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Pref. União do Sul

EMENTA: Institui no Município de União do Sul – MT, o Dia Municipal do Avivamento Católico, a ser comemorado todos os anos no segundo sábado de agosto.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”;

Art. 1º - Fica instituído, no Município de União do Sul – MT, o Dia Municipal do Avivamento Católico, a ser comemorado todos os anos no segundo sábado de agosto.

Art. 2º - A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e celebrar a participação dos fiéis católicos em acampamentos, encontros, retiros, formações, momentos de oração, experiências de espiritualidade, evangelização, fraternidade e demais atividades promovidas no âmbito da Igreja Católica Apostólica Romana.

Art. 3º - Para os fins desta Lei, poderão ser reconhecidas e contempladas, entre outras, as seguintes experiências e atividades da comunidade católica:

I – acampamentos e encontros católicos;

II – retiros espirituais;

III – encontro de Casais com Cristo – ECC;

IV – Cursilho de Cristandade;

V – renovação Carismática Católica – RCC;

VI – encontros de jovens, adolescentes e famílias;

VII – grupos de oração;

VIII – pastorais, movimentos, comunidades e serviços da Igreja Católica;

IX – catequese e encontros de formação cristã;

X – encontros de formação espiritual e evangelização;

XI – missões e ações de evangelização;

XII – ministérios de música, liturgia e demais serviços pastorais;

XIII – encontros de casais, famílias e comunidades;

XIV – demais iniciativas de espiritualidade, fraternidade, formação e vivência da fé promovidas no âmbito da Igreja Católica Apostólica Romana.

Art. 4º - A celebração da data poderá compreender encontros, celebrações, momentos de oração, testemunhos, atividades culturais, ações sociais, formações, confraternizações e demais iniciativas destinadas à valorização da fé católica, da família, da juventude, da fraternidade e do serviço ao próximo.

Art. 5º - As atividades alusivas à data poderão ser realizadas por paróquias, comunidades, pastorais, movimentos, grupos, associações e demais organizações vinculadas à Igreja Católica Apostólica Romana, observada a legislação vigente.

Art. 6º - A instituição da data prevista nesta Lei possui caráter comemorativo, cultural e de valorização da comunidade católica, não implicando obrigatoriedade de realização de eventos ou despesas pelo Poder Público Municipal.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO – UNIÃO DO SUL – MT 05 de outubro de 2026

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

 Prefeito Municipal