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Pref. Lambari d´Oeste

DECRETO Nº 115/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara Luto Oficial e Ponto Facultativo no Município de Lambari D’Oeste no dia 07 de outubro de 2026, em homenagem póstuma à Senhora Genira Ferreira Targa, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento da Senhora GENIRA FERREIRA TARGA, ocorrido nesta data, deixando profunda tristeza e consternação entre seus familiares, amigos e toda a comunidade lambariense;

CONSIDERANDO que a Senhora Genira Ferreira Targa foi uma das mulheres pioneiras que contribuíram para a formação e o desenvolvimento de Lambari D’Oeste, fazendo parte da história viva deste Município e de sua construção ao longo dos anos;

CONSIDERANDO que sua trajetória de vida se confunde com parte da própria história de Lambari D’Oeste, tendo acompanhado e participado dos momentos de crescimento, transformação e consolidação desta comunidade;

CONSIDERANDO que sua presença, seu trabalho, sua dedicação à família e à comunidade e os vínculos construídos ao longo de sua vida deixaram marcas de afeto, respeito e gratidão na memória de diversas gerações de lambariense;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal reconhecer e prestar justa homenagem àqueles que, por sua história, dedicação e contribuição, ajudaram a construir a identidade e o desenvolvimento de Lambari D’Oeste;

CONSIDERANDO, finalmente, o sentimento de solidariedade, pesar e gratidão que toma conta da comunidade lambariense diante da perda de uma de suas pioneiras e personalidades que contribuíram para a construção da história deste Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO, no dia 07 de outubro de 2026, no Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora GENIRA FERREIRA TARGA, pioneira e uma das fundadoras da história deste Município.

Art. 2º O Luto Oficial e o Ponto Facultativo de que trata este Decreto representam o reconhecimento e a homenagem do Poder Público Municipal à memória da Senhora Genira Ferreira Targa, cuja trajetória de vida se entrelaça com a história de Lambari D’Oeste e cuja contribuição permanecerá viva na memória de seus familiares, amigos e de toda a comunidade lambariense.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste Decreto, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento adotar as providências necessárias, inclusive quanto ao hasteamento das bandeiras a meio-mastro nas repartições públicas municipais, observadas as formalidades legais pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal