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Pref. União do Sul

SUMULA: ALTERA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE ACORDO COM A LEI Nº 14.434 DE 4 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Por força desta lei e, nos termos do Art. 15-C da Lei n° 14.434/2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1.986, e Lei Municipal nº 845, de 20 de setembro de 2023, o piso salarial dos profissionais de enfermagem 40 (quarenta) horas, no âmbito dos Município de União do Sul – MT passa a ser de:

I – O piso salarial dos Enfermeiros servidores do Município de União do Sul – MT será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais, com jornada de 40 horas semanais e aplicação proporcional para jornadas inferiores, observada a legislação federal e a jurisprudência aplicável.

II – O piso salarial dos Técnicos em Enfermagem servidores do Município de União do Sul – MT será de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais, correspondentes a 70% do valor do piso nacional, com jornada de 40 horas semanais e aplicação proporcional para jornadas inferiores, observada a legislação federal e a jurisprudência aplicável.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente, do Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar estas dotações, quando necessário.

Art. 3º. Em função da alteração produzida por esta lei em seu Art. 1º, no tocante aos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, ficam atualizados o Anexo IX, tabelas 5-A (Técnico de Enfermagem) , 6-C (Enfermeiro – 20 horas) e 6-I (Enfermeiro – 40 horas), da Lei 724, de 25 de setembro de 2019 e suas alterações posteriores, na forma do Anexo I da presente lei.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo a reeditar a Lei 724, de 25 de setembro de 2019, com suas alterações vigentes, incluindo as da presente lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IX

TABELA DO VENCIMENTO BASE DOS CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

5 – TÉCNICO EM SAÚDE NÍVEL MÉDIO

Tabela 5 - A

Técnico de Enfermagem

NIVEL DE

CARGA HORÁRIA

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,10 )

C (1,20)

D (1,30)

0 - 3 anos

1

40 HORAS

1

3.325,00

3.657,50

3.990,00

4.322,50

3,1 - 6 anos

2

40 HORAS

1,06

3.524,50

3.876,95

4.229,40

4.581,85

6,1 - 9 anos

3

40 HORAS

1,12

3.724,00

4.096,40

4.468,80

4.841,20

9,1 - 12 anos

4

40 HORAS

1,18

3.923,50

4.315,85

4.708,20

5.100,55

12,1 - 15 anos

5

40 HORAS

1,24

4.123,00

4.535,30

4.947,60

5.359,90

15,1 - 18 anos

6

40 HORAS

1,3

4.322,50

4.754,75

5.187,00

5.619,25

18,1 - 21 anos

7

40 HORAS

1,36

4.522,00

4.974,20

5.426,40

5.878,60

21,1 - 24 anos

8

40 HORAS

1,42

4.721,50

5.193,65

5.665,80

6.137,95

24,1 - 27 anos

9

40 HORAS

1,48

4.921,00

5.413,10

5.905,20

6.397,30

27,1 - 30 anos

10

40 HORAS

1,52

5.054,00

5.559,40

6.064,80

6.570,20

30,1 - 33 anos

11

40 HORAS

1,58

5.253,50

5.778,85

6.304,20

6.829,55

33,1 - 36 anos

12

40 HORAS

1,63

5.419,75

5.961,72

6.503,70

7.045,67

Tabela 6 – C

Enfermeiro

NIVEL DE

CARGA HORÁRIA

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,10 )

C (1,20)

D (1,30)

0 - 3 anos

1

20 HORAS

1

2.375,00

2.612,50

2.850,00

3.087,50

3,1 - 6 anos

2

20 HORAS

1,06

2.517,50

2.769,25

3.021,00

3.272,75

6,1 - 9 anos

3

20 HORAS

1,12

2.660,00

2.926,00

3.192,00

3.458,00

9,1 - 12 anos

4

20 HORAS

1,18

2.802,50

3.082,75

3.363,30

2.643,25

12,1 - 15 anos

5

20 HORAS

1,24

2.945,00

3.239,50

3.534,00

3.828,50

15,1 - 18 anos

6

20 HORAS

1,3

3.087,50

3.396,25

3.705,00

4.013,75

18,1 - 21 anos

7

20 HORAS

1,36

3.230,00

3.553,00

3.876,00

4.199,00

21,1 - 24 anos

8

20 HORAS

1,42

3.372,50

3.709,75

4.047,00

4.384,25

24,1 - 27 anos

9

20 HORAS

1,48

3.515,00

3.866,50

4.218,00

4.569,50

27,1 - 30 anos

10

20 HORAS

1,52

3.610,00

3.971,00

4.332,00

4.693,00

30,1 - 33 anos

11

20 HORAS

1,58

3.752,50

4.127,75

4.503,00

4.878,25

33,1 - 36 anos

12

20 HORAS

1,63

3.871,25

4.258,37

4.645,50

5.032,62

Tabela 6 – I

Enfermeiro

NIVEL DE

CARGA HORÁRIA

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,10 )

C (1,20)

D (1,30)

0 - 3 anos

1

40 HORAS

1

4.750,00

5.225,00

5.700,00

6.175,00

3,1 - 6 anos

2

40 HORAS

1,06

5.035,00

5.538,50

6.042,00

6.545,00

6,1 - 9 anos

3

40 HORAS

1,12

5.320,00

5.852,00

6.384,00

6.916,00

9,1 - 12 anos

4

40 HORAS

1,18

5.605,00

6.165,50

6.726,00

7.286,50

12,1 - 15 anos

5

40 HORAS

1,24

5.890,00

6.479,00

7.068,00

7.657,00

15,1 - 18 anos

6

40 HORAS

1,3

6.175,00

6.792,50

7.410,00

8.027,50

18,1 - 21 anos

7

40 HORAS

1,36

6.460,00

7.106,00

7.752,00

8.398,00

21,1 - 24 anos

8

40 HORAS

1,42

6.745,00

7.419,50

8.094,00

8.768,50

24,1 - 27 anos

9

40 HORAS

1,48

7.030,00

7.733,00

8.436,00

9.139,00

27,1 - 30 anos

10

40 HORAS

1,52

7.220,00

7.942,00

8.664,00

9.386,00

30,1 - 33 anos

11

40 HORAS

1,58

7.505,00

8.255,50

9.006,00

9.756,50

33,1 - 36 anos

12

40 HORAS

1,63

7.742,50

8.516,75

9.291,00

10.065,25