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Pref. Nova Monte Verde

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. Aparecida Pereira da Silva Azevedo, dependente do servidor aposentado Sr. Joaquim Azevedo”.

O Prefeito Municipal de Nova Monte Verde e a Diretora Executiva do PREVVER, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “I”, Art. 29, inciso I da Lei Municipal n.º 783/2015, de 03 de dezembro de 2015.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Aparecida Pereira da Silva Azevedo, portadora do RG n.º 0781356-2 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n.º 568.244.911-87, viúva do servidor Sr. Joaquim Azevedo, falecido em 27 de julho de 2026, portador do RG n.º 1344269-4 SESP/MT, inscrito no CPF n.º 178.255.631-15, aposentado compulsoriamente no cargo efetivo de Fiscal de Obras, Classe “A”, Nível “07”, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, matrícula 0053, contando com um total de 6.733 dias, ou seja, 18 (dezoito) anos, 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias de contribuição, com 100% (cem por cento) dos proventos de forma integral e vitalícia, sem direito a paridade, no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme o processo do PREVVER n.º 02/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2026, data do óbito do servidor.

Registre, publique e cumpra-se.

Nova Monte Verde – MT, 01 de outubro de 2026.

LUCIMARA CAMPANHA

Diretora Executiva

PREVVER

HOMOLOGO:

Edemilson Marino dos Santos

Prefeito Municipal