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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 287/2026

José Carlos de Miranda de Andrade, Diretor-Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.733/97, alterada pela Lei nº 1.866/98, bem como pelo Ato de Nomeação nº 804/2026;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que trata do acompanhamento e fiscalização da execução contratual por servidor especialmente designado;

Considerando o disposto no art. 13 do Decreto Municipal nº 81/2023, que disciplina a execução e o gerenciamento dos contratos administrativos e seus documentos;

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de servidores anteriormente designados como fiscais de contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Suplente de Fiscal, conforme segue

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2026 - ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026.

EMPRESAS:

FRUTA SUL COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

EXCELÊNCIA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA

N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP

MOTTIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

S.G.S. RANUSSI E CIA. LTDA

UGOLINI CAMPOS LTDA

63.963.349 PRISCILA FLORENTINO DA SILVA SALES

NOVA VERT SOLUÇÕES LTDA

VW2 PRIME SERVICES LTDA

SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA

63.226.843 JEFFERSON APARECIDO FRANCISCO

SEVEN QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA

MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS LTDA

PLENITUDE ATACADISTA E VAREJISTA LTDA

SALVI LOPES & CIA LTDA – ME

CLAUDIA E. DE O. PEREIRA LTDA

MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Objeto: futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de copa, cozinha, limpeza e higiene, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas do Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande – MT (DAE/VG.

· Fiscal: GUSTAVO FELIPE DINIZ DA CRUZ

· Matrícula n.º: 2700

· Suplente de Fiscal: ANTÔNIO GUALBERTO DA SILVA

· Matrícula n.º: 762

Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas; II – Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento de bens com o objeto contratado; III – Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; IV – Comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades; V – Atestar notas fiscais e demais documentos relativos à execução contratual.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato:

I – Acompanhar e supervisionar a atuação dos fiscais de contrato; II – Promover a comunicação entre a Administração e a contratada; III – Emitir pareceres e relatórios sobre a execução contratual; IV – Adotar providências em caso de irregularidades; V – Solicitar, quando necessário, aditivos ou rescisão contratual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE

DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG