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Pref. Rosário Oeste

ÓRGÃO GERENCIADOR

Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas – CIMESMI.

ORIGEM

Pregão Eletrônico nº 011/2025, Processo Administrativo nº 016/2025.

FORNECEDOR

INOVATTO VEICULOS LTDA – CNPJ nº 37.115.386.0001-97.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de ordenador de despesas, considerando a instrução do procedimento administrativo referente à Adesão/Carona nº 012/2026, especialmente o Termo de Referência, a Justificativa da Vantajosidade da Adesão, a anuência do órgão gerenciador, o aceite da empresa detentora da Ata, a disponibilidade orçamentário-financeira e o Parecer Jurídico, que concluiu favoravelmente pelo prosseguimento do feito.

RESOLVE:

1. RATIFICAR os atos praticados no procedimento e acolher o Parecer Jurídico, reconhecendo o atendimento aos requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente ao art. 86, §§ 2º e 3º.

2. AUTORIZAR a adesão (carona), na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 001/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2025, Processo Licitatório Administrativo nº 016/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas – CIMESMI.

3. AUTORIZAR a contratação da empresa especializada INOVATTO VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.115.386.0001-97, para Fornecimento de Veículos Automotores, Tipo Ambulância, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Rosário Oeste/MT.

4. AUTORIZAR a realização da despesa no valor global de R$ 679.800,00 (seiscentos e setenta e nove mil e oitocentos reais), observada a certificação de disponibilidade orçamentário-financeira constante dos autos.

5. DETERMINAR que a formalização observe estritamente os preços registrados na Ata, vedada a contratação por valor superior sem prévia revisão da análise de vantajosidade e regular formalização pelo órgão gerenciador.

6. DETERMINAR ao Departamento de Licitação e à Comissão de Contratação a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, inclusive a conferência e a manutenção da validade das certidões de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e dos demais documentos de habilitação da empresa contratada.

7. DETERMINAR a publicação deste ato e dos demais documentos exigidos na forma da legislação aplicável, bem como o acompanhamento do cumprimento dos prazos de entrega, das condições de garantia e das obrigações técnicas previstas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual.

Rosário Oeste - MT, 06 de outubro de 2026.

MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal