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Pref. Várzea Grande

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026

Pelo presente instrumento, o DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE DAE/VG, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.555.079/0001-42, estabelecido na Av. Governador Júlio Campos, n.º 2.599, Bairro Jardim dos Estados, município de Várzea Grande/MT, CEP n.º 78.150–236, neste ato, representado pelo Diretor Presidente Sr. JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE , com os poderes instituídos pela Lei Municipal nº 1.733/98 e Ato de Nomeação N°. 804/2026, e demais normas legais aplicáveis; e ainda, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), nas quantidades indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo as condições, especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 015/2026, Processo Administrativo nº 024/2026, do tipo menor preço por ITEM, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, documento vinculativo e obrigacional às partes, sujeitando-se estas à Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Municipal nº 81/2023 e a Lei Complementar nº 123/2006, bem como outras correlatas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEU QUANTITATIVO

Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de copa, cozinha, limpeza e higiene, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas do Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande – MT (DAE/VG) , conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: FRUTA SUL COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

CNPJ n.º: 10.264.502/0001-83

Inscrição Estadual: 13.363.233-4

Endereço: Avenida Ribeirão Preto, nº 15, Quadra A

Bairro: CPA 1

Cidade: Cuiabá

Estado: MT

CEP: 78.055-080

Telefone(s): (65) 98129-3535

E-mail: frutasul@hotmail.com

Banco: Banco do Brasil – 001

Agência: 0046-9

Conta Corrente: 35915-7

Representante Legal: RICARDO VICENTE SOHN

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

AÇÚCAR CRISTALIZADO, PACOTE DE 2 KG, FARDO COM 10 PACOTES.

300

FD

DOCE DIA

R$ 47,00

R$ 14.100,00

3

ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO, 20 LITROS.

3.500

GLÃO

BURITI

R$ 7,30

R$ 25.550,00

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 39.650,00

Parágrafo Primeiro: O valor global dos itens é de R$ 39.650,00 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta reais).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: EXCELÊNCIA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA

CNPJ n.º: 48.279.760/0001-06

Inscrição Estadual:

Endereço: Av. Ulisses Pompeu de Campos (Lote Centro), nº 677, Sala 02

Bairro: Centro-Norte

Cidade: Várzea Grande

Estado: MT

CEP: 78.110-600

Telefone(s): (65) 9 9288-5588

E-mail: aguaexcelencialicita@gmail.com

Banco: s/n

Agência: s/n

Conta Corrente: s/n

Representante Legal: KYVIA NANDARA MONTEIRO CHOMPATI

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPOS DE 200 ML, CAIXA COM 48 UNIDADES.

50

CX

VIVER

R$ 28,50

R$ 1.425,00

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 1.425,00

Parágrafo Primeiro: O valor global do item é de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA - EPP

CNPJ n.º: 42.351.193/0001-75

Inscrição Estadual: 28.460.447-1

Endereço: Rua Paraisópolis, nº 865

Bairro: Vila Santa Eugênio

Cidade: Campo Grande

Estado: MS

CEP: 79.060-550

Telefone(s): (67) 99878-9737

E-mail: nnlicitacao@gmail.com

Banco: Sicredi - 748

Agência: 0911

Conta Corrente: 44473-3

Representante Legal: EDSON BARBOSA VIANA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA/

FABRICANTE

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

04

ÁGUA SANITÁRIA À BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, COM CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 2% DE CLORO ATIVO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 12 FRASCOS DE 1 LITRO.

CX

BIO KRISS

450

R$ 27,99

R$ 12.595,50

05

ÁLCOOL EM GEL ANTISSÉPTICO 70% PARA AS MÃOS, HIDRATANTE COM GLICERINA, PARA HIGIENIZAÇÃO, NEUTRO, 500 G. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CX

BARBAREX

300

R$ 89,10

R$ 26.730,00

06

ÁLCOOL LÍQUIDO ETÍLICO HIDRATADO, 70° GL, PARA APLICAÇÕES DIVERSAS. FRASCO PLÁSTICO CONTENDO NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CERTIFICADO DO INMETRO E NORMA ABNT NBR 5991. CAIXA COM 12 FRASCOS.

CX

BARBAREX

300

R$ 81,18

R$ 24.354,00

10

CERA LÍQUIDA PARA PISO, COM PRINCÍPIO ATIVO SOLVENTE DE PETRÓLEO E COMPOSIÇÃO BÁSICA DE SILICONE, PARAFINA, FORMOL, CONSERVANTE, PERFUME E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS. TEOR MÍNIMO DE NÃO VOLÁTEIS DE 3,5%, PRONTA PARA USO, INCOLOR. FRASCO PLÁSTICO DE 750 ML. PRODUTO COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CX

POLITRIZ

30

R$ 66,00

R$ 1.980,00

14

COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, EM PLÁSTICO, COM CAPACIDADE DE 180 ML OU 200 ML, BRANCO, COM FRISO HORIZONTAL E SALIÊNCIA NA BORDA. MASSA MÍNIMA DE 1,98 G E RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 0,85 G POR UNIDADE. PACOTES COM 100 UNIDADES. APROVADO PELA ABNT, NORMA NBR 14.865/2002. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, QUANTIDADE E DATA DE FABRICAÇÃO. CAIXA COM 25 PACOTES.

CX

FONPLAST

250

R$ 110,61

R$ 27.652,50

15

COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, EM PLÁSTICO, COM CAPACIDADE DE 50 ML, BRANCO, COM FRISO VERTICAL E SALIÊNCIA NA BORDA. MASSA MÍNIMA DE 0,75 G E RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 1,63 G POR UNIDADE. PACOTES COM 100 UNIDADES. APROVADO PELA ABNT, NORMA NBR 14.865/2002. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, QUANTIDADE E DATA DE FABRICAÇÃO. CAIXA COM 50 PACOTES.

CX

FONPLAST

50

R$ 110,88

R$ 5.544,00

16

DESINFETANTE LÍQUIDO CONCENTRADO, COM PERFUME DE LAVANDA, FUNÇÃO LIMPADORA, BACTERICIDA, FUNGICIDA E COLERACIDA, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, PRAZO DE VALIDADE DE 12 MESES E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FRASCO DE 500 ML. CAIXA COM 24 UNIDADES.

CX

BIO KRISS

500

R$ 53,46

R$ 26.730,00

17

DETERGENTE LÍQUIDO PARA LAVAR LOUÇAS, BIODEGRADÁVEL, NEUTRO, GLICERINADO, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML. CAIXA COM 24 UNIDADES.

CX

BIO KRISS

300

R$ 42,57

R$ 12.771,00

19

ESPONJA DE LÃ DE AÇO, FORMATO RETANGULAR, PARA LIMPEZA GERAL, COM TEXTURA MACIA E ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. COMPOSIÇÃO: LÃ DE AÇO CARBONO. FARDO COM 14 PACOTES DE 8 UNIDADES.

FARDO

PROEZA

50

R$ 24,40

R$ 1.220,00

23

INSETICIDA AEROSSOL DE 300 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE.

UNID.

BASTON

500

R$ 8,01

R$ 4.005,00

24

LIMPADOR MULTIUSO LÍQUIDO, TIPO VEJA, CIF, YPÊ OU SIMILAR, PARA LIMPEZA GERAL DE AMBIENTES, COMO COZINHA E BANHEIRO, MÓVEIS E COMPONENTES DE COMPUTADORES. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML. CAIXA COM 12 UNIDADES.

UNID.

BIO KRISS

200

R$ 35,64

R$ 7.128,00

25

LIMPADOR DE VIDROS LÍQUIDO, TIPO VEJA VIDREX, YPÊ LIMPA VIDROS OU SIMILAR. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CX

BARBAREX

100

R$ 42,57

R$ 4.257,00

27

PANO DE LIMPEZA MEDINDO 71 × 54 CM, FABRICADO EM ALGODÃO CRU, NA COR BRANCA.

UNID.

BS

500

R$ 6,02

R$ 3.010,00

VALOR GLOBAL: R$ 157.977,00

Parágrafo Primeiro: O valor global dos itens é de R$ 157.977,00 (cento e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e sete reais).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: MOTTIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ n.º: 20.847.096/0001-35

Inscrição Estadual: 13.555.504-3

Endereço: Rua Carmem Miranda (Jardim Costa Verde), nº 04

Bairro: Costa Verde

Cidade: Várzea Grande

Estado: MT

CEP: 78.128-140

Telefone(s): (65) 3686-1642

Email:tiago.mottivacomercio@gmail.com

Banco: Sicredi

Agência: 0804

Conta Corrente: 99172-0

Representante Legal: PRISCILA CONSANI DAS MERCES OLIVEIRA

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

07

BALDE PLÁSTICO RESISTENTE, COM CAPACIDADE DE 10 LITROS.

90

UNI

Nova Aquila

R$ 11,74

R$ 1.056,60

12

COADOR PARA CAFÉ, CONFECCIONADO EM PANO 100% ALGODÃO, NA COR BRANCA, PARA 8 LITROS, COM CABO EM MADEIRA.

40

UNI

Sertanejo

R$ 24,75

R$ 990,00

13

COADOR PARA CAFÉ, CONFECCIONADO EM PANO 100% ALGODÃO, NA COR BRANCA, PARA 10 LITROS, COM CABO EM MADEIRA.

40

UNI

Sertanejo

R$ 24,75

R$ 990,00

20

FLANELA PARA LIMPEZA, BRANCA, 100% ALGODÃO, FORMATO 28 × 48 CM. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES.

190

PCT

S. Martins

R$ 19,30

R$ 3.667,00

22

GARRAFA TÉRMICA DE MESA, COM REVESTIMENTO EM INOX, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO E SISTEMA DE PRESSÃO PARA CAFÉ E CHÁ, COM CAPACIDADE PARA 2 LITROS, NA COR INOX. GARANTIA DE 12 MESES. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

40

UNI

Unitermi

R$ 101,97

R$ 4.078,80

31

PÁ COLETORA DE LIXO, COM COLETOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 26 CM E CABO DE 15 CM, AMBOS EM PLÁSTICO RESISTENTE.

40

UNI

DSR

R$ 7,92

R$ 316,80

35

SABONETE LÍQUIDO INDICADO PARA LAVAR AS MÃOS, ASPECTO PEROLADO, SUBSTÂNCIAS NEUTRAS DE LIMPEZA, COM AROMA DE ERVA-DOCE, EMBALAGEM DE 250 ML. NA EMBALAGEM DEVERÃO CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO, A VALIDADE DO PRODUTO E O NÚMERO DO LOTE.

250

UNI

Grion Smart

R$ 5,94

R$ 1.485,00

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 12.584,20

Parágrafo Primeiro: O valor global dos itens é de R$ 12.584,20 (doze mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: S.G.S. RANUSSI E CIA. LTDA

CNPJ n.º: 01.463.540/0001-74

Inscrição Estadual: ____________________

Endereço: Avenida Papa São Damaso, nº 69

Bairro: Centro

Cidade: Jesuítas

Estado: PR

CEP: 85.835-000

Telefone(s): (44) 99118-9795 / (44) 98835-4225

E-mail: cafejesuitaslicita@gmail.com

Banco: Sicredi - 748

Agência: 0731

Conta Corrente: 14763-0

Representante Legal: ROBSON MAGALHÃES JORGE

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

MARCA/

MODELO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

08

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM A VÁCUO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA E AOS PADRÕES OFICIAIS VIGENTES APLICÁVEIS AO CAFÉ TORRADO E MOÍDO. A QUALIDADE E A PUREZA PODERÃO SER COMPROVADAS POR SELO DE QUALIDADE DA ABIC OU POR LAUDO TÉCNICO EQUIVALENTE, EMITIDO POR LABORATÓRIO COMPETENTE, NÃO SENDO ADMITIDA RESTRIÇÃO A UMA ÚNICA ENTIDADE CERTIFICADORA.

1.000

CX

Jesuitense Tradicional a vácuo

R$ 160,00

R$ 160.000,00

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 160.000,00

Parágrafo Primeiro: O valor global do item é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: UGOLINI CAMPOS LTDA.

CNPJ n.º: 01.354.498/0001-53

Inscrição Estadual: 13.170.166-5

Endereço: Rua A, s/n, Lote 01, Quadra 05

Bairro: Village Flamboyant

Cidade: Cuiabá

Estado: MT

CEP: 78.035-360

Telefone(s): (65) 3626-4400 / (65) 99933-8970

E-mail: atendimento@ugolini.com.br

Banco: Banco do Brasil S.A.

Agência: 0046-9

Conta Corrente: 109048-8

Representante Legal: SAMANTHA RODRIGUES CAMPOS UGOLINI

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

09

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP. CARGA DE GÁS GLP - BOTIJÃO DE 13 KG.

100

UND

Não informada

R$ 138,00

R$ 13.800,00

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 13.800,00

Parágrafo Primeiro: O valor global do item é de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: 63.963.349 PRISCILA FLORENTINO DA SILVA SALES

CNPJ n.º: 63.963.349/0001-49

Inscrição Estadual: ____________________

Endereço: Rua Francisco Feijó Sanches, nº 137, Casa

Bairro: Petrópolis

Cidade: Londrina

Estado: PR

CEP: 86.015-480

Telefone(s): (43) 9622-3821

E-mail: priscilasalesvendas@gmail.com

Banco: Banco do Brasil

Agência: 3142-9

Conta Corrente: 44919-9

Representante Legal: PRISCILA FLORENTINO DA SILVA SALES

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA/MODELO

UNID.

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

11

CHÁ-MATE TOSTADO 250 G, EMBALAGEM A GRANEL, CONTENDO CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E DATA DE FABRICAÇÃO. CADA CAIXA CONTÉM 30 UNIDADES.

Picolo/250 g

Caixa

150

R$ 95,00

R$ 14.250,00

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 14.250,00

Parágrafo Primeiro: O valor global do item é de R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: NOVA VERT SOLUÇÕES LTDA

CNPJ n.º: 63.737.540/0001-72     

Inscrição Estadual: 14.159.080-7

Endereço: AV. MATO GROSSO, S/N, SALA 01

Bairro: MAPIM

Cidade: VÁRZEA GRANDE     

Estado: MT     

CEP: 78.142-368

Telefone(s): (65) 99686-0011 / (65) 99276-2482     

E-mail: comercial@novavertsolucoes.com

Banco: 341-ITAÚ UNIBANCO        

Agência: 8345

Conta Corrente: 98580-1

Representante Legal: PATRÍCIA FERNANDA FERREIRA OVIEDO

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA/

MODELO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

18

ESPONJA DE ESPUMA DUPLA FACE, CONSTITUÍDA DE MANTA NÃO TECIDO, DE FIBRAS SINTÉTICAS, UNIDAS COM RESINA À PROVA D’ÁGUA, IMPREGNADA COM MINERAL ABRASIVO E ADERIDA À ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA. COM AS SEGUINTES PROPRIEDADES FÍSICAS: ESPESSURA TOTAL DE 18 MM, COR AMARELA (ESPUMA) E VERDE (FIBRA). DIMENSÕES (MM): 100 X 71.

UNID.

NOBRE – ESPONJA DUPLA FACE NOBRE

300

R$ 0,59

R$ 177,00

36

SABÃO EM BARRA 200 GRAMAS, GLICERINADO, MULTIUSO, BIODEGRADÁVEL, PARA LIMPEZA EM GERAL. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES.

CX 50 UNIDADES

NOBRE – SABÃO EM BARRA NOBRE/PCT. 5 UN./CX.

30

R$ 99,99

R$ 2.999,70

VALOR GLOBAL: R$ 3.176,70

Parágrafo Primeiro: O valor global dos itens é de R$ 3.176,70 (três mil cento e setenta e seis reais e setenta centavos).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: VW2 PRIME SERVICES LTDA

CNPJ n.º: 63.434.508/0001-18     

Inscrição Estadual: 20.342.219-8

Endereço: RUA INGLATERRA, Nº 17, QUADRA 13

Bairro: JARDIM DOS ALPES

Cidade: ANICUNS     

Estado: GO     

CEP: 76.170-000

Telefone(s): (66) 98128-2593      E-mail: vw2primegovtech@gmail.com

Banco: 0260 – NU PAGAMENTOS S.A.         

Agência: 0001

Conta Corrente: 624317363-7

Representante Legal: WANDERLAN GONDIM SILVEIRA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA/

FABRICANTE

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

21

FÓSFORO 10 X 1 X 40

UNID.

BEIJA FLOR

50

R$ 17,55

R$ 877,50

VALOR GLOBAL: R$ 877,50

Parágrafo Primeiro: O valor global do item é de R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA

CNPJ n.º: 10.199.538/0001-20     

Inscrição Estadual: 13.358.636-7

Endereço: RUA D, Nº 3550, ANEXO PAVILHÃO B, SALA 01

Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL

Cidade: CUIABÁ      Estado: MT       CEP: 78.098-300

Telefone(s): (65) 3661-0424 / (65) 98133-7725      E-mail: licitacao@trevopapeis.com.br

Banco: SICREDI     

Agência: 0810     

Conta Corrente: 84628-1

Representante Legal: JOÃO CARLOS SBORCHIA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA/

MODELO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

28

PAPEL-TOALHA, TIPO DE COZINHA, LISO, APRESENTAÇÃO EM ROLO COM 2 UNIDADES CADA PACOTE, ALVURA SUPERIOR A 70%, CONFORME NORMA ISO, ABSORÇÃO MÁXIMA, NA COR BRANCA.

PACOTE

MANNY – MULTIUSO

500

R$ 4,95

R$ 2.475,00

29

PAPEL-TOALHA INTERFOLHADO, FOLHA DUPLA, EXTRA, 2 DOBRAS, PRODUTO PRODUZIDO COM 100% DE FIBRAS DE CELULOSE VIRGEM. POSSUIR EXCELENTE MACIEZ E ALVURA, RESISTÊNCIA AO ESTADO ÚMIDO, FOLHA DUPLA E GOFRADO COM EXCELENTE ABSORÇÃO, COM LAUDO MICROBIOLÓGICO REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE – CERTIFICADO DE IRRITAÇÃO CUTÂNEA PRIMÁRIA, MEDINDO, NO MÍNIMO, 21,5 X 22,5 CM E ACONDICIONADO EM PACOTES DE 1.000 FOLHAS, CAIXA COM 8 PACOTES.

PACOTE

LENDA – INTERFOLHA

500

R$ 97,02

R$ 48.510,00

30

PAPEL HIGIÊNICO BRANCO, FOLHAS DUPLAS, PICOTADO, PRENSADO, DE 1ª QUALIDADE, CONFECCIONADO COM 100% DE FIBRAS VIRGENS, HIDROSSOLÚVEL, COM LAUDO MICROBIOLÓGICO REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE – CERTIFICADO DE IRRITAÇÃO CUTÂNEA PRIMÁRIA, MEDINDO, NO MÍNIMO, ROLO COM 30 M, FARDO COM 64 UNIDADES.

FARDO

SUPERIAN – F.D.

150

R$ 74,25

R$ 11.137,50

VALOR GLOBAL: R$ 62.122,50

Parágrafo Primeiro: O valor global dos itens é de R$ 62.122,50 (sessenta e dois mil cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: 63.226.843 JEFFERSON APARECIDO FRANCISCO

CNPJ n.º: 63.226.843/0001-20     

Inscrição Estadual: 91223853-93

Endereço: RUA PEDRO MARIANO DE CAMARGO, Nº 072, CASA

Bairro: SETOR 4

Cidade: IBIPORÃ

Estado: PR     

CEP: 86.206-650

Telefone(s): (43) 99633-8771      E-mail: jeffersonfranciscojfl@gmail.com

Banco: 001 – BANCO DO BRASIL     

Agência: 2212-8     

Conta Corrente: 19.780-7

Representante Legal: JEFFERSON APARECIDO FRANCISCO

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA/

MODELO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

32

PEÇA DE REPOSIÇÃO PARA BEBEDOURO – REFIL DE FILTRO, ROSCA INTERNA NA TAMPA DE 1/2”, ELEMENTO FILTRANTE AB200, PARA USO EM FILTROS DE 7”. REDUÇÃO DO CLORO, DO CHEIRO E DO GOSTO DESAGRADÁVEL, COM RETENÇÃO DE BARRO, AREIA E LIMO.

UNID.

LULOBLOCK – CB7

250

R$ 37,62

R$ 9.405,00

VALOR GLOBAL: R$ 9.405,00

Parágrafo Primeiro: O valor global do item é de R$ 9.405,00 (nove mil quatrocentos e cinco reais).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: SEVEN QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA

CNPJ n.º: 53.881.126/0001-89

Inscrição Estadual:

Endereço: AVENIDA BRASIL, Nº 1725, QUADRA 02, LOTE 30

Bairro: CIDADE ALTA

Cidade: CUIABÁ      Estado: MT      CEP: 78.030-304

Telefone(s):    E-mail:

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

Representante Legal: GUSTAVO GEORGE MARINHO RONDON

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA/

MODELO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

34

SABONETE LÍQUIDO INDICADO PARA LAVAR AS MÃOS, ASPECTO PEROLADO, COM SUBSTÂNCIAS NEUTRAS DE LIMPEZA E AROMA DE ERVA-DOCE. GALÃO DE 5 LITROS. NA EMBALAGEM DEVERÃO CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO, A DATA DE VALIDADE DO PRODUTO E O NÚMERO DO LOTE.

GALÃO

NÃO INFORMADA

250

R$ 13,66

R$ 3.415,00

VALOR GLOBAL:R$ 3.415,00

Parágrafo Primeiro: O valor global do item é de R$ 3.415,00 (três mil quatrocentos e quinze reais).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS LTDA

CNPJ n.º: 26.148.070/0001-85

Inscrição Estadual: 13.648.990-7

Endereço: Rua Comandante Costa, n.º 14, Quadra G

Bairro: Centro Sul

Cidade: Várzea Grande

Estado: MT     

CEP: 78.125-499

Telefone(s): (65) 3054-4010 E-mail: mosaicodistribuidora@hotmail.com

Banco: Banco do Brasil

Agência: 8687-8    

Conta Corrente: 1459-1

Representante Legal: DAVI ANTONIO NETO

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA/

FABRICANTE

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

37

SABÃO EM PÓ (DETERGENTE EM PÓ), EM EMBALAGEM DE PAPEL RECICLÁVEL, COM 1 KG. COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALIZANTES, FOSFATOS, SAIS INORGÂNICOS, BRANQUEADOR ÓPTICO, PERFUME, PIGMENTO NA COR AZUL, ENZIMAS E ÁGUA. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. CAIXA COM 20 UNIDADES.

CX

ESPUMIL

50

R$ 150,00

R$ 7.500,00

VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00

Parágrafo Primeiro: O valor global do item é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: PLENITUDE ATACADISTA E VAREJISTA LTDA

CNPJ n.º: 36.838.236/0001-49     

Inscrição Estadual: 13.810.456-5

Endereço: RUA DAS ORQUÍDEAS, Nº 105

Bairro: BOSQUE DA SAÚDE

Cidade: CUIABÁ  

Estado: MT     

CEP: 78.050-010

Telefone(s): (65) 98453-8857      E-mail: plenitudeatacadistamt@gmail.com

Banco: 218 – BANCO BS2     

Agência: 0001     

Conta Corrente: 69803-1

Representante Legal: JAQUELINE GRACIELA HOFFMANN

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

38

SACO DE LIXO, COR PRETA, CAPACIDADE DE 30 LITROS, REFORÇADO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

PACOTE

IDEALL

100

R$ 17,82

R$ 1.782,00

39

SACO DE LIXO, COR PRETA, CAPACIDADE DE 50 LITROS, REFORÇADO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

PACOTE

IDEAL

150

R$ 19,80

R$ 2.970,00

VALOR GLOBAL: R$ 4.752,00

Parágrafo Primeiro: O valor global dos itens é de R$ 4.752,00 (quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: SALVI LOPES & CIA LTDA – ME

CNPJ n.º: 82.478.140/0001-34     

Inscrição Estadual: 601.23129-87

Endereço: AVENIDA GATURAMO, Nº 100

Bairro:

Cidade: ARAPONGAS

Estado: PR     

CEP: 86.702-001

Telefone(s): (43) 3056-2332       E-mail: salvielopes@gmail.com

Banco: BANCO DO BRASIL / ITAÚ     

Agência: 0359-X / 0083     

Conta Corrente: 63.047-0 / 60.727-5

Representante Legal: LUIZ CARLOS SALVI

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

40

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP. SACO DE LIXO, COR PRETA, COM CAPACIDADE NOMINAL DE 100 (CEM) LITROS, REFORÇADO, EMBALAGEM COM 25 (VINTE E CINCO) UNIDADES, CONFORME AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT.

FARDO

PLASTPEROLA

200

R$ 16,83

R$ 3.366,00

VALOR GLOBAL: R$ 3.366,00

Parágrafo Primeiro: O valor global do item é de R$ 3.366,00 (três mil trezentos e sessenta e seis reais).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: CLAUDIA E. DE O. PEREIRA LTDA

CNPJ n.º: 12.213.274/0001-48     

Inscrição Estadual: 14.107.445-0

Endereço: RUA CÂNDIDO MARIANO, Nº 909, SALA 4

Bairro: CENTRO NORTE

Cidade: CUIABÁ     

Estado: MT

CEP: 78.000-000

Telefone(s): (65) 99981-5720      E-mail: ws.eventos@hotmail.com

Banco: SANTANDER     

Agência: 3466  

Conta Corrente: 13011887-8

Representante Legal: CLAUDIA ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

33

RODO (PUXA E SECA), COM CABO DE MADEIRA, BASE MEDINDO 40 CM, FABRICADA EM ALUMÍNIO E COM DUAS LÂMINAS DE BORRACHA.

UNIDADE

PROEZA

100

R$ 35,00

R$ 3.500,00

41

VASILHAME RETORNÁVEL PARA ÁGUA, FABRICADO EM POLICARBONATO, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS.

UNIDADE

MULTILAR

70

R$ 28,00

R$ 1.960,00

VALOR GLOBAL: R$ 5.460,00

Parágrafo Primeiro: O valor global dos itens é de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais).

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

CNPJ n.º: 12.811.487/0001-71     

Inscrição Estadual:

Endereço: RUA RAIMUNDO CAPELETTI, Nº 42

Bairro: LINHO

Cidade: ERECHIM     

Estado: RS     

CEP: 99.704-484

Telefone(s): (54) 3519-0140 / (54) 98433-6388      E-mail: vendas@multisulcd.com.br

Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / BANCO DO BRASIL         

Agência: 0470 / 0132-5     

Conta Corrente: 3924-2 / 75454-4

Representante Legal: FRANCIELE ROVER BIANCHI

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA/

MODELO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

26

ODORIZADOR DE AMBIENTES – REFIL. NA EMBALAGEM DEVERÃO CONSTAR A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, A MARCA DO FABRICANTE E O PRAZO DE VALIDADE.

UNIDADE

ULTRAFRESH – UTRAFRESH

300

R$ 18,45

R$ 5.535,00

42

VASSOURA DE PELO SINTÉTICO DE NYLON, COM CABO DE MADEIRA, BASE MEDINDO ENTRE 24 E 27 CM, FABRICADA EM MADEIRA PINTADA E CONTENDO ROSCA PARA O CABO.

UNIDADE

LIMPA BEM – LIMPA BEM

100

R$ 12,85

R$ 1.285,00

VALOR GLOBAL: R$ 6.820,00

Parágrafo Primeiro: O valor global dos itens é de R$ 6.820,00 (seis mil oitocentos e vinte reais).

O valor global da presente Ata de Registro de Preços, correspondente à soma dos valores registrados para todas as empresas, é de R$ 506.580,90 (quinhentos e seis mil quinhentos e oitenta reais e noventa centavos).

O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos, diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.

2.2. Antes do esgotamento da vigência inicial, a presente ata poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos do art. 118, inciso V e art. 118-A, ambos do Decreto Municipal 81/2023.

2.3. A prorrogação da ata mencionada no item anterior gera a renovação do saldo inicialmente previsto em ata, conforme art. 118-A, §2º do Decreto Municipal 81/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

3.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3.2. O órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços é o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – MT.

3.3. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

3.4. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com os termos do Decreto Municipal nº 81/2023: nenhum órgão(s) e/ou entidade(s).

3.5. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa.

3.5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes.

CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e no art. 118 do Decreto Municipal 81/2023, competindo-lhe, ainda:

4.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Município, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;

4.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;

4.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação;

4.1.4. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

4.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

4.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência e desde que já utilizada por algum dos órgãos participantes, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia e expressa anuência do gerenciador, desde que sejam cumpridas as exigências dispostas no Decreto 1.525/2022 e atendidas as seguintes condições:

5.1.1 A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões carona à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 118, inciso III, alínea b do Decreto Municipal 81/2023;

5.1.3. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrado nesta Ata de Registro de Preços para o gerenciador e órgãos participantes, nos termos do art. 118, inciso III, alínea b do Decreto Municipal 81/2023.

5.2. O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

5.2.1. Solicitação formal de utilização, com a indicação do(s) serviço(s) e quantitativos demandados.

5.2.2. Comprovante de que o fornecedor registrado concorda em prestar o(s) serviço(s) registrado(s) em Ata, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os Órgãos/Entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado.

5.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão na modalidade carona, devendo se certificar que as contratações adicionais não prejudicam as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o gerenciador e com os órgãos participantes do registro de preço.

5.4. Cumpridas as exigências para a adesão carona, o gerenciador poderá emitir, mediante análise de conveniência e oportunidade, a respectiva autorização.

5.4.1. A autorização de adesão carona terá validade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo de vigência desta ata. Findado o referido prazo, sem a efetivação da adesão, haverá necessidade de solicitação de nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

5.5. Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar ao gerenciador uma cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

5.6. Compete ao Órgão não participante aderente da Ata de Registro de Preço, a responsabilidade dos atos relativos ao acompanhamento da execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais, observada a ampla defesa e o contraditório, devendo informar tais ocorrências ao gerenciador.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

6.1. A empresa detentora do Registro deverá     prestar o(s) serviço(s) para atender as necessidades dos órgãos aderentes conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.

6.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Município, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA

7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada na forma do art. 118, inciso III, alínea c do Decreto Municipal nº 81/2023, mediante reajuste, repactuação ou reequilíbrio.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.

8.2.1. Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas de adesão do item ou lote a que se referir, até a decisão da autoridade competente.

8.3. No caso de alteração, a suspensão terminará com a respectiva publicação, e as adesões solicitadas observarão as novas condições de fornecimento ou prestação do serviço.

8.4. Não realizada a alteração da ata, os pedidos de adesão terão prosseguimento imediatamente após à decisão e nos termos pactuados anteriormente.

8.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.6. Os seguintes licitantes aceitaram, nos termos do art. 82, inciso VII da Lei nº 14.133/2021, cotar o(s) serviço(s) em preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação da licitação e inclusão da licitante que mantiver sua proposta original, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.

1. LICITANTE 2º

2. LICITANTE 3º

8.7. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

8.7.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

8.7.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

9.2. Após o intervalo de um ano contado da data do orçamento estimado, os preços iniciais serão reajustados, a requerimento do particular, por meio da aplicação do índice IPCA.

9.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.

9.4. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.

9.5. Haverá preclusão automática ao direito de reajuste, caso não solicitado ou ressalvado no ato de prorrogação da ARP.

9.6. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO

10.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo particular e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada abaixo, o valor consignado na ata de registro de preços será repactuado, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante, nos termos do art. 135, da Lei 14.133/2021.

10.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.

10.2.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste e repactuação será contado a partir dos seguintes momentos:

10.2.2. Da data vinculada ao Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

10.2.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data da apresentação da proposta.

10.2.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

10.3. A repactuação dos preços registrado em ata tem efeitos pro futuro, sendo eficaz apenas a partir do deferimento administrativo com a efetiva alteração do preço registrado, o que não obsta o prosseguimento de pedidos formalizados em contratos firmados, que poderão ter efeitos retroativos no bojo dos respectivos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:

11.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

11.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;

11.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.

11.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Município.

11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.

11.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

11.6. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMISTRATIVO

12.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.

12.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

12.3. A Administração convocará a empresa com preços registrados para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

12.4. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

13.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;

13.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.

13.2.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

13.2.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;

13.2.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

13.2.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

13.2.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.3. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

13.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.

13.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

13.5.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

13.5.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

13.5.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

13.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pelo gerenciador, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NULIDADE DA ATA

14.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

14.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026 e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.

15.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 81/2023 e demais legislações correlatas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SOLUÇÕES DE CONFLITOS

16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Várzea Grande/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço e dos contratos, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Várzea Grande/MT, 30 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE

     DIRETOR PRESIDENTE – DAEVG

RICARDO VICENTE SOHN

FRUTA SUL COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

KYVIA NANDARA MONTEIRO CHOMPATI

EXCELÊNCIA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA

EDSON BARBOSA VIANA

 N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP

PRISCILA CONSANI DAS MERCES OLIVEIRA

MOTTIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

ROBSON MAGALHÃES JORGE

 S.G.S. RANUSSI E CIA. LTDA

SAMANTHA RODRIGUES CAMPOS UGOLINI

 UGOLINI CAMPOS LTDA

PRISCILA FLORENTINO DA SILVA SALES

 63.963.349 PRISCILA FLORENTINO DA SILVA SALES

PATRÍCIA FERNANDA FERREIRA OVIEDO

NOVA VERT SOLUÇÕES LTDA

WANDERLAN GONDIM SILVEIRA

 VW2 PRIME SERVICES LTDA

JOÃO CARLOS SBORCHIA

 SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA

JEFFERSON APARECIDO FRANCISCO

63.226.843 JEFFERSON APARECIDO FRANCISCO

GUSTAVO GEORGE MARINHO RONDON

 SEVEN QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA

DAVI ANTONIO NETO

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PLENITUDE ATACADISTA E VAREJISTA LTDA

LUIZ CARLOS SALVI

SALVI LOPES & CIA LTDA – ME

CLAUDIA ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA

 CLAUDIA E. DE O. PEREIRA LTDA

FRANCIELE ROVER BIANCHI

MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA