Carregando...
Pref. Salto do Céu

Atualiza a REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais para o Município de Salto do Céu/MT e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO as vantagens de se trabalhar com uma lista de medicamentos essenciais, selecionados por critérios embasados em evidências científicas, entre elas a melhoria da qualidade de atenção à saúde, mais eficácia na gestão dos medicamentos e prescrições médicas com qualidade;

CONSIDERANDO a Lei complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000, que Estabelece Normas de Finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 que Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei n.º 12.401, de 28 de abril de 2011 - que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em seu artigo 19P, inciso III, que regulamenta no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei n.º 7.968, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei n.º 11.347, de 27 de setembro de 2006 - que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e o monitoramento da glicemia capilar;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.583/GM, de 10 de outubro de 2007 - que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 6.324 de 26 de dezembro de 2026, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2024). Ela atualiza o elenco de remédios e sumos do SUS, substituindo a versão anterior de 2022 para orientar o atendimento em todas as redes de saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3916/MS/GM de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 698/GM de 30 de março de 2006, que define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 699/GM de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.820, de 13 de agosto de 2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.982 de 26 de novembro de 2009 - Aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n.º 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO a Portaria n.º. 344 de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

CONSIDERANDO a Resolução RDC n.º 20, de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB/MT n.º 245 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT “Ad Referendum” n.º 06 de 27 de novembro de 2013, referente ao elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria n.°112/2020/GSEBS que Institui a Relação Estadual de Medicamentos-RESME, aplicação web, na Secretária de Estado da Saúde de Mato Grosso (A aplicação web RESME atualiza e substitui a RESME 2015 instituída pela Portaria N°140/2015/GBSES, bem como as versões subsequentes no formato de arquivo PDF, inclusive a versão mais recente de 2020. Portaria n.º 140/2015/GBSES, que estabelece a Relação Estadual de Medicamentos – RESME 2015 no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do estado de Mato Grosso por meio da atualização do elenco da Portaria Estadual nº225/2004, análise das demandas da Portaria GBSES n.º 172/2010 e judicial;

CONSIDERANDO a Portaria SES/MT n. 139/2015 que atualiza a Lista de Medicamentos e Insumos contemplados na Portaria n.º 225/2004, e seus Pareceres Técnicos;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.021 de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;

CONSIDERANDO a Lei n.º 3.820 de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 85.878 de 7 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 596 de 21 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 578 de 26 de julho de 2013, que Regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do Farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.660, de 22 de julho de 2.009, que Institui o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - VIGIPOS, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, como parte integrante do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos para portadores de diabetes;

CONSIDERANDO a Portaria MS n.º 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS aos portadores de diabetes mellitus;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.646 de 02 de outubro de 2015, que Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

CONSIDERANDO que, segundo a OMS, "medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem as necessidades sanitárias da maioria da população e, devem estar disponíveis com regularidade, em quantidades adequadas e em dosagens e formas farmacêuticas apropriadas”;

CONSIDERANDO que os municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoques e prazos de validade, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica, constantes na RENAME vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;

CONSIDERANDO que a Comissão de Farmácia e Terapêutica é a instância multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro de hospitais e outros serviços de saúde, responsável pela condução do processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde, tendo atribuições e responsabilidades definidas em Regimento Interno;

CONSIDERANDO a importância da Comissão de Farmácia e Terapêutica para a promoção do uso racional de medicamentos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 019, de 23 de maio de 2018, que “Cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretária de Saúde de Salto do Céu/MT, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a existência de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) de Salto do Céu/MT, que elaborou a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) utilizando-se da medicina baseada em evidência;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 145, de 13 de agosto de 2026, que “Nomeia membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a manifestação e o levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, apontando a necessidade de incorporação de novos fármacos à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME);

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos normativos e da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, que devem ser selecionados, adquiridos e distribuídos pelo Município de Salto do Céu/MT, conforme os Anexos deste Decreto:

I – Anexo I: Relação Consolidada e atualizada de todos os medicamentos e insumos da REMUME;

II – Anexo II: Relação exclusiva dos novos medicamentos e insumos incorporados nesta atualização.

Parágrafo único. A REMUME é composta pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica definidos em Portaria do Ministério da Saúde.

Art. 2º. A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME compreende a seleção e a padronização de medicamentos e insumos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos na Atenção Básica no âmbito do SUS, no Município de Salto do Céu/MT.

Parágrafo único. A REMUME poderá ser acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, que subsidiarão a prescrição, a dispensação e o uso de seus medicamentos.

Art. 3º. Os medicamentos da Lista REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica deverão ser adquiridos com Recursos Próprios, Recursos vinculados do Bloco de Assistência Farmacêutica e dispensados pelo Município de Salto do Céu/MT, por meio da Farmácia Básica Municipal;

Art. 4º. A Lista REMUME deverá ser atualizada continuamente, a cada 01 ano, pela CFT – Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município de Salto do Céu/MT, utilizando o Formulário de Solicitação de Inclusão, Exclusão ou Substituição de Medicamentos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME – SMS), conforme Anexo III.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial o disposto no Decreto n.º 51, de 13 de julho de 2023.

Gabinete do Excelentíssimo Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 05 de outubro de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO MUNICIPAL DOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS “REMUME”

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU/MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1 - APRESENTAÇÃO:

A Secretaria Municipal de Saúde de Salto do Céu-MT vem disponibilizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME. A REMUME é um dos marcos da instituição do Sistema Municipal de Assistência Farmacêutica, que engloba ações desde a seleção de produtos farmacêuticos até o momento de sua utilização pelo usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, e serve como base para orientar a aquisição de produtos eficazes e seguros, a prescrição e a dispensação, constituindo a melhor gerência para os recursos públicos que devem ser aplicados de modo equânime.

A relação de medicamentos teve como referência a RENAME e a RESME/MT tendo como elaboradores a Comissão de Farmácia e Terapêutica-CFT no qual teve como base a realidade epidemiológica da sua população.

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão de Farmácia e Terapêutica, elaborou a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) pactuando um elenco de 241 medicamentos na Assistência Farmacêutica Básica e 04 materiais disponíveis para os pacientes insulinodependentes que atendem a maioria das necessidades da população que utilizam os serviços de saúde da atenção básica da rede municipal de saúde de Salto do Céu-MT.

Cada medicamento foi designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) acompanhado da forma farmacêutica e concentração, e estão descritos em ordem alfabética.

2 - RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME

ITEM

CÓDIGO TCE

MEDICAMENTO

CONCENTRAÇÃO

FORMA FARMACÊUTICA/

APRESENTAÇÃO

01-

319986-0

Acebrofilina

10 mg/ml

Frasco

02-

325047-4

Acebrofilina

5 mg/ml

Frasco

03-

154800-0

Acetato de Dexametasona

0,1%

Bisnaga 10 g

04-

253585-8

Acetato de Medroxiprogesterona

150 mg/ml

Ampolas

05-

341704-2

Acetilcisteína

20 mg/ml

Frasco

06-

380425-9

Acetilcisteína

600 mg

Sachê

07-

306523-5

Ácido Acetilsalicílico

100 mg

Comprimidos

08-

308054-4

Ácido ascórbico

100 mg/ml

Ampolas

09-

306534-0

Ácido Fólico

5 mg

Comprimidos

10-

323960-8

Ácido Tranexânico

250 mg/ml

Ampolas

11-

340900-7

Ácido Valpróico

500 mg

Comprimidos

12-

320607-6

Ácidos Graxos Essenciais + Associações

200 ml

Frascos

13-

273719-1

Água destilada

10 ml frascos ampolas

Ampolas

14-

147789-7

Agulha 13x4,5

-----------------------

Unidades

15-

306593-6

Albendazol

400 mg

Comprimidos

16-

324013-4

Albendazol

40 mg/ml

Frascos

17-

11179-1

Álcool

70 %

Frascos

18-

309746-3

Alopurinol

100 mg

Comprimidos

19-

324021-5

Alopurinol

300 mg

Comprimidos

20-

384543-5

Alprazolam

2 mg

Comprimidos

21-

306603-7

Aminofilina

24 mg/ml

Ampolas

22-

309750-1

Aminofilina

100 mg

Comprimidos

23-

000734-4

Amoxicilina

250 mg/5ml

Frascos

24-

306733-5

Amoxicilina

500 mg

Comprimidos

25-

306739-4

Ampicilina

1000 mg/ml

Frasco ampolas

26-

261789-7

Ampicilina

50 mg/ml

Frascos

27-

311351-5

Ampicilina

500 mg

Comprimidos

28-

265867-4

Aparelho de medidor de glicose no sangue (Glicosímetro)

------------------

-----------------------

29-

306753-0

Atenolol

50 mg

Comprimidos

30-

309739-0

Atenolol

25 mg

Comprimidos

31-

309740-4

Atenolol

100 mg

Comprimidos

32-

0007506

Azitromicina

40 mg/ml

Frascos

33-

328222-8

Azitromicina

500 comprimidos

Comprimidos

34-

320163-5

Benzoato de Benzila

0,25 mg/ml

Frascos

35-

306747-5

Besilato de Anlodipino

5 mg

Comprimidos

36-

309741-2

Besilato de Anlodipino

10 mg

Comprimidos

37-

306821-8

Bicarbonato de Sódio

8,4 %

Ampolas

38-

306825-0

Biperideno

2 mg

Comprimidos

39-

307969-4

Bissulfato de Clopidogrel

75mg

Comprimidos

40-

314981-1

Brometo de Ipratrópio

0,250 mg/ml

Frascos

41-

308633-3

Bromidrato de Fenoterol

5 mg/ml frascos 20 ml

Frascos

42-

310814-7

Bromoprida

10 mg

Comprimidos

43-

310820-1

Bromoprida

4 mg/ml

Frasco

44-

310815-5

Bromoprida

5mg/ml

Frascos

45-

00023270

Bupivacaína+Glicose

5 + 80 mg/ml

Ampolas

46-

0001055-2

Butilbrometo de escopolamina +Dipirona Sódica

6,67/333,4 mg/ml

Frascos

47-

316391-1

Butilbrometo de escopolamina +Dipirona Sódica

4 mg+500 mg/ml

Ampolas

48-

413708-6

Butilbrometo de escopolamina +Dipirona Sódica

10 mg+250 mg

Comprimidos

49-

306861-7

Captopril

25 mg

Comprimidos

50-

310882-1

Captopril

50 mg

Comprimidos

51-

306863-3

Carbamazepina

400 mg

Comprimidos

52-

310886-4

Carbamazepina

2% 20 mg/ml suspensão oral

Frascos

53-

310886-4

Carbamazepina

200 mg

Comprimidos

54-

311064-8

Carbonato de lítio

300 mg

Comprimidos

55-

00065738

Carvão Vegetal Ativado

250 mg

Comprimidos

56-

0001313-1

Cefalexina

250 mg/5ml

Frascos

57-

306902-8

Cefalexina

500 mg

Comprimidos

58-

306907-9

Cefalotina

1 g

Frasco ampolas

59-

306909-5

Cefazolina

1 g

Frasco ampolas

60-

306921-4

Ceftriaxona

1 g

Frasco ampolas

61-

314058-0

Cetoconazol

20 mg/g

Bisnaga

62-

314057-1

Cetoconazol

200 mg

Comprimidos

63-

306961-3

Cetoprofeno

100 mg/ml

Ampolas

64-

00025572

Cetoprofeno

50 mg/ml

Ampolas

65-

310660-8

Cimetidina

150 mg/ml

Ampolas

66-

314100-4

Cimetidina

200 mg

Comprimidos

67-

310711-6

Cinarizina

75 mg

Comprimidos

68-

342366-2

Cinarizina

25 mg

Comprimidos

69-

0007251

Citrato de Fentanila

0,05 mg/ml

Ampolas

70-

306988-5

Clonazepam

2,0 mg

Comprimidos

71-

314101-2

Clonazepam

2,5 mg/ml

Frascos

72-

0002234

Cloreto de Potássio

19,1 %

Ampolas

73-

307008-5

Cloreto de Sódio

20%

Ampolas

74-

307005-0

Cloreto de sódio

0,9% 1000 ml

Frascos

75-

0001059-4

Cloreto de sódio

0,9% 100 ml

Frascos

76-

0001059-5

Cloreto de sódio

0,9% 250 ml

Frascos

77-

000732-7

Cloreto de sódio

0,9% 500 ml

Frascos

78-

48330-3

Clorexidina alcoólica

0,5%

Frasco

79-

72058-5

Clorexidina degermante

2%

Frasco

80-

328253-8

Cloridrato de Ambroxol

3 mg/ml

Frascos

81-

320064-7

Cloridrato de Ambroxol

6 mg/ml

Frascos

82-

00011543

Cloridrato de amiodarona

50 mg/ml

Ampolas

83-

306721-1

Cloridrato de Amiodarona

200 mg

Comprimidos

84-

328228-7

Cloridrato de Amiodarona

100 mg

Comprimidos

85-

306723-8

Cloridrato de Amitriptilina

25 mg

Comprimidos

86-

00063444

Cloridrato de Ciprofloxacino

2 mg/ml

Frasco

87-

306971-0

Cloridrato de Ciprofloxacino

500 mg

Comprimidos

88-

315884-5

Cloridrato de Clorpromazina

25 mg

Comprimidos

89-

315885-3

Cloridrato de Clorpromazina

100 mg

Comprimidos

90-

316037-8

Cloridrato de Clorpromazina

5 mg/ml

Ampolas

91-

0009020

Cloridrato de dobutamina

250 mg/ml

Ampolas

92-

311001-0

Cloridrato de dopamina

5 mg/ml

Ampolas

93-

309744-7

Cloridrato de Epinefrina

1 mg/ml

Ampolas

94-

307213-4

Cloridrato de Etilefrina

10 mg/ml

Ampolas

95-

320180-5

Cloridrato de Fluoxetina

20 mg

Comprimidos

96-

329264-9

Cloridrato de Isoxsuprina

5,0 mg

Ampolas

97-

0008823

Cloridrato de Lidocaína

2% 30 g

Bisnaga

98-

0009992

Cloridrato de Lidocaína

2% 20 ml (sem vasoconstritor)

Frascos

99-

181474-5

Cloridrato de Lidocaína

100 mg/ml

Ampolas

100-

00011054

Cloridrato de Lidocaína sem vasoconstritor

2% 20 ml

Frasco

101-

316749-6

Cloridrato de Metformina

500 mg

Comprimidos

102-

316750-0

Cloridrato de Metformina

850 mg

Comprimidos

103-

00010466

Cloridrato de Metoclopramida

10 mg/ml

Ampolas

104-

316788-7

Cloridrato de Metoclopramida

10 mg

Comprimidos

105-

316789-5

Cloridrato de Metoclopramida

4 mg/ ml

Frascos

106-

319826-0

Cloridrato de Petidina

50 mg/ml

Ampolas

107-

0008360

Cloridrato de piridoxina/Dimenidrinato

50 mg/50 mg/ml

Frascos

108-

319663-1

Cloridrato de Prometazina

25mg

Comprimidos

109-

319669-0

Cloridrato de Prometazina

25 mg/ml

Ampolas

110-

319844-8

Cloridrato de Propranolol

40 mg

Comprimidos

111-

0009780

Cloridrato de Tetracaína + Cloridrato de Fenilefrina

1% + 0,1%

Solução Oftalmica

112-

0008223

Colagenase

0,6 UI 30 g

Bisnaga

113-

0002239

Decanoato de Haloperidol

50 mg/ml

Ampolas

114-

307037-9

Deslanosídeo

0,2 mg/ml

Ampolas

115-

307043-3

Dexametasona

4 mg

Comprimidos

116-

307055-7

Diazepam

10 mg

Comprimidos

117-

314123-3

Diazepam

5 mg

Comprimidos

118-

334784-2

Diazepam

10 mg/ml

Ampolas

119-

00010477

Diclofenaco de Resinato

15mg/ml

Frascos

120-

307062-0

Diclofenaco de Sódico

50 mg

Comprimidos

121-

314127-6

Diclofenaco de Sódico

25 mg/ml

Ampolas

122-

307117-0

Digoxina

0,25 mg

Comprimidos

123-

00068160

Dimenidrinato/Cloridrato de Piridoxina/Glicose/Frutose

3mg/5mg/100mg/100/ml

Ampolas

124-

0002235

Dimeticona

40 mg

Comprimidos

125-

329247-9

Dinitrato de Isossorbida

5 mg

Comprimidos

126-

307120-0

Dipirona Sódica

500 mg

Comprimidos

127-

307120-0

Dipirona Sódica

500 mg/ml

Frascos

128-

307122-7

Dipirona Sódica

500 mg/ml

Ampolas

129-

368709-0

Enantato de noretisterona+valerato de estradiol

50+5 mg/ml

Ampolas

130-

304593-1

Enoxaparina Sódica

40mg/ml

Ampolas

131-

193403-1

Éter sulfúrico

50 %

Frasco

132-

364491-0

Etinilestradiol+Levonorgestrel

0,003 mg + 0,15 mg cartela 21

Comprimidos

133-

0007258

Fenitoína Sódica

100 mg

Comprimidos

134-

316812-3

Fenitoína Sódica

50 mg/ml

Ampolas

135-

0007177

Fenobarbital

4%

Frascos

136-

0007184

Fenobarbital

100 mg

Comprimidos

137-

316821-2

Fenobarbital

100 mg/ml

Ampolas

138-

224699-6

Fita de destro

-----------------

Unidades

139-

0006393-4

Fitomenadiona

10 mg/ml

Ampolas

140-

319964-9

Fluconazol

150 mg

Comprimidos

141-

321066-9

Flumazenil

0,1 mg/ml

Ampolas

142-

115422-2

Formaldeído

37%

Frasco

143-

306989-9

Fosfato de Clindamicina

150 mg/ml

Ampolas

144-

328741-6

Fosfato de prednisolona

3 mg/ml

Frasco

145-

318155-3

Fosfato de Sodio Dibásico + Fosfato de Sódico

100 mg + 60mg

Frascos

146-

314333-3

Fosfato Dissódico de Dexametasona

4mg

Comprimidos

147-

316778-0

Furosemida

40 mg

Comprimidos

148-

320444-8

Furosemida

10mg/ml

Ampolas

149-

316894-8

Glibenclamida

5 mg

Comprimidos

150-

0008753

Glicofisiológico

250 ml

Frascos

151-

00010597

Glicofisiológico

500 mg

Frascos

152-

0008188

Glicose

5% 250 ml

Ampolas

153-

0008189

Glicose

5% 500 ml

Frascos

154-

0008213

Glicose hipertônica

50% 10 ml

Ampolas

155-

0008266

Glicose hipertônica

25% 10 ml

Ampolas

156-

0007253

Gluconato de Cálcio

10 %

Ampolas

157-

11034-5

Haloperidol

5,0 mg/ml

Ampolas

158-

318167-7

Haloperidol

1,0 mg

Comprimidos

159-

318168-5

Haloperidol

5,0 mg

Comprimidos

160-

308102-8

Heparina sódica

5.000 ui/ml

Ampolas

161-

316657-0

Hidroclorotiazida

25 mg

Comprimidos

162-

316658-9

Hidroclorotiazida

50 mg

Comprimidos

163-

00026477

Hidrocortisona

100mg/ml

Frasco/Ampola

164-

308106-0

Hidrocortisona

500 mg/ml

Ampolas

165-

000244-1

Hidróxido de Alumínio

6% suspensão

Frascos

166-

316766-6

Ibuprofeno

50mg/ml

Frascos

167-

338659-7

Ibuprofeno

100mg/ml

Frascos

168-

320162-7

Ibuprofeno

600 mg

Comprimidos

169-

350340-2

Ibuprofeno

300 mg

Comprimidos

170-

0008092

Imunoglobulina Anti- D (ou anti)

