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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS

Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2025

Interessado(a): SUPREMA TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ N.º 05.827.447/0001-52

Assunto: Intimação para apresentação de alegações finais nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2025.

A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria Municipal N.º 315/2026, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa SUPREMA TERRAPLANAGEM LTDA para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta intimação.

A presente intimação decorre da juntada aos autos de novos documentos e elementos probatórios produzidos durante a instrução complementar do Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2025, realizada após a emissão do Parecer Jurídico N.º 183/2026, com a finalidade de esclarecer as circunstâncias relacionadas à execução da Nota de Autorização de Despesa - NAD N.º 9467/2025 e sanar os pontos indicados pela Procuradoria Jurídica do Município.

No curso das diligências, foi juntada integralmente aos autos a NAD N.º 9467/2025, correspondente à contratação de 01 (uma) unidade mensal de prestação de serviço de rolo compactador tipo pé de carneiro, no valor de R$ 19.749,16 (dezenove mil, setecentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos).

Foram, ainda, solicitadas informações complementares ao Fiscal da Ata de Registro de Preços N.º 197/2025, que confirmou que a empresa iniciou a execução dos serviços na Rodovia MT-453 e, posteriormente, interrompeu sua prestação, retirando o equipamento do local de execução por determinação própria, sem prévia comunicação ou justificativa formal à Administração.

As diligências complementares também esclareceram que a NAD N.º 9467/2025 foi integralmente cancelada, não tendo ocorrido liquidação ou pagamento decorrente da referida autorização de despesa.

Diante dos novos elementos produzidos durante a instrução complementar, a conduta apurada poderá, em tese, ser enquadrada na hipótese prevista no art. 155, inciso III, da Lei Federal N.º 14.133/2021, consistente em dar causa à inexecução total do contrato, em conjunto com o art. 12, inciso II, do Decreto Municipal N.º 097/2024 e com os itens 21.45.3, 21.46.2 e 21.46.4.2 da Ata de Registro de Preços N.º 197/2025.

Registra-se que o Decreto Municipal N.º 097/2024 prevê, para a hipótese de inexecução total, a possibilidade de aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, observado o limite e os critérios de dosimetria estabelecidos no regulamento.

Considerando os elementos constantes dos autos e sem prejuízo da análise das alegações finais eventualmente apresentadas, permanecem em avaliação pela Comissão as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano e MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela infração apurada, adotando-se, no caso concreto, como base de cálculo o valor da contratação específica formalizada pela NAD N.º 9467/2025, de R$ 19.749,16 (dezenove mil, setecentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), resultando em multa de R$ 1.974,92 (mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme já indicado no Relatório Conclusivo, sujeitas à reavaliação após o encerramento da instrução.

A empresa poderá se manifestar sobre todos os elementos produzidos durante a instrução complementar, especialmente quanto à NAD N.º 9467/2025, às informações prestadas pela fiscalização, ao cancelamento integral da referida NAD, à interrupção da execução dos serviços, ao enquadramento jurídico acima indicado, às sanções administrativas cogitadas e às demais circunstâncias que entender pertinentes ao exercício de sua defesa.

As respostas e documentos produzidos durante as diligências complementares passam a integrar os autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2025 e encontram-se disponíveis na cópia integral e atualizada do processo indicada abaixo.

Para fins de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, considerando o elevado volume de documentos que compõem os autos do presente Processo Administrativo Sancionador e a consequente dimensão do arquivo digital, informa-se que a cópia integral e atualizada do processo, incluindo os documentos produzidos durante a instrução complementar, foram disponibilizados eletronicamente à empresa interessada, por meio de endereço eletrônico encaminhado diretamente juntamente com a comunicação individual da presente intimação.

As alegações finais deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial da Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, dentro do prazo estabelecido.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da empresa, a Comissão dará prosseguimento ao feito, mediante análise dos elementos constantes dos autos e elaboração do respectivo Relatório Conclusivo Complementar, para posterior adoção das providências cabíveis.

Campo Verde-MT, 6 de outubro de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos