LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA ADEQUAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR
7 de Outubro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2026
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA ADEQUAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com os arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), no orçamento vigente do Município de Porto dos Gaúchos-MT, destinado à adequação da classificação orçamentária de emenda impositiva para execução de ações de proteção e bem-estar animal, conforme a seguinte classificação:
ADICIONA:
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CLASSIFICAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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ÓRGÃO |
Secretaria municipal de agricultura, desenvolvimento econômico e sustentável |
09 |
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UNIDADE |
Emenda impositiva |
905 |
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FUNÇÃO |
Agricultura |
20 |
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SUBFUNÇÃO |
Defesa sanitária animal |
604 |
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PROGRAMA |
Gestão adm. Secretaria de agricultura, desenvolvimento economia e sustentável |
0023 |
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PROJETO/ATIVIDADE |
Apoio às ações de proteção e bem-estar animal – emenda impositiva |
1159 |
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ELEMENTO / FONTE DE RECURSOS |
VALOR (R$) |
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Natureza da Despesa: 3.3.50. – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. |
94.000,00 |
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Fonte de Recursos: 1.500.0000750 – Recursos de emendas parlamentares municipais |
94.000,00 |
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TOTAL ADICIONADO |
94.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme segue:
ANULA:
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CLASSIFICAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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ÓRGÃO |
Secretaria municipal de assistência social |
06 |
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UNIDADE |
Emenda impositiva |
904 |
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FUNÇÃO |
Assistência social |
08 |
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SUBFUNÇÃO |
Assistência comunitária |
244 |
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PROGRAMA |
Gestão administrativa da assistência social |
0011 |
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PROJETO/ATIVIDADE |
Repasses a entidades beneficentes |
1140 |
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ELEMENTO / FONTE DE RECURSOS |
VALOR (R$) |
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Natureza da Despesa: 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
94.000,00 |
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Fonte de Recursos: 1.500.0000750 – Recursos de emendas parlamentares municipais |
94.000,00 |
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TOTAL ANULADO |
94.000,00 |
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.303/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – LOA.
Art. 4º Fica mantida a finalidade da emenda impositiva no valor de R$ 94.000,00, com adequação de sua classificação institucional, funcional e programática à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, em razão da maior compatibilidade administrativa dessa Secretaria com as ações de atendimento, proteção e bem-estar animal.
Art. 5º A execução do repasse à entidade privada sem fins lucrativos observará a legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como as demais normas municipais pertinentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2026.
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
Prefeito Municipal