Carregando...
Pref. Nova Ubiratã

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.293/2026

DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2026

SUMULA: “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS DE ACOLHIMENTO E AMBIENTES SENSORIAIS VOLTADOS AO ATENDIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS ESPAÇOS PÚBLICOS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PROCEDÊNCIA: VEREADORA LOURDES GORETI FELIPE - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 010/2026 E AUTÓGRAFO DE LEI Nº 073/2026

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a implantação de espaços de acolhimento e ambientes sensoriais destinados ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em espaços públicos com grande circulação de pessoas no Município de Nova Ubiratã.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas neuro divergentes aquelas que apresentam variações neurológicas naturais do desenvolvimento humano, como, entre outras, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção com ou sem Hiperatividade (TDAH), a dislexia, a dispraxia e condições correlatas.

Art. 2º Os espaços de acolhimento e ambientes sensoriais deverão adotar, preferencialmente, medidas de redução de estímulos visuais, auditivos e táteis, por meio de baixa luminosidade, isolamento acústico e uso de cores suaves.

Art. 3º A implantação dos espaços de que trata esta Lei ocorrerá conforme a viabilidade técnica, estrutural e orçamentária da administração pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

 

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que esta Lei foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 06/10/2026

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 010/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração