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Pref. Chapada dos Guimarães

PORTARIA Nº 01/2026/SMC

FORMALIZA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE DE REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – CMPC/CG.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, realizada em reunião extraordinária de 23 de setembro de 2026, acerca da constituição da Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição suplementar;

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº 015/2026 ao Edital de Chamamento nº 03/2025, convocado pela Comissão Eleitoral para o preenchimento de 01 (uma) vaga remanescente de representação das Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Chapada dos Guimarães – CMPC/CG; EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015_2026…

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, para fins administrativos e de publicação oficial, a composição da Comissão Eleitoral responsável pela condução do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizada a composição da Comissão Eleitoral, constituída por deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, responsável pela condução do Processo de Eleição Suplementar de que trata o Edital Complementar nº 015/2026 ao Edital de Chamamento nº 03/2025, composta pelas seguintes conselheiras:

I – Fernanda Marimon – Membro da Comissão Eleitoral;

II – Liudmila Emilian Del Carmem Diaz da Silva – Membro da Comissão Eleitoral;

III – Tatiana Reis de Castro – Membro da Comissão Eleitoral.

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral exercer as atribuições previstas no Edital Complementar nº 015/2026, especialmente a análise das inscrições e documentos, habilitação dos participantes, apreciação de recursos e impugnações, coordenação do processo eleitoral, apuração dos votos e divulgação do resultado. EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015_2026

Art. 3º A Comissão Eleitoral permanecerá constituída até a conclusão de todas as etapas do processo eleitoral e encaminhamento do resultado final para as providências cabíveis.

Art. 4º A atuação dos membros da Comissão Eleitoral será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapada dos Guimarães/MT, 05 de outubro de 2026.

BENEDITO EDMILSON DE FREITAS FILHO Secretário Municipal de Cultura Chapada dos Guimarães/MT