300 ug

Ampolas

171-

308642-9

Insulina NPH humana

100 UI/ml

Frascos

172-

308640-2

Insulina Regular

100 UI/ml

Frascos

173-

318045-0

Ivermectina

6 mg

Comprimidos

174-

308872-3

Lactulose

667 mg/ml

Frasco

175-

338923-5

Levodopa+Beserazida

100 mg+25 mg

Comprimidos

176-

318313-0

Levonorgestrel

0,75 mg

Comprimidos

177-

334427-4

Loratadina

10 mg

Comprimidos

178-

318352-1

Losartana Potássica

50 mg

Comprimidos

179-

314121-7

Maleato de Dexclorfeniramina

2 mg/5 ml

Frascos

180-

00011544

Maleato de Enalapril

20 mg

Comprimidos

181-

316138-2

Maleato de Enalapril

10 mg

Comprimidos

182-

319075-7

Maleato de Metilergometrina

0,2mg/ml

Ampolas

183-

308537-6

Maleato de midazolam

5 mg/ml

Ampolas

184-

0008092

Manitol

20%

Frascos

185-

318356-4

Mebendazol

100 mg

Comprimidos

186-

318359-9

Mebendazol

20 mg/ml

Frascos

187-

316765-8

Metildopa

500 mg

Comprimidos

188-

324344-3

Metildopa

250 mg

Comprimidos

189-

00011204

Metronidazol

5% 50 g

Bisnaga

190-

316647-3

Metronidazol

250 mg

Comprimidos

191-

00012628

Metronidazol(Benzoilmetronidazol)

0,4 mg/ml

Frascos

192-

364688-2

Mononitrato de isossorbida

20 mg

Comprimidos

193-

316938-3

Naxolona

0,4 mg/ml

Ampolas

194-

00010226

Neomicina+Bacitracina

5 mg+250 UI 30 g

Bisnaga

195-

00013206

Nifedipina

20 mg

Comprimidos

196-

318320-3

Nistatina

25.000 UI/g

Bisnaga

197-

318334-3

Nitrofurantoína

100 mg

Comprimidos

198-

308556-2

Norepinefrina

2 mg/ml

Ampolas

199-

433658-5

Noretisterona

0,35 mg cartela 35 comprimidos

Comprimidos

200-

331989-0

Ocitocina

5 UI/ml

Ampolas

201-

309108-2

Óleo Mineral

100 ml

Frascos

202-

320134-1

Omeprazol

20 mg

Comprimidos

203-

320135-0

Omeprazol

40 mg

Comprimidos

204-

319670-4

Ondansetrona

2 mg/ml

Ampolas

205-

324355-9

Ondansetrona

4 mg

Comprimidos

206-

324360-5

Ondansetrona

8 mg

Comprimidos

207-

303277-9

Oxcarbamazepina

600 mg

Comprimidos

208-

319708-5

Paracetamol

750mg

Comprimidos

209-

319704-2

Paracetamol

200 mg/ml

Frascos

210-

319706-9

Paracetamol

500 mg

Comprimidos

211-

00011079

Penicilina Benzatina

1.200.000 UI

Ampolas

212-

00011080

Penicilina Benzatina

600.000 UI

Ampolas

213-

319618-6

Prednisona

20 mg

Comprimidos

214-

319620-8

Prednisona

5 mg

Comprimidos

215-

238390-0

PVPI Tópico

Frascos

Frascos

216-

0007324

Ringer com Lactato

500 ml

Frascos

217-

0001370

Ringer Simples

500 ml

Frascos

218-

00013656

Sais de reidratação oral

27,9g

Sachê

219-

261776-5

Salbutamol

2,4 mg/5 ml

Frascos

220-

201765-2

Seringa 1 ml

-----------------------------

--------------------------

221-

342609-2

Simeticona

75 mg/ml

Frascos

222-

320622-0

Sinvastatina

20 mg

Comprimidos

223-

320624-6

Sinvastatina

40 mg

Comprimidos

224-

306990-7

Succinato de cloranfenicol

1000 mg

Frasco ampolas

225-

230144-0

Sulfadiazina de prata

1% 400 g

Pote

226-

320154-6

Sulfametoxazol+Trimetropina

400 mg+80 mg

Comprimidos

227-

320794-3

Sulfametoxazol+Trimetropina

40 mg/ml+8 mg/ml

Frascos

228-

309747-1

Sulfato de amicacina

50 mg/ml

Ampolas

229-

306812-9

Sulfato de Atropina

0,5 mg/ml

Ampolas

230-

328373-9

Sulfato de gentamicina

20 mg

Ampolas

231-

316818-2

Sulfato de gentamicina

40 mg

Ampolas

232-

328894-3

Sulfato de gentamicina

80 mg

Ampolas

233-

0009776

Sulfato de Magnésio

10%

Ampolas

234-

316918-9

Sulfato de Morfina

10mg/ml

Ampolas

235-

0002243

Sulfato Ferroso

Xarope

Frascos

236-

0007285

Sulfato Ferroso

25 mg/ml gotas

Frascos

237-

320044-2

Sulfato Ferroso

40 mg

Comprimidos

238-

308617-8

Tenoxicam

20 mg

Comprimidos

239-

320660-2

Terbutalina

0,5 mg/ml

Ampolas

240-

335679-5

Topiramato

50 mg

Comprimidos

241-

0007250

Tramadol

50 mg/ml ampolas

Ampolas

242-

318299-1

Valproato de Sódio

50 mg/ml

Frasco

243-

0000943

Vitaminas do complexo B

Ampolas

ANEXO II

MEDICAMENTOS INCLUÍDOS DA REMUME 2026

MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO

APRESENTAÇÃO

MOTIVO

ACEBROFILINA

10 MG/ML

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

ACEBROFILINA

5 MG/ML

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

ACETILCISTEÍNA

20 MG/ML

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

ACETILCISTEÍNA

600 MG

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

BROMOPRIDA

10 MG

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

BROMOPRIDA

4 MG/ML

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

CARVÃO VEGETAL ATIVADO

250 MG

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

CETOCONAZOL

20 MG/G

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

CETOCONAZOL

200 MG

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA COM VASOCONSTRITOR

2 % 20 ML

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

FOSFATO DE PREDNISOLONA

3 MG/ML

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

HEPARINA SÓDICA

5000 UI/ML

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

LACTULOSE

667 MG/ML

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

LORATADINA

10 MG

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

NITROFURANTOÍNA

100 MG

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

ONDANSETRONA

2 MG/ML

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

ONDANSETRONA

4 MG

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

ONDANSETRONA

8 MG

EXISTÊNCIA DE DEMANDA MUNICIPAL

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS A COMISSÃO ESPECIAL DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA.

Tipo de proposta:

( ) Inclusão ( ) Exclusão ( ) Alteração

1 - Nome genérico do medicamento:_________________________________________________

2 -Nomes Comercial: _____________________________________________________________

3 - Forma Farmacêutica a ser incluída ou excluída:

( ) COMPRIMIDO ( ) CÁPSULA ( ) DRÁGEA ( )SUSPENSÃO ORAL

( ) XAROPE ( ) SUPOSITÓRIO ( ) AMPOLA ( )FRASCO/AMPOLA

( ) CREME ( ) POMADA

( ) OUTRA. ESPECIFICAR______________________________________________________

4 - Indicações terapêuticas sugeridas__________________________________________________

Outras indicações:________________________________________________________________

Classe terapêutica:________________________________________________________________

5 - Em caso de inclusão indique:

Dose Adulto: __________________________ Dose Pediátrica:______________________

Duração do tratamento______________________________________________________

6 - Razões terapêuticas para a inclusão, exclusão ou substituição do medicamento proposto:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7 - Indique as contraindicações, precauções e toxicidade relacionadas com o uso do medicamento proposto:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

8 - Em caso de exclusão indique que outros medicamentos existentes podem substituí-lo e em caso de inclusão, a que outros medicamentos poderá substituir e o motivo pelo qual:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9 - Listar e enviar cópias de no mínimo três ensaios clínicos randomizados, controlados e comparativos por medicamentos padrões ou placebos publicados em revistas profissionais reconhecidas internacionalmente ou referências bibliográficas de livros texto que demonstrem a superioridade do produto que se deseja incluir. No caso de exclusão e substituição, devem ficar igualmente bem fundamentada a ineficácia ou toxicidade do medicamento a ser excluído ou substituído. Autor principal, título do artigo, revista, volume página e ano.

a)______________________________________________________________________

b) _____________________________________________________________________

c) _____________________________________________________________________

10 - Indique a que nível será utilizado este medicamento:

( ) Unidade Básica ( ) Hospital

11 - Outras informações:

- O medicamento está incluído na Relação de Medicamentos Municipal?

( ) SIM ( ) NÃO

- Está incluída na lista da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais?

( ) SIM ( ) NÃO

- Está registrado sob a forma GENÉRICO?

( ) SIM ( ) NÃO

- O medicamento está disponível no mercado nacional?

( ) SIM ( ) NÃO

SOLICITANTE:________________________________________________________________

CARGO: ______________________________________________________________________

INSTITUIÇÃO: _________________________________________________________________

TELEFONE: ____________________________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________________________