DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
7 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 287/2026
José Carlos de Miranda de Andrade, Diretor-Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.733/97, alterada pela Lei nº 1.866/98, bem como pelo Ato de Nomeação nº 804/2026;
Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que trata do acompanhamento e fiscalização da execução contratual por servidor especialmente designado;
Considerando o disposto no art. 13 do Decreto Municipal nº 81/2023, que disciplina a execução e o gerenciamento dos contratos administrativos e seus documentos;
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de servidores anteriormente designados como fiscais de contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Suplente de Fiscal, conforme segue
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2026 - ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026.
EMPRESAS:
FRUTA SUL COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
EXCELÊNCIA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA
N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP
MOTTIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
S.G.S. RANUSSI E CIA. LTDA
UGOLINI CAMPOS LTDA
63.963.349 PRISCILA FLORENTINO DA SILVA SALES
NOVA VERT SOLUÇÕES LTDA
VW2 PRIME SERVICES LTDA
SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA
63.226.843 JEFFERSON APARECIDO FRANCISCO
SEVEN QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS LTDA
PLENITUDE ATACADISTA E VAREJISTA LTDA
SALVI LOPES & CIA LTDA – ME
CLAUDIA E. DE O. PEREIRA LTDA
MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Objeto: futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de copa, cozinha, limpeza e higiene, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas do Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande – MT (DAE/VG.
· Fiscal: GUSTAVO FELIPE DINIZ DA CRUZ
· Matrícula n.º: 2700
· Suplente de Fiscal: ANTÔNIO GUALBERTO DA SILVA
· Matrícula n.º: 762
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas; II – Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento de bens com o objeto contratado; III – Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; IV – Comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades; V – Atestar notas fiscais e demais documentos relativos à execução contratual.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato:
I – Acompanhar e supervisionar a atuação dos fiscais de contrato; II – Promover a comunicação entre a Administração e a contratada; III – Emitir pareceres e relatórios sobre a execução contratual; IV – Adotar providências em caso de irregularidades; V – Solicitar, quando necessário, aditivos ou rescisão contratual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 06 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE
DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG