PORTARIA DLC N° 193/2026 - DATA: 06 de outubro de 2026.
7 de Outubro de 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição dos fiscais do Contrato Administrativo n° 003/2022 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Tatiane Oliveira de Lima Silva, devidamente inscrita no CPF n° ***.884.041-**, como Fiscal Titular, e a servidora Salete Sangiovo, inscrito no CPF n° ***.030.850-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 003/2022, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – COOPSERV’S, inscrita no CNPJ sob o nº 02.355.192/0001-84, qual tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços através do fornecimento de mão de obra para atividades operacionais para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - As servidoras acima designadas serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC n° 037/2025;
Itanhangá – MT, 06 de outubro de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA DALMOLIN WOHL
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registre-se, publique-se e Afixe-se