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Pref. Diamantino

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA CIRCULAÇÃO VIÁRIA NO ENTORNO DA PRAÇA DELBRAY CRISTOFOLLI, EM NOVO DIAMANTINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que compete ao Município organizar, regulamentar e operar o sistema viário urbano, promovendo medidas destinadas à segurança e à fluidez do trânsito;

CONSIDERANDO as competências atribuídas aos órgãos executivos municipais de trânsito pelos artigos 21 e 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

CONSIDERANDO que a Praça Delbray Cristofolli no Bairro Novo Diamantino possui um grande interesse de tráfego em decorrência do comércio local, apresentando vias estreitas, com sentido duplo de circulação e limitações geométricas incompatíveis com o atual volume de veículos em circulação;

CONSIDERANDO o significativo crescimento da frota de veículos nos últimos anos, ocasionando conflitos de circulação, retenções, riscos à segurança viária e prejuízos à mobilidade urbana;

CONSIDERANDO que as alterações propostas encontram respaldo em critérios técnicos de engenharia e atendem ao interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o novo sistema de circulação viária da Praça Delbray Cristofolli, Bairro Novo Diamantino, passando a operar em sentido único de circulação em todo entorno da Praça, conforme definido no mapa viário.

Art. 2º Fica alterado o regime de circulação das vias em todo entorno da Praça Delbray Cristofolli, passando a vigorar da seguinte forma:

I – Rua Santa Maria: do cruzamento com a Rua Pitombeiras até a Rua Ipê, sentido único de circulação.

II – Rua Ipê: do entroncamento com a Rua Santa Maria até entroncamento com a Rua Alecrim, sentido único de circulação

III – Rua Timbauva, do entroncamento com a Rua Cambaru até a Rua Santa Maria, sentido único de circulação.

Art. 3º A circulação de caminhões e demais veículos de grande porte na área objeto deste Decreto será disciplinada mediante implantação de sinalização regulamentadora e indicativa, inclusive com restrição de circulação, sempre que constatada necessidade técnica pela autoridade municipal de trânsito.

Art. 4º Compete à Coordenadoria Municipal de Trânsito:

I – implantar toda a sinalização vertical e horizontal necessária ao cumprimento deste Decreto;

II – promover campanhas educativas e de orientação aos usuários das vias;

III – acompanhar e monitorar os efeitos das alterações implantadas;

IV – propor ajustes operacionais que se mostrarem necessários à melhoria contínua da mobilidade urbana.

Art. 5º A implantação das alterações previstas neste Decreto somente produzirá efeitos após a completa instalação da sinalização viária correspondente, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

Art. 6º A autoridade municipal de trânsito poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto, bem como promover ajustes na sinalização e na operação do sistema viário, desde que fundamentados em estudos técnicos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor no dia 26 de outubro de 2026.

Diamantino, 05 de outubro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal de Diamantino