DECRETO Nº 162/202
7 de Outubro de 2026
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinqüenta e dois mil reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 91 06.002.10.301.0044.1087.4.4.90.1.500.1002000 15.000,00
Sub-Total: 15.000,00
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 161 08.001.15.451.0010.1024.4.4.90.1.708.0000000 647.000,00
Sub-Total: 647.000,00
Órgão: 09 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 168 09.001.04.122.0024.2139.3.1.90.1.500.0000000 90.000,00
Sub-Total: 90.000,00
Total Parcial Suplementado: 752.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 101 06.002.10.302.0045.1091.4.4.90.1.500.1002000 15.000,00
Sub-Total: 15.000,00
Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 129 07.001.08.122.0025.1085.4.4.90.1.708.0000000 708.900,00
Sub-Total: 708.900,00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 180 10.001.15.451.0032.1095.4.4.90.1.751.0000000 28.100,00
Sub-Total: 28.100,00
Total Parcial Reduzido: 752.000,00
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOBRES - MT, 5 de outubro de 2026
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
CPF: xxx.210.551-xx
Prefeito