LEI MUNICIPAL Nº 988 - 2026
7 de Outubro de 2026
EMENTA: Modifica a redação do § 6º do Art 34 da Lei 827 de 21 de março de 2023, e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Por força desta Lei, fica modificada a redação do § 6º do Art 34 da Lei 827, de 21 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“O plantão não será presencial junto à sede do Conselho e será remunerado da seguinte forma:
a) Sobreaviso: R$ 50,00 (cinquenta reais)
b) Plantão de 16 horas: R$ 100.00 (cem reais)
c) Plantão de 24 horas: R$ 200,00 (duzentos reais”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul-MT, 05 de OUTUBRO de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal