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Pref. Alto Garças

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, EXCEPCIONAL, DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, PREVISTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2026, estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Alto Garças para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO que o inciso XIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 001/2026 prevê o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, como ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de reorganizar, excepcionalmente, a fruição do referido ponto facultativo, com vistas à melhor organização e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a transferência da data não implica supressão do ponto facultativo, permanecendo preservada a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica transferido, excepcionalmente, do dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no inciso XIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Em razão da transferência prevista no caput deste artigo, o dia 28 de outubro de 2026 será considerado dia normal de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal de Alto Garças-MT.

Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e serviços que desenvolvam atividades essenciais e emergenciais, tais como saúde, limpeza pública e serviços de manutenção de água, cuja continuidade seja indispensável em razão de sua natureza ou do interesse público, competindo aos respectivos Secretários Municipais ou responsáveis a organização de escalas de serviço, plantões ou sobreavisos necessários.

Art. 3º. As disposições deste Decreto não se aplicam à Secretaria Municipal de Educação e às suas Unidades Escolares, no que se refere ao ponto facultativo, devendo ser observado o Calendário Escolar Municipal do ano letivo de 2026.

Art. 4º. Fica, para o exercício de 2026, alterada a aplicação do inciso XIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2026, exclusivamente quanto à data de fruição do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público.

Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2026.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 06 de outubro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT