LEI MUNICIPAL Nº 672 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
7 de Outubro de 2026
“Declara Interesse Público e Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir ou desapropriar, o imóvel que especifica, destinado à implantação de área/sistema de escoamento das águas pluviais do Município, permitindo a realização de limpezas e manutenções periódicas, e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – Declara interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área ou promover a desapropriação amigável ou judicial, se for o caso, nos termos do Art. 9º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, de um imóvel matriculado sob o nº 28.160 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol D’Oeste – MT, com área de 2,0318 ha (20.318,00 m²), cujo início se dá aproximadamente nas coordenadas geográficas 15°37'02.0"S e 57°54'41.9"W, ponto que corresponde ao término da rede pública de drenagem pluvial implantada ao longo da Avenida Rio Branco, destinado ao atendimento da área de lançamento e dissipação das águas pluviais provenientes do sistema de drenagem urbana do Município, permitindo a realização de limpezas e manutenções periódicas, cujo imóvel deverá suprir as necessidades de escoamento.
Art. 2º. - O valor da indenização ou da aquisição observará o Laudo de Avaliação, realizado pela Comissão de Avaliação instituída pelo Executivo Municipal, obedecendo ao valor de mercado local.
Art. 3º - A área descrita na presente Lei, fica afetada para fins de implantação de sistema de escoamento das águas pluviais, neste Município.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes no orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, observada a indicação dos recursos correspondentes, nos termos do art. 138, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Curvelândia e do art. 167, incisos II e V, da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 06 de outubro de 2026.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal