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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de Ata de Registro de Preços.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de ARP.

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora abaixo relacionada das funções de acompanhamento e fiscalização de obra/serviços constantes da Ata de Registro de Preços n. 45/2025, Pregão Presencial nº 16/2025, Processo licitatório nº 61/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa FENIX TURISMO LTDA, CNPJ: 17.576.657/0001-02, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO: ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN, POR QUILOMETRO RODADO E PERÍODO, COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO SEGUROS E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

I – Fiscal Titular: Kenia Luriã de Almeida Fernandes, matricula n. 4576;

Art. 2º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços n. 45/2025, Pregão Presencial nº 16/2025, Processo licitatório nº 61/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa FENIX TURISMO LTDA, CNPJ: 17.576.657/0001-02, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO: ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN, POR QUILOMETRO RODADO E PERÍODO, COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO SEGUROS E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Para atender a Secretaria de Administração.

I – Fiscal Titular: Eudes da Mata Almeida, matricula n.1086;

 

II – Fiscal Suplente: Angela Geremias de Oliveira Finotto, matricula n. 4498;

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal da ARP na ausência e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento da ARP e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 02 de setembro de 2026, revogadas disposições em contrário.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL