LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 234 DE 06 DE OUTUBRO 2026
7 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a criação dos Cargos em Comissão de Assessor de Contratações Públicas e de Diretor Geral da Secretaria de Finanças, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras Providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a alínea “a” do inciso I do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 172, de 31 de outubro de 2022, para incluir o cargo em comissão de Assessor de Contratações Públicas no Gabinete do Prefeito, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. (...)
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
a) GABINETE DO PREFEITO:
1.Assessor de Gabinete;
2. Procuradoria do Município;
3. Assessoria Jurídica;
4. Controladoria Interna;
5. Assessor de Contratações Públicas.”
Art. 2º. Fica acrescida a Subseção VI – Da Assessoria de Contratações Públicas e o Art. 22-A à Lei Complementar Municipal nº 172, de 31 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO VI
DA ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Art. 22-A. À Assessoria de Contratações Públicas compete:
I - Assessorar o Prefeito Municipal e as unidades administrativas no planejamento e na execução das contratações públicas;
II - Prestar apoio técnico e orientar os agentes públicos na elaboração e revisão dos documentos relacionados às contratações;
III - Promover o aperfeiçoamento, a padronização e a governança dos procedimentos de contratação, observada a legislação aplicável;
IV - Apoiar o planejamento das contratações, a prevenção de riscos e o atendimento às demandas dos órgãos de controle, quando solicitado.”
Art. 3º. Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 172, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. A Secretaria Municipal de Finanças é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Secretário Municipal de Finanças;
II – Diretor-Geral da Secretaria de Finanças;
III – Coordenador-Geral da Secretaria de Finanças;
IV – Coordenador-Geral de Fiscalização;
V – Coordenador-Geral de Tributos;
VI – Gerente de Convênios, Prestação de Contas e Geo-Obras.”
Art. 4º. Ficam alterados o Anexo I – Dos Cargos Comissionados de Livre Nomeação e Exoneração e o Anexo II – Das Atribuições dos Cargos Comissionados de Livre Nomeação e Exoneração, da Lei Complementar Municipal nº 172, de 31 de outubro de 2022, para incluir os cargos em comissão de Assessor de Contratações Públicas, vinculado ao Gabinete do Prefeito, e de Diretor-Geral da Secretaria de Finanças, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, ambos com 01 (uma) vaga, suas respectivas atribuições, requisitos, vencimentos e demais especificações previstas nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia/MT, 06 de outubro de 2026.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
|
CARGOS |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS |
|
Assessor de Gabinete |
R$ 2.703,16 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
R$ 8.272,99 |
01 |
|
Assessor de Contratações Públicas |
R$ 5.575,33 |
01 |
|
Secretário Municipal de Administração e Planejamento |
Subsidio |
01 |
|
Agente de Contratação |
R$ 2.787,66 |
04 |
|
Assessor de Apoio Institucional – I |
R$ 1.621,00 |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – II |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Assessor de Protocolo e Recepção |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Diretor Geral de Serviços Administrativos |
R$ 3.716,89 |
01 |
|
Coordenador Geral de Recursos Humanos |
R$ 2.787,66 |
01 |
|
Coordenador Geral de Trânsito |
R$ 2.787,66 |
01 |
|
Diretor Geral de Licitações e Contratos |
R$ 3.716,89 |
01 |
|
Gerente de Acesso à Informação e ouvidoria |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Coordenador Geral de Almoxarifado |
R$ 2.787,66 |
01 |
|
Gerente de Compras |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Gerente de Contratos |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Gerente do Departamento de Trânsito |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Gerente de Patrimônio e Frotas |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Responsável pelo Sistema Aplic |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Secretário Municipal de Finanças |
Subsidio |
01 |
|
Coordenador Geral da Secretaria de Finanças |
R$ 2.787,66 |
01 |
|
Coordenador Geral de Fiscalização |
R$ 2.787,66 |
01 |
|
Coordenador Geral de Tributos |
R$ 2.787,66 |
01 |
|
Gerente de Convenio, Prestação de Contas e Geo-Obras |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Diretor Geral da Secretaria de Finanças |
R$ 3.716,89 |
01 |
|
Secretário Municipal de Agricultura |
Subsidio |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – I |
R$ 1.621,00 |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – II |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Diretor Geral de Departamento de Agricultura |
R$ 3.716,89 |
01 |
|
Gerente de Pecuária |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Secretário Municipal de Assistência Social |
Subsidio |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – I |
R$ 1.621,00 |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – II |
R$ 1.858,43 |
02 |
|
Diretor de Assistência Social |
R$ 3.716,89 |
01 |
|
Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS |
R$ 4.112,19 |
01 |
|
Coordenador do Programa Bolsa Família |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Secretário Executivo dos Conselhos Municipais |
R$ 2.787,66 |
01 |
|
Secretário Municipal de Educação |
Subsidio |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – I |
R$ 1.621,00 |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – II |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Coordenador Pedagógico |
R$ 7.214,94 |
04 |
|
Coordenador Técnico Educacional |
R$ 2.787,66 |
02 |
|
Diretor Escolar |
R$ 8.657,93 |
02 |
|
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos |
Subsidio |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – I |
R$ 1.621,00 |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – II |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Diretor Geral de Engenharia e Projetos |
R$ 3.716,89 |
01 |
|
Diretor Geral de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura |
R$ 3.716,89 |
01 |
|
Diretor Geral de Transporte e Pátio |
R$ 3.716,89 |
01 |
|
Gerente de Serviços de Água e Esgoto |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Secretário Municipal de Saúde |
subsidio |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – I |
R$ 1.621,00 |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – II |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Coordenador Geral de Saúde |
R$ 2.787,66 |
01 |
|
Coordenador de Programas de Saúde |
R$ 1.621,00 |
01 |
|
Coordenador de Protocolo de Saúde |
R$ 1.621,00 |
01 |
|
Coordenador Geral de Sistema de Informação da Saúde |
R$ 2.787,66 |
01 |
|
Gerente de Promoção de Saúde Pública |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer |
subsidio |
01 |
|
Coordenador Geral de Esportes |
R$ 2.787,66 |
01 |
|
Gerente de Departamento de Meio Ambiente |
R$ 1.858,43 |
01 |
|
Gerente de Turismo e Cultura |
R$ 1.858,43 |
01 |
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
|
Cargo: |
ASSESSOR DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS |
||
|
Carga Horária Semanal: |
40 (quarenta) horas |
||
|
Vencimento Padrão Inicial: |
R$ 5.575,33 |
||
|
Descrição Analítica do Cargo |
|||
|
· Assessorar diretamente o Prefeito Municipal e as unidades administrativas na definição de diretrizes, estratégias e procedimentos relacionados às contratações públicas; · Prestar assessoramento especializado aos Agentes de Contratação, Pregoeiros, Comissões de Contratação, equipes de apoio e demais agentes públicos envolvidos nos procedimentos de contratação; · Assessorar o planejamento e a estruturação dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, contribuindo para a definição das estratégias administrativas adequadas a cada contratação; · Analisar, revisar e propor minutas de editais, avisos, instrumentos convocatórios e demais documentos relacionados às contratações públicas, com a finalidade de subsidiar as decisões das autoridades e agentes competentes; · Assessorar na análise de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Projetos Básicos e demais documentos da fase preparatória, propondo adequações necessárias à compatibilização entre a demanda administrativa, o planejamento da contratação e a legislação aplicável; · Propor medidas de padronização, racionalização e aperfeiçoamento dos procedimentos de contratação, observadas as características e necessidades da Administração Municipal; · Acompanhar alterações legislativas, regulamentares, jurisprudenciais e orientações dos órgãos de controle relacionadas às licitações e aos contratos administrativos, apresentando orientações e propostas de adequação dos procedimentos internos; · Assessorar a autoridade superior na análise de situações de maior complexidade relacionadas aos procedimentos de contratação, inclusive quanto à definição de estratégias, critérios, procedimentos e medidas administrativas; · Elaborar estudos, informações, notas técnicas, relatórios e manifestações de assessoramento destinadas a subsidiar decisões da autoridade superior e dos agentes competentes, ressalvadas as atribuições privativas da assessoria jurídica; · Assessorar na elaboração e atualização de regulamentos, manuais, fluxos, modelos e instrumentos de governança aplicáveis às contratações públicas municipais; · Prestar orientação especializada às unidades requisitantes quanto à adequada instrução dos processos de contratação, sem substituir as competências e responsabilidades legalmente atribuídas aos respectivos agentes públicos; · Assessorar o acompanhamento do planejamento anual das contratações, contribuindo para o aperfeiçoamento da governança e da eficiência dos procedimentos administrativos; · Participar, quando solicitado, de reuniões técnicas e administrativas relacionadas ao planejamento, organização e aperfeiçoamento das contratações públicas; · Propor à autoridade competente medidas destinadas à prevenção de falhas, redução de riscos, melhoria dos controles e aprimoramento dos procedimentos de contratação; · Assessorar a Administração na preparação de respostas, informações e esclarecimentos relacionados aos procedimentos de contratação perante órgãos de controle, ressalvadas as competências da Procuradoria Jurídica e das demais unidades responsáveis; · Exercer outras atribuições de assessoramento superior correlatas à área de contratações públicas, desde que compatíveis com a natureza do cargo e com as competências estabelecidas nesta Lei. |
|||
|
Cargo: |
DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
|
Carga Horária Semanal: |
40 (quarenta) horas |
|
Vencimento Padrão Inicial: |
R$ 3.716,89 |
|
Descrição Analítica do Cargo |
|
|
· Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Finanças na definição de diretrizes, estratégias e procedimentos relacionados à gestão financeira, orçamentária e tributária do Município; · Coordenar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos setores vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, visando à eficiência e à adequada execução dos serviços; · Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento das atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Município; · Acompanhar a elaboração, execução e controle dos instrumentos de planejamento e orçamento municipal, observadas as normas legais e as diretrizes estabelecidas pela Administração; · Supervisionar e acompanhar os procedimentos relativos à arrecadação, controle e movimentação das receitas municipais, em articulação com os setores competentes; · Acompanhar os procedimentos de execução das despesas públicas, observando a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável; · Assessorar o Secretário Municipal de Finanças na análise de informações, relatórios, demonstrativos e demais documentos relacionados à situação financeira e orçamentária do Município; · Promover a integração e articulação entre os departamentos e setores da Secretaria Municipal de Finanças, visando à padronização e ao aprimoramento dos procedimentos administrativos; · Orientar os servidores da Secretaria quanto aos procedimentos administrativos e financeiros, observadas as competências de cada unidade e as determinações da autoridade superior; · Acompanhar o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal, transparência, controle e gestão dos recursos públicos; · Elaborar relatórios, prestar informações e fornecer subsídios técnicos ao Secretário Municipal de Finanças para a tomada de decisões administrativas; · Representar a Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões, comissões, grupos de trabalho e demais atividades relacionadas às atribuições do cargo; · Acompanhar a execução de projetos, programas e ações vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, propondo medidas para o aprimoramento dos procedimentos e resultados; · Assessorar na identificação de necessidades administrativas e financeiras da Secretaria, propondo medidas destinadas à melhoria da organização e prestação dos serviços; · Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Finanças, observadas as competências legais e regulamentares do cargo. |
|
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito