, RG nº ________________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 10/2026, que sou pessoa com deficiência.

Declaro estar ciente de que a apresentação de declaração falsa poderá acarretar desclassificação e demais consequências previstas na legislação.

Declaro, ainda, estar ciente de que poderão ser adotados procedimentos complementares de verificação da condição declarada, quando previstos no Edital e na legislação aplicável.

Local e data:

Assinatura:

 

 

ANEXO X - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

RECURSO – ETAPA DE SELEÇÃO

Nome do agente cultural:

CPF/CNPJ:

Nome do projeto:

Categoria:

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar a revisão do resultado da etapa de seleção, apresentando abaixo os fundamentos do recurso:






Documentos eventualmente anexados:


Local e data:


Assinatura do agente cultural


 

 

FORMULÁRIO DE RECURSO – ETAPA DE HABILITAÇÃO

Nome do agente cultural:

CPF/CNPJ:

Nome do projeto:

Categoria:


À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, Departamento de Cultura,

venho solicitar a revisão do resultado da etapa de habilitação, pelos fundamentos abaixo:






Documentos eventualmente anexados:

Local e data:

Assinatura do agente cultural


 

 

DISPOSIÇÃO FINAL

Este Edital foi estruturado considerando o Plano de Aplicação dos Recursos – PAR do Município de Novo Mundo/MT, especialmente a atividade 1.1 – Fomento Cultural, composta, conforme documento municipal aprovado, por:

1.1.1 – Apoio à Produção Cultural – R$ 6.000,00;

1.1.2 – Circulação de Grupos e Espetáculos – R$ 10.000,00;

1.1.3 – Manutenção de Grupos Culturais – R$6.000,00.

Dessa forma, serão selecionados 03 (três) projetos, sendo 01 (um) projeto para cada atividade, totalizando R$22.000,00 (vinte e dois mil reais).

A execução deste Edital observará a legislação federal vigente da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, as normas do Ciclo 2 da PNAB, o PAR aprovado, a legislação municipal e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, democratização do acesso à cultura e valorização da diversidade cultural.

Novo Mundo/MT, 04 de Outubro de 2026.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT

Joelma Feitosa de Sousa

Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

Port. 007/2025

Tatiane da Silva Borré Santos

Coordenadora de Cultura

Port. 079/2026

BRYAN LUCAS LANG DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município — OAB/MT nº 24.778/O