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Pref. Nobres

SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .

O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;

Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;

Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal nº 645 de 17 de outubro de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária

Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 75.253,34 (setenta e cinco mil duzentos e cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:

Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 161 08.001.15.451.0010.1024.4.4.90.1.708.0000000 75.253,34

Sub-Total: 75.253,34

Total Parcial Suplementado: 75.253,34

Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:

Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 161 08.001.15.451.0010.1024.4.4.90.1.500.0000000 75.253,34

Sub-Total: 75.253,34

Total Parcial Reduzido: 75.253,34

Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 645/2022.

Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 5 de outubro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito